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Texto do artigo · p. 16 Nandzika Garden Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101765342, uma entidade denominada Nandzika Garden Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, por: Jusaina Violanda Alfredo Zibia, solteira, portadora de passaporte n.º 100202468103I, emitido a 2 de Agosto de 2017, emitido na cidade da Matola, válido até 2 de Agosto de 2022. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Nandzika Garden Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo
Texto do artigo · p. 16 indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, parcela 146/1/12, bairro Hanhane, Maputo província, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades: serviços de propagação de plantas, vendas de plantas, frutos e sementes, distribuição, importação, consultoria e paisagismo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Jusaina Violanda Alfredo Zibia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 16 ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sócio única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única, e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código
Texto do artigo · p. 16 Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 16 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única, e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida pela sócia única.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia única nomeia a administradora e gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, a qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou pela assinatura da mandatária, administrador ou o gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (1) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única, deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer ao negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 17 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 17 c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
Número ou marcador · p. 17 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Nandzika Garden Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101765342, uma entidade denominada Nandzika Garden Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, por: Jusaina Violanda Alfredo Zibia, solteira, portadora de passaporte n.º 100202468103I, emitido a 2 de Agosto de 2017, emitido na cidade da Matola, válido até 2 de Agosto de 2022. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Nandzika Garden Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo
  7. Texto do artigo, página 16: indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, parcela 146/1/12, bairro Hanhane, Maputo província, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades: serviços de propagação de plantas, vendas de plantas, frutos e sementes, distribuição, importação, consultoria e paisagismo.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Jusaina Violanda Alfredo Zibia.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá
  20. Texto do artigo, página 16: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Cessão e oneração de quotas)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A sócio única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única, e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código
  28. Texto do artigo, página 16: Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Decisões do sócio único)
  31. Texto do artigo, página 16: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única, e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida pela sócia única.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia única nomeia a administradora e gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, a qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou pela assinatura da mandatária, administrador ou o gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  37. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
  38. Número ou marcador, página 16: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (1) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única, deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer ao negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  47. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  48. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  49. Texto do artigo, página 17: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  50. Número ou marcador, página 17: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  51. Número ou marcador, página 17: c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
  52. Número ou marcador, página 17: d) Dividendos ao sócio.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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