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Texto do artigo · p. 22 Surin Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatoria de Registo de entidades Legais a sociedade Surin Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101782662, que se rege com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Surin Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis; b ) E x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)Construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
Número ou marcador · p. 23 f) Exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
Número ou marcador · p. 23 g) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 23 h) Importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas peças e acessórios que os acompanhem.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Thipphawan Suksanit, maior, natural de Surin, de nacionalidade tailandesa, portadora do Passaporte n.º AC2868769, emitido pelo Governo do Reino da Tailândia, a 10 de
Texto do artigo · p. 23 Fevereiro de 2022, com validade até ao dia 9 de Fevereiro de 2032, residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Fica desde já nomeado como administradora única da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 6 de Junho de 2026, a senhora Thipphawan Suksanit.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 23 a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 23 ..................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Surin Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatoria de Registo de entidades Legais a sociedade Surin Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101782662, que se rege com os seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Surin Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Sede
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis; b ) E x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de consultoria;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)Construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
  17. Número ou marcador, página 23: f) Exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
  18. Número ou marcador, página 23: g) Exploração florestal;
  19. Número ou marcador, página 23: h) Importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas peças e acessórios que os acompanhem.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  21. Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: Capital social
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Thipphawan Suksanit, maior, natural de Surin, de nacionalidade tailandesa, portadora do Passaporte n.º AC2868769, emitido pelo Governo do Reino da Tailândia, a 10 de
  25. Texto do artigo, página 23: Fevereiro de 2022, com validade até ao dia 9 de Fevereiro de 2032, residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 23: Administração e gestão da sociedade
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  33. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 23: Seis) Fica desde já nomeado como administradora única da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 6 de Junho de 2026, a senhora Thipphawan Suksanit.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
  38. Texto do artigo, página 23: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  39. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  40. Texto do artigo, página 23: ..................................................................
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  42. Texto do artigo, página 23: Omissões
  43. Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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