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Texto do artigo · p. 12 Farmácia Niassa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101477983, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade social, denominada Farmácia Niassa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Alfredo Ernesto Guiamba, moçambicano,
Texto do artigo · p. 12 de 32 anos de idade, natural de Jangamo, Inhambane, nascido a 12 de Setembro de 1989, filho de Ernesto Laita Guiamba e de Madalena Dumane Matimbe, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100464526C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, a 17 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Lichinga. Celebra o seguinte contrato de sociedade nos
Texto do artigo · p. 12 termos abaixo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta o nome de Farmácia Niassa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede bairro de Chiuaula, posto administrativo municipal de Chiuaula, cidade de Lichinga, província de Niassa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda a retalho de medicamentos, produtos biológicos de saúde e artigos médicos; b)Consultoria em saúde, educação e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 12 c) Formação em farmácia comunitária e clínica, gestão e logística farmacêutica; d)Consultoria em assuntos regulamentares na área farmacêutica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial, conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade assim como associar-se a outras sociedades nacionais e estrangeiras para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente ao único sócio, Alfredo Ernesto Guiamba.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Alfredo Ernesto Guiamba, de forma indistinta e que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Competem ao admistrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis incluindo, máquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 23 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Farmácia Niassa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101477983, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade social, denominada Farmácia Niassa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Alfredo Ernesto Guiamba, moçambicano,
  3. Texto do artigo, página 12: de 32 anos de idade, natural de Jangamo, Inhambane, nascido a 12 de Setembro de 1989, filho de Ernesto Laita Guiamba e de Madalena Dumane Matimbe, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100464526C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, a 17 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Lichinga. Celebra o seguinte contrato de sociedade nos
  4. Texto do artigo, página 12: termos abaixo.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome de Farmácia Niassa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede bairro de Chiuaula, posto administrativo municipal de Chiuaula, cidade de Lichinga, província de Niassa.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Venda a retalho de medicamentos, produtos biológicos de saúde e artigos médicos; b)Consultoria em saúde, educação e meio ambiente;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Formação em farmácia comunitária e clínica, gestão e logística farmacêutica; d)Consultoria em assuntos regulamentares na área farmacêutica.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial, conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade assim como associar-se a outras sociedades nacionais e estrangeiras para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente ao único sócio, Alfredo Ernesto Guiamba.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Alfredo Ernesto Guiamba, de forma indistinta e que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Competem ao admistrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis incluindo, máquinas, veículos automóveis, etc.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 12: Está conforme.
  39. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 23 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
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