Certidão de registo — Grupo Obséquio, Limitada
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Certidão de registo — Grupo Obséquio, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Grupo Obséquio, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, a sociedade Grupo Obséquio, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101295729, foi constituída uma sociedade por quotas entre: João Rodrigues Tuaia, divorciado, portador de
- Texto do artigo, página 14: Bilhete de Identidade n.º 110300094803F, emitido a trinta de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Marracuene; e
- Texto do artigo, página 14: Sidónio Moisés Chavisse, casado com Angélica Guambe, sob o regime de comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100443026A, emitido a um de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Grupo Obséquio, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, e dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início da sua actividade para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: O objecto principal é actividade de prestação de serviços na área de consultoria em contabilidade, auditoria, gestão, assistência jurídica, comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, restauração e bebidas alcoólicas, promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro no valor de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 14: dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Rodrigues Tuaia; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Moisés Chavisse.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração, competência e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por João Rodrigues Tuaia e Sidónio Moisés Chavisse, nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica vinculada em todos os seus actos e contratos pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar de entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Junho de 2022. O Técnico, Ilegível.
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