Certidão de registo — Grupo Obséquio, Limitada

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Certidão de registo — Grupo Obséquio, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Grupo Obséquio, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, a sociedade Grupo Obséquio, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101295729, foi constituída uma sociedade por quotas entre: João Rodrigues Tuaia, divorciado, portador de
Texto do artigo · p. 14 Bilhete de Identidade n.º 110300094803F, emitido a trinta de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Marracuene; e
Texto do artigo · p. 14 Sidónio Moisés Chavisse, casado com Angélica Guambe, sob o regime de comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100443026A, emitido a um de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Grupo Obséquio, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, e dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início da sua actividade para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 O objecto principal é actividade de prestação de serviços na área de consultoria em contabilidade, auditoria, gestão, assistência jurídica, comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, restauração e bebidas alcoólicas, promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro no valor de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 14 dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Rodrigues Tuaia; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Moisés Chavisse.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração, competência e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por João Rodrigues Tuaia e Sidónio Moisés Chavisse, nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica vinculada em todos os seus actos e contratos pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar de entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Junho de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Grupo Obséquio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, a sociedade Grupo Obséquio, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101295729, foi constituída uma sociedade por quotas entre: João Rodrigues Tuaia, divorciado, portador de
  3. Texto do artigo, página 14: Bilhete de Identidade n.º 110300094803F, emitido a trinta de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Marracuene; e
  4. Texto do artigo, página 14: Sidónio Moisés Chavisse, casado com Angélica Guambe, sob o regime de comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100443026A, emitido a um de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Grupo Obséquio, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, e dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início da sua actividade para todos os efeitos legais.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Objecto
  11. Texto do artigo, página 14: O objecto principal é actividade de prestação de serviços na área de consultoria em contabilidade, auditoria, gestão, assistência jurídica, comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, restauração e bebidas alcoólicas, promoção de eventos.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Capital social
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro no valor de vinte mil meticais,
  15. Texto do artigo, página 14: dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Rodrigues Tuaia; e
  17. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Moisés Chavisse.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: Administração, competência e representação
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por João Rodrigues Tuaia e Sidónio Moisés Chavisse, nomeados gerentes da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica vinculada em todos os seus actos e contratos pela intervenção da sua gerência.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade dos sócios
  24. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar de entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  30. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Junho de 2022. O Técnico, Ilegível.
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