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Texto do artigo · p. 23 Triem, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101778630, uma entidade denominada Triem, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva, maior, nacionalidade portuguesa, natural de Porto, casada com Amarildo Josué Saete, de nacionalidade moçambicana, em regime de separação total de bens, e portadora do DIRE n.º 11PT00053863Q, emitido a 19 de Junho de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo residente no distrito de Boane, rua da Namaacha, bairro Belo Horizonte, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Stella Grace Martins da Silva, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, natural de Standerton, e portadora do DIRE n.° 11ZA00038833S, emitido a 5 de Julho de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade da Matola, rua Régulo Macapera n.º 357, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Triem, Limitada, sociedade por quotas, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.° 1128, 2.° andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir dadata da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Obras públicas e construção civil, instalações eléctricas e hidráulicas; b)Reabilitação e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Realização de consultoria em projectos de engenharia; d)Realização de consultoria em projectos arquitectura;
Número ou marcador · p. 24 e) Design de interiores;
Número ou marcador · p. 24 f) Venda e montagem de mobiliário de escritório e residência;
Número ou marcador · p. 24 g) Instalação de meios de frio;
Número ou marcador · p. 24 h) Transporte nacional e internacional de mercadorias.
Número ou marcador · p. 24 i) A actividade de gestão, arrendamento e conservação de imóveis, propriedade de terceiros, desde que, para o efeito, tenha sido contratada;
Número ou marcador · p. 24 j) Produção de cortinados e têxteis;
Número ou marcador · p. 24 k) Venda de loiça;
Número ou marcador · p. 24 l) Acessórios decorativos;
Número ou marcador · p. 24 m) A actividade de exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos, com a latitude consentida por lei; n)A venda de imóveis por ela construídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 24 o) Venda e aluguer de equipamentos e/ ou máquinas de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 p) Instalação e venda de sistemas eléctricos de segurança;
Número ou marcador · p. 24 q) Avaliação imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 r) A intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
Número ou marcador · p. 24 s) A aquisição de títulos de uso e aproveitamento de parcelas de terra a título próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15 000.000,00MT (quinze milhões de meticais) dividido pelos sócios em duas quotas, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 24 a) Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva, maior, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto, e portadora do DIRE n.º 11PT00053863 Q, emitido a 19 de Junho de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo, com 75% por
Texto do artigo · p. 24 cento do capital social, equivalente ao valor de 11.250.000,00MT (onze milhões e duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) Stella Grace Martins da Silva, maior, solteira, de nacionalidade s u l - a f r i c a n a , n a t u r a l d e Standerton, e portadora do DIRE n.° 11ZA00038833S, emitido a 5 de Julho de 2022, pelos Serviços de Migração de Maputo, com 25 % por cento do capital social, equivalente ao valor de 3.750.000,00MT (três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Exoneração e exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 24 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 24 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia, Stella Grace Martins da Silva, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica facultado a administradora, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 24 As sócias têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar àdata do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Transferência
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições,
Texto do artigo · p. 25 e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
Número ou marcador · p. 25 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Disposição final
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Triem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101778630, uma entidade denominada Triem, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva, maior, nacionalidade portuguesa, natural de Porto, casada com Amarildo Josué Saete, de nacionalidade moçambicana, em regime de separação total de bens, e portadora do DIRE n.º 11PT00053863Q, emitido a 19 de Junho de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo residente no distrito de Boane, rua da Namaacha, bairro Belo Horizonte, província de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Stella Grace Martins da Silva, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, natural de Standerton, e portadora do DIRE n.° 11ZA00038833S, emitido a 5 de Julho de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade da Matola, rua Régulo Macapera n.º 357, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Triem, Limitada, sociedade por quotas, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.° 1128, 2.° andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir dadata da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto e participação
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Obras públicas e construção civil, instalações eléctricas e hidráulicas; b)Reabilitação e manutenção de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Realização de consultoria em projectos de engenharia; d)Realização de consultoria em projectos arquitectura;
  17. Número ou marcador, página 24: e) Design de interiores;
  18. Número ou marcador, página 24: f) Venda e montagem de mobiliário de escritório e residência;
  19. Número ou marcador, página 24: g) Instalação de meios de frio;
  20. Número ou marcador, página 24: h) Transporte nacional e internacional de mercadorias.
  21. Número ou marcador, página 24: i) A actividade de gestão, arrendamento e conservação de imóveis, propriedade de terceiros, desde que, para o efeito, tenha sido contratada;
  22. Número ou marcador, página 24: j) Produção de cortinados e têxteis;
  23. Número ou marcador, página 24: k) Venda de loiça;
  24. Número ou marcador, página 24: l) Acessórios decorativos;
  25. Número ou marcador, página 24: m) A actividade de exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos, com a latitude consentida por lei; n)A venda de imóveis por ela construídos ou adquiridos;
  26. Número ou marcador, página 24: o) Venda e aluguer de equipamentos e/ ou máquinas de construção civil;
  27. Número ou marcador, página 24: p) Instalação e venda de sistemas eléctricos de segurança;
  28. Número ou marcador, página 24: q) Avaliação imobiliária;
  29. Número ou marcador, página 24: r) A intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
  30. Número ou marcador, página 24: s) A aquisição de títulos de uso e aproveitamento de parcelas de terra a título próprio ou de terceiros.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 24: Capital social
  33. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15 000.000,00MT (quinze milhões de meticais) dividido pelos sócios em duas quotas, nas seguintes proporções:
  34. Número ou marcador, página 24: a) Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva, maior, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto, e portadora do DIRE n.º 11PT00053863 Q, emitido a 19 de Junho de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo, com 75% por
  35. Texto do artigo, página 24: cento do capital social, equivalente ao valor de 11.250.000,00MT (onze milhões e duzentos e cinquenta mil meticais);
  36. Número ou marcador, página 24: b) Stella Grace Martins da Silva, maior, solteira, de nacionalidade s u l - a f r i c a n a , n a t u r a l d e Standerton, e portadora do DIRE n.° 11ZA00038833S, emitido a 5 de Julho de 2022, pelos Serviços de Migração de Maputo, com 25 % por cento do capital social, equivalente ao valor de 3.750.000,00MT (três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais).
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
  39. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 24: Exoneração e exclusão de sócios
  43. Texto do artigo, página 24: A exoneração e exclusão de sócio será de
  44. Texto do artigo, página 24: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia, Stella Grace Martins da Silva, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica facultado a administradora, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  51. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 24: Direitos especiais dos sócios
  54. Texto do artigo, página 24: As sócias têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  57. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
  61. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 24: Morte, interdição ou inabilitação
  69. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar àdata do óbito ou da certificação daqueles estados.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 24: Transferência
  73. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições,
  74. Texto do artigo, página 25: e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  75. Número ou marcador, página 25: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
  76. Número ou marcador, página 25: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 25: Disposição final
  79. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  80. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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