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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Triem, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101778630, uma entidade denominada Triem, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva, maior, nacionalidade portuguesa, natural de Porto, casada com Amarildo Josué Saete, de nacionalidade moçambicana, em regime de separação total de bens, e portadora do DIRE n.º 11PT00053863Q, emitido a 19 de Junho de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo residente no distrito de Boane, rua da Namaacha, bairro Belo Horizonte, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Stella Grace Martins da Silva, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, natural de Standerton, e portadora do DIRE n.° 11ZA00038833S, emitido a 5 de Julho de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade da Matola, rua Régulo Macapera n.º 357, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Triem, Limitada, sociedade por quotas, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.° 1128, 2.° andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir dadata da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Obras públicas e construção civil, instalações eléctricas e hidráulicas; b)Reabilitação e manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 24: c) Realização de consultoria em projectos de engenharia; d)Realização de consultoria em projectos arquitectura;
- Número ou marcador, página 24: e) Design de interiores;
- Número ou marcador, página 24: f) Venda e montagem de mobiliário de escritório e residência;
- Número ou marcador, página 24: g) Instalação de meios de frio;
- Número ou marcador, página 24: h) Transporte nacional e internacional de mercadorias.
- Número ou marcador, página 24: i) A actividade de gestão, arrendamento e conservação de imóveis, propriedade de terceiros, desde que, para o efeito, tenha sido contratada;
- Número ou marcador, página 24: j) Produção de cortinados e têxteis;
- Número ou marcador, página 24: k) Venda de loiça;
- Número ou marcador, página 24: l) Acessórios decorativos;
- Número ou marcador, página 24: m) A actividade de exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos, com a latitude consentida por lei; n)A venda de imóveis por ela construídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 24: o) Venda e aluguer de equipamentos e/ ou máquinas de construção civil;
- Número ou marcador, página 24: p) Instalação e venda de sistemas eléctricos de segurança;
- Número ou marcador, página 24: q) Avaliação imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: r) A intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
- Número ou marcador, página 24: s) A aquisição de títulos de uso e aproveitamento de parcelas de terra a título próprio ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15 000.000,00MT (quinze milhões de meticais) dividido pelos sócios em duas quotas, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 24: a) Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva, maior, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto, e portadora do DIRE n.º 11PT00053863 Q, emitido a 19 de Junho de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo, com 75% por
- Texto do artigo, página 24: cento do capital social, equivalente ao valor de 11.250.000,00MT (onze milhões e duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: b) Stella Grace Martins da Silva, maior, solteira, de nacionalidade s u l - a f r i c a n a , n a t u r a l d e Standerton, e portadora do DIRE n.° 11ZA00038833S, emitido a 5 de Julho de 2022, pelos Serviços de Migração de Maputo, com 25 % por cento do capital social, equivalente ao valor de 3.750.000,00MT (três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Exoneração e exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 24: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 24: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia, Stella Grace Martins da Silva, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Fica facultado a administradora, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 24: As sócias têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar àdata do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Transferência
- Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições,
- Texto do artigo, página 25: e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 25: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
- Número ou marcador, página 25: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Disposição final
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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