ASAs - Avícolas, Serviços Agro-Pecuários e Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 4 ASAs - Avícolas, Serviços Agro-Pecuários e Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 101744966, denominada ASAs - Avícolas, Serviços Agro-Pecuários e Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Valentim Fazbem Andrade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de ASAs - Avícolas, Serviços Agro-Pecuários e Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto criação de frangos e prestação de serviços agro-pecuários e ambientais, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Valentim Fazbem Andrade equivalente a 100% do capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Valentim Fazbem Andrade, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 27 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: ASAs - Avícolas, Serviços Agro-Pecuários e Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: 101744966, denominada ASAs - Avícolas, Serviços Agro-Pecuários e Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Valentim Fazbem Andrade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de ASAs - Avícolas, Serviços Agro-Pecuários e Ambientais – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto criação de frangos e prestação de serviços agro-pecuários e ambientais, comércio com importação e exportação de diversas mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Valentim Fazbem Andrade equivalente a 100% do capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Valentim Fazbem Andrade, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  19. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  20. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 5: Pemba, 27 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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