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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: WM Consultoria Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101728455, a sociedade WM Consultoria Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de WM Consultoria Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Fornecimento de equipamento e consumiveís para indústria;
- Número ou marcador, página 26: b) Venda e fornecimento de equipamento de segurança para uso indústrial;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda de equipamento de protecção indústrial e forneciemnto de ferragem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 27: (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Melo Florêncio Mate, casado com Maria Helena Mpfumo, sob regime de comunhão bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323760B, emitido a 13 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente Tete, bairro Chingodzi, titular do NUIT 100470357.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Melo Florêncio Mate, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 18 de Maio de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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