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- Texto do artigo, página 19: Pesca Maravilhosa, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e nove, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100107090, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pesca Maravilhosa, Limitada e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na referida sociedade, os seguintes actos: Divisão, cessão, unificação de quotas e saída de sócios da sociedade, destituição dos administradores, nomeação de novos administradores e alteração integral dos estatutos da sociedade nos seguintes termos: Jan Lombard, declarou que divide a sua quota em duas partes desiguais, nomeadamente, uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade e outra quota no valor de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade. De seguida, manifestou vontade em ceder uma parte da sua quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Lino Magaissa Vicente, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123919A, emitido a 15 de Outubro de 2021, pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 20: de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, pelo preço de 50.000,00USD (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos de América) a ser transferido em meticais, ao câmbio de 64,00MT (sessenta e quatro meticais), para a conta bancária do sócio cedente, isso após o sócio Saimone João, aqui devidamente representado e a sociedade, terem prescindido o seu direito de preferência para adquirir a referida quota. Também manifestou vontade em ceder a outra parte da sua quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, livre de quaisquer ónus ou encargos para o senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113654 C, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, isso após o sócio Saimone João, aqui devidamente representado e a sociedade, terem prescindido o seu direito de preferência para adquirir a referida quota, pelo preço de 25.000,00USD (vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos de América) a ser transferido em meticais, ao câmbio de 64,00MT (sessenta e quatro meticais), para a conta bancária do sócio cedente, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Ainda, o representante do sócio Saimone João, manifestou vontade em ceder a quota de que o seu representado é titular, no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue, isso após o sócio Jan Lombard e a sociedade, terem prescindido o seu direito de preferência para adquirir a referida quota, pelo preço de 25.000,00USD (vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos de América) a ser transferido em meticais, ao câmbio de 64,00MT, para a conta bancária do senhor Jan Lombard, que aqui dá plena quitação, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Após a cedência acima referida, o sócio Lino Magaissa, passou a ser titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade e o sócio Aleque Mateus Malunguissa Theue, ao unificar as quotas adquiridas, passou a ser titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Posta a questão em discussão, foi deliberado por unanimidade e em nome dos sócios e da sociedade, foi consentida a divisão e cessão de quotas nos termos sobreditos, na sequência da sociedade e os sócios terem prescindido o direito de preferência que lhes foi concedido.
- Texto do artigo, página 20: De seguida, decidiram proceder com a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando esta a reger-se pelos novos estatutos, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Pesca Maravilhosa, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade é no distrito de Cahora Bhassa, Chitima Nhacapirere, província de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objeto)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste na pesca de peixe Kapenta e outras espécie de pescado, processamento, comercialização e exportação de pescado, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 20: correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Lino Magaissa Vicente, subscreve uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Aleque Mateus Malunguissa Theue, subscreve uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis;
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) Administradores, nomeadamente, Lino Magaissa Vicente e Aleque Mateus Malunguissa Theue.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A dissolução e liquidação sera feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 21: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 21: aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 8 de Junho de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 21: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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