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- Texto do artigo, página 26: Vivendo de Viagens, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Vivendo de Viagens, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101496813.
- Texto do artigo, página 26: O sócio Maurício dos Santos Samboco Cuambe cedeu 100% da sua quota no valor de trezentos mil meticais para o sócio Rafael Maria de Assunção. E deliberou-se a nomeação do senhor Rafael Maria de Assunção como director-geral.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão efetuada e alterada a redacção do artigo quarto e artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas iguais:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Rafael Maria de Assunção;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Márcio Tsouva Sebastião Maria;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 100.000, 00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Anat Carlos Massango.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 26: passivamente, será exercido pelo sócio, Rafael Maria de Assunção desde já fica nomeado director-geral, o seu representante, poderá o sócio designar director-geral da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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