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Texto do artigo · p. 13 Garden Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101776840, uma entidade denominada Garden Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Thomas Robert Gardiner, de 75 anos de idade,
Texto do artigo · p. 13 filho de William James Gardiner e de Florence Esther Johnston, solteiro, maior, natural de Massachusetts, Estados Unidos da America, de nacionalidade americana, portador de passaporte n.º 546289120, emitido a 30 de Setembro de 2016 e válido até 29 de Setembro de 2026, NUIT 171501695. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Garden Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, primeiro andar, Bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 13 a)Prestação de serviços em agronegócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria em mitigação e adaptação às mudanças climatológicas;
Número ou marcador · p. 13 d) Consultoria em técnicas de maneio de bacias hidrográficas e sistemas agroflorestais;
Número ou marcador · p. 13 e) Consultorias científicas técnicas e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaboração e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 13 g) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 13 h) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Thomas Robert Gardiner.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou
Texto do artigo · p. 14 representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Garden Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101776840, uma entidade denominada Garden Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Thomas Robert Gardiner, de 75 anos de idade,
  4. Texto do artigo, página 13: filho de William James Gardiner e de Florence Esther Johnston, solteiro, maior, natural de Massachusetts, Estados Unidos da America, de nacionalidade americana, portador de passaporte n.º 546289120, emitido a 30 de Setembro de 2016 e válido até 29 de Setembro de 2026, NUIT 171501695. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Garden Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, primeiro andar, Bairro da Malhangalene.
  11. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 13: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Texto do artigo, página 13: a)Prestação de serviços em agronegócios;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria na área de gestão e negócios;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria em mitigação e adaptação às mudanças climatológicas;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Consultoria em técnicas de maneio de bacias hidrográficas e sistemas agroflorestais;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Consultorias científicas técnicas e similares não especificadas;
  21. Número ou marcador, página 13: f) Elaboração e gestão de projectos;
  22. Número ou marcador, página 13: g) Prestação de serviços gerais;
  23. Número ou marcador, página 13: h) Comércio geral com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 13: i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 13: (Capital social e divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Thomas Robert Gardiner.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou
  51. Texto do artigo, página 14: representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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