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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Afritec Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 2: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101775054, uma entidade denominada Afritec Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: José Armindo do Amaral, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Matola A, quarteirão 4, casa n.º 51, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105683110A, emitido no dia 11 de Dezembro de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Teresa Francisco Macitela, solteira, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, bairro Khongolote “A”, quarteirão 15 casa n.º 405, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101027381I, emitido no dia 29 de Julho de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Afritec Import & Export, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 125, résdo-chão, bairro da Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de logística; comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) José Armindo do Amaral, com 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 2: b) Teresa Francisco Macitela, com 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio José Armindo do Amaral como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 3: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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