III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2022

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Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Companhia Industrial da Matola, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Convocatória Assembleia Geral Ordinária
Texto do artigo · p. 8 Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 416, do Código Comercial, convocamse os accionistas da Companhia Industrial da Matola, S.A., para reunirem em reunião de Assembleia Geral Ordinária, a ter lugar na sua sede social, sita na Via do Impasse, Porta setenta e seis, cidade da Matola, no próximo dia 26 de Julho de 2022, pelas 11h:00horas, para deliberarem sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 8 Ponto um: Deliberar sobre o balanço, relatório e contas do Conselho de Administração, bem como do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo a 31 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 8 Ponto dois: Deliberar sobre a aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 8 Ponto três: Deliberar sobre a eleição do Fiscal Único para o exercício iniciado a 31 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 8 Ponto quatro: Deliberar sobre a ratificação da cooptação de novo membro do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 8 Ponto cinco: Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Mais se informa aos accionistas da Companhia Industrial da Matola, S.A., que poderão consultar, na sede da sociedade, os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 8 a) Relatório da administração, contendo os negócios e principais factos ocorridos no exercício findo a 31 de Março de 2022;
Número ou marcador · p. 8 b) Cópia das demonstrações contabilísticas, acompanhadas de parecer dos auditores independentes e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Livro de actas.
Texto do artigo · p. 8 Matola, 22 de Junho de 2022. — O Presidente da Assembleia Geral, Pedro Couto.
Texto do artigo · p. 8 Cooperativa Viva Mulher, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma Cooperativa de responsabilidade limitada, com o NUEL 101753441, denominada Cooperativa Viva Mulher, Limitada, pelos membros Maiassa Momade, Egui Isidoro Pedro Daudi Ngole, Celinha Acácio, Fina Pereira, Atija Victor, Dalia Vicente, Merina Jhon, Migelina Américo Patrício, Esperança António Mainato Macuacua e Maria Saide Ibraimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Viva Mulher, Limitada abreviadamente (CVM, Lda), com a sua sede na cidade de Pemba, bairro de Alto Gingone, província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão das sócias ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa tem por objecto social, designadamente, a prestação de serviços de carpintaria metálica, e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelas sócias ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da cooperativa CVM, Lda, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do Capital social, assim distribuído pelos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Maiassa Momade – 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Egui Isidoro Pedro Daudi Ngole - 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Celinha Ac]acio - 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Fina Pereira - 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) Atija Victor 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 f) Dalia Vicente 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 g) Merina Jhon 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) Migelina Américo Patrício 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 i) Maria Saide Ibraimo 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 j) Esperança António Mainato Macuácua 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos membros, perfazendo assim 100% das suas participações na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a deliberação de todas as sócias, admitirem a entrada de um ou mais membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e administração da cooperativa CVM, Lda, fica a cargo da sócia Maiassa Momade, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entre outros, assistem a administradora, os poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a cooperativa CVM, Lda, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da cooperativa e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 Três) Entretanto, a a administradora nomeada poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização das sócias ou assembleia geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 9 c) A contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 9 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 9 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 9 f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Os membros poderao livremente fazer a cessão dos títulos total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos membros, com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os membros ou assembleia geral, poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por deliberação de todas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados por deliberação das sócias ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 9 Certifico que, no Livro B, folhas 76 (sessenta e seis) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 479 (quatrocentos e setenta e nove) a Igreja Nova Galileia Zione Apostólica de Moçambique, cujos titulares são:
Número ou marcador · p. 9 i) Jacinto Magoveiane Gulela – Bispo; ii) Gilberto Afonso – Superintendentegeral; iii) Elias Mateus Zandamela – Pastorgeral; iv) Albasine Albino Langa – Secretáriogeral;
Número ou marcador · p. 9 v) Suzete Obadias Chissano – Tesoureira.
Texto do artigo · p. 9 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 9 Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Março de 2022. – O Director Nacional, Albachir Macassar.
Texto do artigo · p. 9 Igreja Nova Galileia Zione Apostólica de Moçambique
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Nome
Texto do artigo · p. 9 A seita religiosa que se cria através dos presentes estatutos adopta o nome de Igreja Nova Galileia Zione Apostólica de Moçambique, adiante designada por igreja.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 Ela não será extinta enquanto mais de metade dos seus membros quererem continuar com ela, salvo nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Sede, carácter e reqimento
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede da igreja está situada no bairro da Matola H, quarteirão 19, rua D, casa n.º 1046, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Igreja é de carácter nacional, podendo estabelecer zonas ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro sempre que a sua direcção achar criadas as condições.
Número ou marcador · p. 9 Três) A igreja rege-se pelos presentes estatutos e outras leis do Estado que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Autonomia
Número ou marcador · p. 9 Um) A Igreja goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Porém, ela realiza as suas actividades observando as leis do Estado e no respeito às autoridades legalmente constitucionais do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ela é aberta, podendo juntar-se a qualquer organização sem violar os seus princípios estatutários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Obiectivos
Texto do artigo · p. 9 A igreja tem como objectivos entre outros:
Número ou marcador · p. 9 a) Pregar a Palavra de Deusl;
Número ou marcador · p. 9 b) Assistir as pessoas com várias necessidades e preocupações físicas, espirituais sociais de modo a que tenham uma vida feliz e saudável;
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar cultos de adoração a Deus;
Número ou marcador · p. 9 d) Dar educação moral e cívica aos seus
Texto do artigo · p. 10 membros, incluindo pessoas que não são membros da mesma;
Número ou marcador · p. 10 e) Ministrar o baptismo e a santa ceia a pessoas baptizadas, dedicar e desmamentar crianças, Gen. 21:3 e ISamue1 27:28, consagrar matrimónio monogámico observada a lei civil sobre a matéria, realizar cerimónias fúnebres e outras compatíveis com as práticas da igreja do Zione;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar na reconstrução do nosso país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Doutrina
Texto do artigo · p. 10 A sua doutrina tem como fundamento a Bíblia, particularmente o Velho Testamento na qualidade de uma igreja zione.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Sacramentos
Texto do artigo · p. 10 São sacramentos da igreja:
Número ou marcador · p. 10 a) O baptismo por imersão, vulgarmente conhecido como Jordan;
Número ou marcador · p. 10 b) Ministra a Santa Ceia a pessoas baptizadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Celebra casamentos nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 10 d) Desmamenta e consagra crianças (Dili);
Número ou marcador · p. 10 e) Celebra cerimónias fúnebres; e
Número ou marcador · p. 10 f) Outras partes da prática da igreja zione.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Cultos
Número ou marcador · p. 10 Um) Realiza cultos diurnos aos domingos e outros dias consagrados da igreja cristã bem como culto nocturno conforme estipulado pelo horário da igreja.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos cultos tocam-se adufes, batem-se palmas, dança-se, entoa-se cânticos de hinários e outros conforme o tipo de culto.
Número ou marcador · p. 10 Três) O culto tem duração de 2 horas sem prejuízo de poder durar mais tempo em particular de vigília (Murindzelo) de ordenação do dirigente, 1 Samuel 9:25-27.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os ministros do culto usam indumentárias diferentes conforme as suas categorias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer pessoa sem nenhuma discriminação pode ser membro da igreja desde que subscreva os seus estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cabe às direcções das zonas onde o candidato tenha submetido o seu pedido decidir o mesmo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Disciplina
Número ou marcador · p. 10 Um) O membro que violar a disciplina da igreja independentemente a sua categoria e conforme a gravidade serão tomadas medidas:
Texto do artigo · p. 10 a)Repreensão simples, registada, pública, suspensão e ou expulsão;
Número ou marcador · p. 10 b) A medida de repreensão é aplicada pelas direcções locais;
Número ou marcador · p. 10 c) A medida de suspensão antes da sua aplicação deverá se consultar o órgão superior da zona;
Número ou marcador · p. 10 d) O membro só pode ser expulso por decisão da direcção da igreja.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Reinteqracão e da perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 10 Um) A reintegração do membro expulso depende do arrependimento da pessoa em questão, contudo ele deverá solicitar a reintegração por escrito sem prejuízo de poder o fazer verbalmente caso não saiba ler e escrever:
Número ou marcador · p. 10 a) E só a direcção episcopal da igreja que pode decidir a re-admissão dos membros expulsos;
Número ou marcador · p. 10 b) Todas as penas com excepção da expulsão o membro pode recorrer aos órgãos superiores aqueles que lhe aplicarem a pena;
Número ou marcador · p. 10 c) Ninguém pode ser punido antes de ser ouvido em sua defesa;
Número ou marcador · p. 10 d) Não é admissível ao membro da igreja pertencer simultaneamente a uma outra igreja.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A pessoa perde a sua qualidade de membro quando decidir abandonar a igreja e quando for abrangida pela medida de expulsão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Deveres
Número ou marcador · p. 10 Um) Pagar o dízimo e dar outras contribuições voluntárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Com a palavra e actos divulgar os fins da igreja convertendo mais pessoas para ingressar as fileiras da igreja.
Número ou marcador · p. 10 Três) Participar nos cultos e nas reuniões a que for convocado.
Texto do artigo · p. 10 Quaro) Respeitar e acatar as ordens dos seus superiores.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo reconciliação e paz para com os outros.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Cumprir outros deveres que caracterizam o bom filho da igreja.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Direitos
Número ou marcador · p. 10 Um) Ser nomeado designado para qualquer cargo vago na igreja desde que possua os requisitos exigidos bem como for alguém que o achar competente para ocupar o aludido cargo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ser apoiado espiritualmente, moral e materialmente pela igreja na medida das suas possibilidades sempre que tiver necessidades.
Número ou marcador · p. 10 Três) Abandonar, ordeiramente a igreja sempre que o entenda e ser atribuído a carta
Texto do artigo · p. 10 de desvinculação constatado nada existir em seu desabono.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Direcção Episcopal
Número ou marcador · p. 10 Um) O dirigente máximo espiritual e administrativo é o Bispo eleito de entre os superintendentes em pleno gozo dos seus direitos em reunião geral extraordinária de membros da igreja delegados para o efeito de todos os quadrantes da mesma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O seu mandato é indeterminado desde que esteja desposto a continuar no cargo, cumpre fielmente os mandamentos bíblicos e os estatutos esteja física e psiquicamente saudável.
Número ou marcador · p. 10 Três) No exercício das suas funções. Quatro) Respeite e manda respeitar os
Texto do artigo · p. 10 estatutos da igreja.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Garante o tratamento uniforme dos membros da igreja.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Representa a igreja dentro do país e fora dele e responde em juiz pelos actos da igreja.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Presta conta dos seus actos à Direccão Episcopal ordena e dá posse aos dirigentes da igreja.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Realiza todas as cerimónias: sacramentos, ordenanças e empossamento dos dirigentes em particular os de nível central.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Realiza outras funções compatíveis com a sua função e as que a Direcção da igreja o atribuir.
Número ou marcador · p. 10 Dez) Dirige a igreja com ajuda da Direcção Episcopal composta de superintendentes devidamente ordenados, dentre eles o superintendente-geral, um dirigente consensual no seio dos colegas designados pelo bispo.
Número ou marcador · p. 10 Onze) O superintendente-geral é para todos os efeitos seu braço direito que o substitui nos seus impedimentos, ausências e quando
Texto do artigo · p. 10 o indicar para tal. É o elo de ligação bisposuperintendente. Tem o mesmo mandato que o seu superior. Doze) Pastores devidamente ordenados
Texto do artigo · p. 10 dentre eles o pastor-geral designado em condições idênticas as do superintendente-geral
Número ou marcador · p. 10 Treze) É o elo de ligação bispo e pastor e os restantes dirigentes nomeadamente diácono, evangelistas, pregadores, zeladores conselheiros e porteiros.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) Compete ao pastor-geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Fazer a coordenação de todo o trabalho pastoral, prepara os ante-projectos de formação e promoção de obreiros da igreja para a discussão da Direcção Episcopal na sua composição restrita aos membros afectos na sede administrativa e nas zonas mais próximas dela;
Número ou marcador · p. 10 b) Realiza outros trabalhos compatíveis com a sua função e os que lhe forem atribuídos superiormente;
Número ou marcador · p. 11 c) Ao nível das províncias o bispo designará os seus representantes.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) O conteúdo do trabalho de todos os dirigentes eclesiásticos abaixo do pastor será definido pela Direcção Episcopal publicado em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Direcção Episcopal
Número ou marcador · p. 11 Um) A Direcção Episcopal é o órgão máximo decisório da igreja cuja composição se refere ao artigo anterior e que tem competências:
Texto do artigo · p. 11 a)Discutir e aprovar os planos e relatórios de actividades e contas financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 11 b) Ratificar os actos do bispo e de outros órgãos;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovar o estabelecimento de novas zonas da igreja;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar os projectos de formação de obreiros;
Número ou marcador · p. 11 e) Alterar, emendar e rever os estatutos da igreja sempre que isso se mostre necessário; e
Número ou marcador · p. 11 f) Tomar decisões que garantam o bom funcionamento da igreja.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Direcção Episcopal promove dois tipos de reuniões, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma reunião na sua composição restrita aos membros centrais e os que estão afectos nas zonas circunvizinhas da sede da igreja desde que a sua participação nas reuniões não represente custos elevados em transporte e alojamento;
Número ou marcador · p. 11 b) Reunião geral com todos os membros que compõem a Direcção Episcopal afectos em todas as zonas do país da actuação da igreja;
Número ou marcador · p. 11 c) Compete à Direcção Episcopal determinar a periocidade das suas reuniões.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Comissão dos estatutos
Número ou marcador · p. 11 Um) Zela peia correcta implementação dos estatutos e composta de 5 (cinco) elementos conselheiros de entre eles o secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O secretário da Comissão dos Estatutos é o dirigente consensual designado pelo bispo de entre os pastores e superintendentes devidamente ordenados sem prejuízo de outras considerações pertinentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os cargos ministeriais e executivos da igreja não são hereditários ou transmissíveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração dos assuntos do dia a dia o bispo conta com apoio do secretário e tesoureiro gerais, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O primeiro se ocupa dos assuntos burocráticos e administrativos da igreja.
Número ou marcador · p. 11 Três) O segundo ocupa assuntos financeiros e de gestão de fundos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) São escolhidos pela Direcção Episcopal de entre os membros que sem prejuízo histórico tem formação escolar acima de 7.ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os mandatos dos dois dirigentes são de 5 anos sem prejuízo de serem reconduzidos sempre que a Direcção Episcopal achar pertinente.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Ao nível local poderão existir órgãos semelhantes adaptadas as condições lá existentes. Contudo a sua implementação deverá passar pela aprovação da Direcção Episcopal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 Património e dos fundos
Número ou marcador · p. 11 Um) O património da igreja é o conjunto dos bens móveis registados em seu nome e para ser utilizado na implementação dos seus fins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É gerido pelo secretário-geral. Três) A igreja constituirá um fundo monetário resultante das dízimas de membros entre outras contribuições depositados no banco em seu nome.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É gerido pelo tesoureiro-geral e é utilizado para custear despesas decorrentes da execução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 Símbolos
Texto do artigo · p. 11 A direcção da igreja definirá os símbolos que os mandará publicar em regulamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Número ou marcador · p. 11 Um) Os casos omissos serão colmatados pelo regulamento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As dificuldades que surgirão no processo de implementação destes estatutos serão interpretação pela direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos entram em vigor logo que forem adaptados pela entidade competente do Governo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 Revogatórias
Texto do artigo · p. 11 Com a entrada em vigor dos presentese ficam revogadas todas as disposições de que a igreja se regia anterior a entrada em vigor dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Janeiro de 2015. O Supertendente-Geral, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 FARMA 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezassete de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e sete, a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e quatro, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada FARMA 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Ingide, quarteirão 4, Katembe, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação FARMA 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Ingide, quarteirão 4, Katembe, na cidade de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços na área de nutrição, estética, saúde e bem-estar, consultoria, comercialização de produtos farmacêuticos, imobiliário, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, com uma quota única, pertencente ao sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Farmácia Niassa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101477983, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade social, denominada Farmácia Niassa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Alfredo Ernesto Guiamba, moçambicano,
Texto do artigo · p. 12 de 32 anos de idade, natural de Jangamo, Inhambane, nascido a 12 de Setembro de 1989, filho de Ernesto Laita Guiamba e de Madalena Dumane Matimbe, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100464526C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, a 17 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Lichinga. Celebra o seguinte contrato de sociedade nos
Texto do artigo · p. 12 termos abaixo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta o nome de Farmácia Niassa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede bairro de Chiuaula, posto administrativo municipal de Chiuaula, cidade de Lichinga, província de Niassa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda a retalho de medicamentos, produtos biológicos de saúde e artigos médicos; b)Consultoria em saúde, educação e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 12 c) Formação em farmácia comunitária e clínica, gestão e logística farmacêutica; d)Consultoria em assuntos regulamentares na área farmacêutica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial, conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade assim como associar-se a outras sociedades nacionais e estrangeiras para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente ao único sócio, Alfredo Ernesto Guiamba.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Alfredo Ernesto Guiamba, de forma indistinta e que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Competem ao admistrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis incluindo, máquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 23 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 12 Ferragens JAD – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101510670, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ferragens JAD – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 12 Juma Alberto Daudo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101494308C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 7 de Outubro de 2021, residente no distrito de Nacala Porto. Que celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 12 com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Ferragens JAD – Sociedade Unipessoal, Limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Bloco 1, zona comercial cidade alta, Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de material de construção e diversos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Juma Alberto Daudo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Juma Alberto Daudo, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 27 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Garden Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101776840, uma entidade denominada Garden Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Thomas Robert Gardiner, de 75 anos de idade,
Texto do artigo · p. 13 filho de William James Gardiner e de Florence Esther Johnston, solteiro, maior, natural de Massachusetts, Estados Unidos da America, de nacionalidade americana, portador de passaporte n.º 546289120, emitido a 30 de Setembro de 2016 e válido até 29 de Setembro de 2026, NUIT 171501695. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Garden Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, primeiro andar, Bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 13 a)Prestação de serviços em agronegócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria em mitigação e adaptação às mudanças climatológicas;
Número ou marcador · p. 13 d) Consultoria em técnicas de maneio de bacias hidrográficas e sistemas agroflorestais;
Número ou marcador · p. 13 e) Consultorias científicas técnicas e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaboração e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 13 g) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 13 h) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Thomas Robert Gardiner.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou
Texto do artigo · p. 14 representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Grupo Obséquio, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, a sociedade Grupo Obséquio, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101295729, foi constituída uma sociedade por quotas entre: João Rodrigues Tuaia, divorciado, portador de
Texto do artigo · p. 14 Bilhete de Identidade n.º 110300094803F, emitido a trinta de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Marracuene; e
Texto do artigo · p. 14 Sidónio Moisés Chavisse, casado com Angélica Guambe, sob o regime de comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100443026A, emitido a um de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Grupo Obséquio, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, e dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início da sua actividade para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 O objecto principal é actividade de prestação de serviços na área de consultoria em contabilidade, auditoria, gestão, assistência jurídica, comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, restauração e bebidas alcoólicas, promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro no valor de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 14 dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Rodrigues Tuaia; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Moisés Chavisse.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração, competência e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por João Rodrigues Tuaia e Sidónio Moisés Chavisse, nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica vinculada em todos os seus actos e contratos pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar de entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Junho de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Halima Agro Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Junho de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade Halima Agro Indústria, Limitada, registada sob o n.º 100147122, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, na qual alteram o artigo
Texto do artigo · p. 14 quarto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais para cada um dos sócios, Halima Mirsho Lulayi e Hudah Zuberi Chaye, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios, Halima Mirsho Lulayi e Hudah Zuberi Chaye, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 14 a) (...);
Número ou marcador · p. 14 b) (...);
Número ou marcador · p. 14 c) (...).
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 22 de Junho de 2022. A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Kik Investments Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101750825, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma Kik Investments Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Boane, Matola Rio, Djonasse, Rua da Mozal.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 8: Companhia Industrial da Matola, S.A.
  3. Texto do artigo, página 8: Convocatória Assembleia Geral Ordinária
  4. Texto do artigo, página 8: Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 416, do Código Comercial, convocamse os accionistas da Companhia Industrial da Matola, S.A., para reunirem em reunião de Assembleia Geral Ordinária, a ter lugar na sua sede social, sita na Via do Impasse, Porta setenta e seis, cidade da Matola, no próximo dia 26 de Julho de 2022, pelas 11h:00horas, para deliberarem sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
  5. Texto do artigo, página 8: Ponto um: Deliberar sobre o balanço, relatório e contas do Conselho de Administração, bem como do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo a 31 de Março de 2022.
  6. Texto do artigo, página 8: Ponto dois: Deliberar sobre a aplicação de resultados.
  7. Texto do artigo, página 8: Ponto três: Deliberar sobre a eleição do Fiscal Único para o exercício iniciado a 31 de Março de 2022.
  8. Texto do artigo, página 8: Ponto quatro: Deliberar sobre a ratificação da cooptação de novo membro do Conselho de Administração
  9. Texto do artigo, página 8: Ponto cinco: Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade.
  10. Texto do artigo, página 8: Mais se informa aos accionistas da Companhia Industrial da Matola, S.A., que poderão consultar, na sede da sociedade, os seguintes documentos:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Relatório da administração, contendo os negócios e principais factos ocorridos no exercício findo a 31 de Março de 2022;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Cópia das demonstrações contabilísticas, acompanhadas de parecer dos auditores independentes e do Conselho Fiscal;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Livro de actas.
  14. Texto do artigo, página 8: Matola, 22 de Junho de 2022. — O Presidente da Assembleia Geral, Pedro Couto.
  15. Texto do artigo, página 8: Cooperativa Viva Mulher, Limitada
  16. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma Cooperativa de responsabilidade limitada, com o NUEL 101753441, denominada Cooperativa Viva Mulher, Limitada, pelos membros Maiassa Momade, Egui Isidoro Pedro Daudi Ngole, Celinha Acácio, Fina Pereira, Atija Victor, Dalia Vicente, Merina Jhon, Migelina Américo Patrício, Esperança António Mainato Macuacua e Maria Saide Ibraimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  19. Texto do artigo, página 8: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Viva Mulher, Limitada abreviadamente (CVM, Lda), com a sua sede na cidade de Pemba, bairro de Alto Gingone, província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão das sócias ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  22. Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem por objecto social, designadamente, a prestação de serviços de carpintaria metálica, e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelas sócias ou na assembleia geral dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social e quotas)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da cooperativa CVM, Lda, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do Capital social, assim distribuído pelos membros:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Maiassa Momade – 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Egui Isidoro Pedro Daudi Ngole - 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Celinha Ac]acio - 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 8: d) Fina Pereira - 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 8: e) Atija Victor 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 8: f) Dalia Vicente 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 9: g) Merina Jhon 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 9: h) Migelina Américo Patrício 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 9: i) Maria Saide Ibraimo 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 9: j) Esperança António Mainato Macuácua 1.000,00MT, correspondente a 10% do capital social da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos membros, perfazendo assim 100% das suas participações na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a deliberação de todas as sócias, admitirem a entrada de um ou mais membros.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da cooperativa CVM, Lda, fica a cargo da sócia Maiassa Momade, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Entre outros, assistem a administradora, os poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a cooperativa CVM, Lda, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da cooperativa e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta cooperativa.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) Entretanto, a a administradora nomeada poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização das sócias ou assembleia geral, designadamente:
  42. Número ou marcador, página 9: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 9: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  44. Número ou marcador, página 9: c) A contratação de empréstimo(s);
  45. Número ou marcador, página 9: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  46. Número ou marcador, página 9: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  47. Número ou marcador, página 9: f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da cooperativa.
  48. Número ou marcador, página 9: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta cooperativa.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  51. Texto do artigo, página 9: Os membros poderao livremente fazer a cessão dos títulos total ou parcial aos terceiros.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 9: (As reuniões de assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos membros, com mínimo de trinta dias de antecedência.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos membros.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  58. Texto do artigo, página 9: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os membros ou assembleia geral, poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por deliberação de todas.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados por deliberação das sócias ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  62. Texto do artigo, página 9: Pemba, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 9: CERTIDÃO
  64. Texto do artigo, página 9: Certifico que, no Livro B, folhas 76 (sessenta e seis) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 479 (quatrocentos e setenta e nove) a Igreja Nova Galileia Zione Apostólica de Moçambique, cujos titulares são:
  65. Número ou marcador, página 9: i) Jacinto Magoveiane Gulela – Bispo; ii) Gilberto Afonso – Superintendentegeral; iii) Elias Mateus Zandamela – Pastorgeral; iv) Albasine Albino Langa – Secretáriogeral;
  66. Número ou marcador, página 9: v) Suzete Obadias Chissano – Tesoureira.
  67. Texto do artigo, página 9: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  68. Texto do artigo, página 9: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  69. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Março de 2022. – O Director Nacional, Albachir Macassar.
  70. Texto do artigo, página 9: Igreja Nova Galileia Zione Apostólica de Moçambique
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  72. Texto do artigo, página 9: Nome
  73. Texto do artigo, página 9: A seita religiosa que se cria através dos presentes estatutos adopta o nome de Igreja Nova Galileia Zione Apostólica de Moçambique, adiante designada por igreja.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  75. Texto do artigo, página 9: Duração
  76. Texto do artigo, página 9: Ela não será extinta enquanto mais de metade dos seus membros quererem continuar com ela, salvo nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  78. Texto do artigo, página 9: Sede, carácter e reqimento
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A sede da igreja está situada no bairro da Matola H, quarteirão 19, rua D, casa n.º 1046, cidade da Matola, província de Maputo.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) A Igreja é de carácter nacional, podendo estabelecer zonas ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro sempre que a sua direcção achar criadas as condições.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) A igreja rege-se pelos presentes estatutos e outras leis do Estado que lhe forem aplicáveis.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  83. Texto do artigo, página 9: Autonomia
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A Igreja goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) Porém, ela realiza as suas actividades observando as leis do Estado e no respeito às autoridades legalmente constitucionais do país.
  86. Número ou marcador, página 9: Três) Ela é aberta, podendo juntar-se a qualquer organização sem violar os seus princípios estatutários.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  88. Texto do artigo, página 9: Obiectivos
  89. Texto do artigo, página 9: A igreja tem como objectivos entre outros:
  90. Número ou marcador, página 9: a) Pregar a Palavra de Deusl;
  91. Número ou marcador, página 9: b) Assistir as pessoas com várias necessidades e preocupações físicas, espirituais sociais de modo a que tenham uma vida feliz e saudável;
  92. Número ou marcador, página 9: c) Realizar cultos de adoração a Deus;
  93. Número ou marcador, página 9: d) Dar educação moral e cívica aos seus
  94. Texto do artigo, página 10: membros, incluindo pessoas que não são membros da mesma;
  95. Número ou marcador, página 10: e) Ministrar o baptismo e a santa ceia a pessoas baptizadas, dedicar e desmamentar crianças, Gen. 21:3 e ISamue1 27:28, consagrar matrimónio monogámico observada a lei civil sobre a matéria, realizar cerimónias fúnebres e outras compatíveis com as práticas da igreja do Zione;
  96. Número ou marcador, página 10: f) Participar na reconstrução do nosso país.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  98. Texto do artigo, página 10: Doutrina
  99. Texto do artigo, página 10: A sua doutrina tem como fundamento a Bíblia, particularmente o Velho Testamento na qualidade de uma igreja zione.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  101. Texto do artigo, página 10: Sacramentos
  102. Texto do artigo, página 10: São sacramentos da igreja:
  103. Número ou marcador, página 10: a) O baptismo por imersão, vulgarmente conhecido como Jordan;
  104. Número ou marcador, página 10: b) Ministra a Santa Ceia a pessoas baptizadas;
  105. Número ou marcador, página 10: c) Celebra casamentos nos termos da lei;
  106. Número ou marcador, página 10: d) Desmamenta e consagra crianças (Dili);
  107. Número ou marcador, página 10: e) Celebra cerimónias fúnebres; e
  108. Número ou marcador, página 10: f) Outras partes da prática da igreja zione.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  110. Texto do artigo, página 10: Cultos
  111. Número ou marcador, página 10: Um) Realiza cultos diurnos aos domingos e outros dias consagrados da igreja cristã bem como culto nocturno conforme estipulado pelo horário da igreja.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos cultos tocam-se adufes, batem-se palmas, dança-se, entoa-se cânticos de hinários e outros conforme o tipo de culto.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) O culto tem duração de 2 horas sem prejuízo de poder durar mais tempo em particular de vigília (Murindzelo) de ordenação do dirigente, 1 Samuel 9:25-27.
  114. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os ministros do culto usam indumentárias diferentes conforme as suas categorias.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  116. Texto do artigo, página 10: Membros
  117. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer pessoa sem nenhuma discriminação pode ser membro da igreja desde que subscreva os seus estatutos.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe às direcções das zonas onde o candidato tenha submetido o seu pedido decidir o mesmo.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  120. Texto do artigo, página 10: Disciplina
  121. Número ou marcador, página 10: Um) O membro que violar a disciplina da igreja independentemente a sua categoria e conforme a gravidade serão tomadas medidas:
  122. Texto do artigo, página 10: a)Repreensão simples, registada, pública, suspensão e ou expulsão;
  123. Número ou marcador, página 10: b) A medida de repreensão é aplicada pelas direcções locais;
  124. Número ou marcador, página 10: c) A medida de suspensão antes da sua aplicação deverá se consultar o órgão superior da zona;
  125. Número ou marcador, página 10: d) O membro só pode ser expulso por decisão da direcção da igreja.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  127. Texto do artigo, página 10: Reinteqracão e da perda da qualidade de membro
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A reintegração do membro expulso depende do arrependimento da pessoa em questão, contudo ele deverá solicitar a reintegração por escrito sem prejuízo de poder o fazer verbalmente caso não saiba ler e escrever:
  129. Número ou marcador, página 10: a) E só a direcção episcopal da igreja que pode decidir a re-admissão dos membros expulsos;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Todas as penas com excepção da expulsão o membro pode recorrer aos órgãos superiores aqueles que lhe aplicarem a pena;
  131. Número ou marcador, página 10: c) Ninguém pode ser punido antes de ser ouvido em sua defesa;
  132. Número ou marcador, página 10: d) Não é admissível ao membro da igreja pertencer simultaneamente a uma outra igreja.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) A pessoa perde a sua qualidade de membro quando decidir abandonar a igreja e quando for abrangida pela medida de expulsão.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  135. Texto do artigo, página 10: Deveres
  136. Número ou marcador, página 10: Um) Pagar o dízimo e dar outras contribuições voluntárias.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) Com a palavra e actos divulgar os fins da igreja convertendo mais pessoas para ingressar as fileiras da igreja.
  138. Número ou marcador, página 10: Três) Participar nos cultos e nas reuniões a que for convocado.
  139. Texto do artigo, página 10: Quaro) Respeitar e acatar as ordens dos seus superiores.
  140. Número ou marcador, página 10: Cinco) Ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo reconciliação e paz para com os outros.
  141. Número ou marcador, página 10: Seis) Cumprir outros deveres que caracterizam o bom filho da igreja.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  143. Texto do artigo, página 10: Direitos
  144. Número ou marcador, página 10: Um) Ser nomeado designado para qualquer cargo vago na igreja desde que possua os requisitos exigidos bem como for alguém que o achar competente para ocupar o aludido cargo.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) Ser apoiado espiritualmente, moral e materialmente pela igreja na medida das suas possibilidades sempre que tiver necessidades.
  146. Número ou marcador, página 10: Três) Abandonar, ordeiramente a igreja sempre que o entenda e ser atribuído a carta
  147. Texto do artigo, página 10: de desvinculação constatado nada existir em seu desabono.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  149. Texto do artigo, página 10: Direcção Episcopal
  150. Número ou marcador, página 10: Um) O dirigente máximo espiritual e administrativo é o Bispo eleito de entre os superintendentes em pleno gozo dos seus direitos em reunião geral extraordinária de membros da igreja delegados para o efeito de todos os quadrantes da mesma.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) O seu mandato é indeterminado desde que esteja desposto a continuar no cargo, cumpre fielmente os mandamentos bíblicos e os estatutos esteja física e psiquicamente saudável.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) No exercício das suas funções. Quatro) Respeite e manda respeitar os
  153. Texto do artigo, página 10: estatutos da igreja.
  154. Número ou marcador, página 10: Cinco) Garante o tratamento uniforme dos membros da igreja.
  155. Número ou marcador, página 10: Seis) Representa a igreja dentro do país e fora dele e responde em juiz pelos actos da igreja.
  156. Número ou marcador, página 10: Sete) Presta conta dos seus actos à Direccão Episcopal ordena e dá posse aos dirigentes da igreja.
  157. Número ou marcador, página 10: Oito) Realiza todas as cerimónias: sacramentos, ordenanças e empossamento dos dirigentes em particular os de nível central.
  158. Número ou marcador, página 10: Nove) Realiza outras funções compatíveis com a sua função e as que a Direcção da igreja o atribuir.
  159. Número ou marcador, página 10: Dez) Dirige a igreja com ajuda da Direcção Episcopal composta de superintendentes devidamente ordenados, dentre eles o superintendente-geral, um dirigente consensual no seio dos colegas designados pelo bispo.
  160. Número ou marcador, página 10: Onze) O superintendente-geral é para todos os efeitos seu braço direito que o substitui nos seus impedimentos, ausências e quando
  161. Texto do artigo, página 10: o indicar para tal. É o elo de ligação bisposuperintendente. Tem o mesmo mandato que o seu superior. Doze) Pastores devidamente ordenados
  162. Texto do artigo, página 10: dentre eles o pastor-geral designado em condições idênticas as do superintendente-geral
  163. Número ou marcador, página 10: Treze) É o elo de ligação bispo e pastor e os restantes dirigentes nomeadamente diácono, evangelistas, pregadores, zeladores conselheiros e porteiros.
  164. Número ou marcador, página 10: Catorze) Compete ao pastor-geral:
  165. Número ou marcador, página 10: a) Fazer a coordenação de todo o trabalho pastoral, prepara os ante-projectos de formação e promoção de obreiros da igreja para a discussão da Direcção Episcopal na sua composição restrita aos membros afectos na sede administrativa e nas zonas mais próximas dela;
  166. Número ou marcador, página 10: b) Realiza outros trabalhos compatíveis com a sua função e os que lhe forem atribuídos superiormente;
  167. Número ou marcador, página 11: c) Ao nível das províncias o bispo designará os seus representantes.
  168. Número ou marcador, página 11: Quinze) O conteúdo do trabalho de todos os dirigentes eclesiásticos abaixo do pastor será definido pela Direcção Episcopal publicado em regulamento interno.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  170. Texto do artigo, página 11: Direcção Episcopal
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A Direcção Episcopal é o órgão máximo decisório da igreja cuja composição se refere ao artigo anterior e que tem competências:
  172. Texto do artigo, página 11: a)Discutir e aprovar os planos e relatórios de actividades e contas financeiras da igreja;
  173. Número ou marcador, página 11: b) Ratificar os actos do bispo e de outros órgãos;
  174. Número ou marcador, página 11: c) Aprovar o estabelecimento de novas zonas da igreja;
  175. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar os projectos de formação de obreiros;
  176. Número ou marcador, página 11: e) Alterar, emendar e rever os estatutos da igreja sempre que isso se mostre necessário; e
  177. Número ou marcador, página 11: f) Tomar decisões que garantam o bom funcionamento da igreja.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) A Direcção Episcopal promove dois tipos de reuniões, nomeadamente:
  179. Texto do artigo, página 11: a)Uma reunião na sua composição restrita aos membros centrais e os que estão afectos nas zonas circunvizinhas da sede da igreja desde que a sua participação nas reuniões não represente custos elevados em transporte e alojamento;
  180. Número ou marcador, página 11: b) Reunião geral com todos os membros que compõem a Direcção Episcopal afectos em todas as zonas do país da actuação da igreja;
  181. Número ou marcador, página 11: c) Compete à Direcção Episcopal determinar a periocidade das suas reuniões.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  183. Texto do artigo, página 11: Comissão dos estatutos
  184. Número ou marcador, página 11: Um) Zela peia correcta implementação dos estatutos e composta de 5 (cinco) elementos conselheiros de entre eles o secretário.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) O secretário da Comissão dos Estatutos é o dirigente consensual designado pelo bispo de entre os pastores e superintendentes devidamente ordenados sem prejuízo de outras considerações pertinentes.
  186. Número ou marcador, página 11: Três) Os cargos ministeriais e executivos da igreja não são hereditários ou transmissíveis.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  188. Texto do artigo, página 11: Administração
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A administração dos assuntos do dia a dia o bispo conta com apoio do secretário e tesoureiro gerais, respectivamente.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro se ocupa dos assuntos burocráticos e administrativos da igreja.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) O segundo ocupa assuntos financeiros e de gestão de fundos.
  192. Número ou marcador, página 11: Quatro) São escolhidos pela Direcção Episcopal de entre os membros que sem prejuízo histórico tem formação escolar acima de 7.ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente.
  193. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os mandatos dos dois dirigentes são de 5 anos sem prejuízo de serem reconduzidos sempre que a Direcção Episcopal achar pertinente.
  194. Número ou marcador, página 11: Seis) Ao nível local poderão existir órgãos semelhantes adaptadas as condições lá existentes. Contudo a sua implementação deverá passar pela aprovação da Direcção Episcopal.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  196. Texto do artigo, página 11: Património e dos fundos
  197. Número ou marcador, página 11: Um) O património da igreja é o conjunto dos bens móveis registados em seu nome e para ser utilizado na implementação dos seus fins.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) É gerido pelo secretário-geral. Três) A igreja constituirá um fundo monetário resultante das dízimas de membros entre outras contribuições depositados no banco em seu nome.
  199. Número ou marcador, página 11: Quatro) É gerido pelo tesoureiro-geral e é utilizado para custear despesas decorrentes da execução dos seus fins.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  201. Texto do artigo, página 11: Símbolos
  202. Texto do artigo, página 11: A direcção da igreja definirá os símbolos que os mandará publicar em regulamento.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  204. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  205. Número ou marcador, página 11: Um) Os casos omissos serão colmatados pelo regulamento.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) As dificuldades que surgirão no processo de implementação destes estatutos serão interpretação pela direcção.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  208. Texto do artigo, página 11: Entrada em vigor
  209. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor logo que forem adaptados pela entidade competente do Governo.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  211. Texto do artigo, página 11: Revogatórias
  212. Texto do artigo, página 11: Com a entrada em vigor dos presentese ficam revogadas todas as disposições de que a igreja se regia anterior a entrada em vigor dos presentes estatutos.
  213. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Janeiro de 2015. O Supertendente-Geral, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 11: FARMA 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezassete de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e sete, a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e quatro, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada FARMA 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Ingide, quarteirão 4, Katembe, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
  218. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação FARMA 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Ingide, quarteirão 4, Katembe, na cidade de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  221. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços na área de nutrição, estética, saúde e bem-estar, consultoria, comercialização de produtos farmacêuticos, imobiliário, importação e exportação.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: Capital social
  224. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, com uma quota única, pertencente ao sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior, correspondente a cem por cento do capital social.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 11: Gerência
  227. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  230. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  233. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico,
  235. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 12: Farmácia Niassa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101477983, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade social, denominada Farmácia Niassa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Alfredo Ernesto Guiamba, moçambicano,
  238. Texto do artigo, página 12: de 32 anos de idade, natural de Jangamo, Inhambane, nascido a 12 de Setembro de 1989, filho de Ernesto Laita Guiamba e de Madalena Dumane Matimbe, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100464526C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, a 17 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Lichinga. Celebra o seguinte contrato de sociedade nos
  239. Texto do artigo, página 12: termos abaixo.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome de Farmácia Niassa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede bairro de Chiuaula, posto administrativo municipal de Chiuaula, cidade de Lichinga, província de Niassa.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  253. Número ou marcador, página 12: a) Venda a retalho de medicamentos, produtos biológicos de saúde e artigos médicos; b)Consultoria em saúde, educação e meio ambiente;
  254. Número ou marcador, página 12: c) Formação em farmácia comunitária e clínica, gestão e logística farmacêutica; d)Consultoria em assuntos regulamentares na área farmacêutica.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial, conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  256. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade assim como associar-se a outras sociedades nacionais e estrangeiras para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente ao único sócio, Alfredo Ernesto Guiamba.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Alfredo Ernesto Guiamba, de forma indistinta e que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) Competem ao admistrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis incluindo, máquinas, veículos automóveis, etc.
  264. Número ou marcador, página 12: Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
  269. Número ou marcador, página 12: Três) Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 12: Está conforme.
  274. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 23 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
  275. Texto do artigo, página 12: Ferragens JAD – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101510670, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ferragens JAD – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  277. Texto do artigo, página 12: Juma Alberto Daudo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101494308C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 7 de Outubro de 2021, residente no distrito de Nacala Porto. Que celebra o presente contrato de sociedade
  278. Texto do artigo, página 12: com base nos artigos que se seguem:
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  281. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Ferragens JAD – Sociedade Unipessoal, Limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Bloco 1, zona comercial cidade alta, Nacala Porto.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Venda de material de construção e diversos.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Juma Alberto Daudo.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  293. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Juma Alberto Daudo, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  294. Texto do artigo, página 13: Nampula, 27 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 13: Garden Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101776840, uma entidade denominada Garden Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Thomas Robert Gardiner, de 75 anos de idade,
  298. Texto do artigo, página 13: filho de William James Gardiner e de Florence Esther Johnston, solteiro, maior, natural de Massachusetts, Estados Unidos da America, de nacionalidade americana, portador de passaporte n.º 546289120, emitido a 30 de Setembro de 2016 e válido até 29 de Setembro de 2026, NUIT 171501695. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  299. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Garden Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  304. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, primeiro andar, Bairro da Malhangalene.
  305. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  306. Número ou marcador, página 13: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  310. Texto do artigo, página 13: a)Prestação de serviços em agronegócios;
  311. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria na área de gestão e negócios;
  312. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria em mitigação e adaptação às mudanças climatológicas;
  313. Número ou marcador, página 13: d) Consultoria em técnicas de maneio de bacias hidrográficas e sistemas agroflorestais;
  314. Número ou marcador, página 13: e) Consultorias científicas técnicas e similares não especificadas;
  315. Número ou marcador, página 13: f) Elaboração e gestão de projectos;
  316. Número ou marcador, página 13: g) Prestação de serviços gerais;
  317. Número ou marcador, página 13: h) Comércio geral com importação e exportação;
  318. Número ou marcador, página 13: i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  321. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: (Capital social e divisão de quotas)
  324. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Thomas Robert Gardiner.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  329. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  330. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  333. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  337. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  344. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou
  345. Texto do artigo, página 14: representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 14: Grupo Obséquio, Limitada
  351. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, a sociedade Grupo Obséquio, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101295729, foi constituída uma sociedade por quotas entre: João Rodrigues Tuaia, divorciado, portador de
  352. Texto do artigo, página 14: Bilhete de Identidade n.º 110300094803F, emitido a trinta de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Marracuene; e
  353. Texto do artigo, página 14: Sidónio Moisés Chavisse, casado com Angélica Guambe, sob o regime de comunhão geral de bens, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100443026A, emitido a um de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  354. Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  357. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Grupo Obséquio, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, e dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início da sua actividade para todos os efeitos legais.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 14: Objecto
  360. Texto do artigo, página 14: O objecto principal é actividade de prestação de serviços na área de consultoria em contabilidade, auditoria, gestão, assistência jurídica, comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, restauração e bebidas alcoólicas, promoção de eventos.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: Capital social
  363. Texto do artigo, página 14: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro no valor de vinte mil meticais,
  364. Texto do artigo, página 14: dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  365. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Rodrigues Tuaia; e
  366. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Moisés Chavisse.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 14: Administração, competência e representação
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por João Rodrigues Tuaia e Sidónio Moisés Chavisse, nomeados gerentes da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica vinculada em todos os seus actos e contratos pela intervenção da sua gerência.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade dos sócios
  373. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar de entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  376. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  379. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  380. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Junho de 2022. O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 14: Halima Agro Indústria, Limitada
  382. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Junho de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade Halima Agro Indústria, Limitada, registada sob o n.º 100147122, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, na qual alteram o artigo
  383. Texto do artigo, página 14: quarto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  384. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 14: Capital social
  387. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais para cada um dos sócios, Halima Mirsho Lulayi e Hudah Zuberi Chaye, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
  388. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  391. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios, Halima Mirsho Lulayi e Hudah Zuberi Chaye, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  392. Número ou marcador, página 14: a) (...);
  393. Número ou marcador, página 14: b) (...);
  394. Número ou marcador, página 14: c) (...).
  395. Texto do artigo, página 14: Nampula, 22 de Junho de 2022. A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 14: Kik Investments Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101750825, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  400. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Kik Investments Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Boane, Matola Rio, Djonasse, Rua da Mozal.
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