III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2022

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Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 14 Três) A criação de formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de material de contrução, electrónicos, produtos alimentares, têxteis e processamento de carne e aves.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais): uma no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Ikraam Kader.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em ampliação aos poderes normais, a gerência poderá:
Número ou marcador · p. 15 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 15 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio por si poderá ceder livremente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, em primeiro lugar, e sociedade, em segundo, goza do direito de preferência na cessão de quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização)
Texto do artigo · p. 15 A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 15 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 15 c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 15 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Massaro Engineering Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766799, uma entidade denominada Massaro Engineering Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Paolo Massaro, natural de Itália, de nacionalidade italiana, portador de DIRE n.º 11IT00565114F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 9 de Julho de 2021, casado com a senhora Délia Olga Hélder, nascida a 9 de Agosto de 1994, em Massinga, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100860325N, emitido na cidade de Maputo, a 20 de Maio de 2021, residentes no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 110. Pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 15 uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Massaro Engineering Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 110, quarteirão cinco, casa vinte e quatro, lado direito, na cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou abrir sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Auditoria, assessoria, consultoria e execução de qualquer tipo de projecto nas áreas de engenharia relevantes para o cliente;
Número ou marcador · p. 15 b) Exploração de indústrias, empresas, estaleiros ou sítios onde se cria valor adicional;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços; d)Comissão, consignação e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Paolo Massaro, que por decisão dele poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 16 e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 16 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Nandzika Garden Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101765342, uma entidade denominada Nandzika Garden Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, por: Jusaina Violanda Alfredo Zibia, solteira, portadora de passaporte n.º 100202468103I, emitido a 2 de Agosto de 2017, emitido na cidade da Matola, válido até 2 de Agosto de 2022. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Nandzika Garden Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo
Texto do artigo · p. 16 indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, parcela 146/1/12, bairro Hanhane, Maputo província, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades: serviços de propagação de plantas, vendas de plantas, frutos e sementes, distribuição, importação, consultoria e paisagismo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Jusaina Violanda Alfredo Zibia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 16 ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sócio única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única, e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código
Texto do artigo · p. 16 Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 16 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única, e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida pela sócia única.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia única nomeia a administradora e gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, a qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou pela assinatura da mandatária, administrador ou o gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (1) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única, deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer ao negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 17 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 17 c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
Número ou marcador · p. 17 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Nova Alta Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101782166, uma entidade denominada Nova Alta Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Leon Prinsloo, maior, de nacionalidade sulafricana, nascido a 2 de Julho de 1980, portador de passaporte n.º AO6325612, emitido a 20 de Outubro de 2017 e válido até 19 de Outubro de 2027, emitido pelas autoridades sul-africanas. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação de Nova Alta Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Avenida da União Africana, n.º 759, rés-do-chão, cidade de Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria de todo o tipo de serviços de caminhões, trelas, equipamentos de terraplanagem, empilhadeiras, geradores e todo o tipo de ferramentas manuais;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de todo o tipo de equipamento de construção civil, ferramentas, máquinas industriais, equipamentos de terraplanagem, geradores, empilhadeiras e trelas;
Número ou marcador · p. 17 c) Aluguer de caminhões, trelas, equipamentos de terraplanagem, empilhadeiras, geradores e todo o tipo de ferramentas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Leon Prinsloo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Pedro Olímpio Mahumane, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Omar Gure Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia quinze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101775844, denominada Omar Gure Transporte e Logística, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Ali Gure Mohamud e Mohamed Omar Dulo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Omar Gure Transporte e Logística, Limitada, com a sede na cidade de Pemba, bairro de Muxara, província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão dos sócios ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social, designadamente: prestação de serviços aluguer de camiões, transporte rodoviária de mercadorias por conta de outrem e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade Oumar Gure Transporte e Logística, Limitada é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Ali Gure Mohamud, 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 60% do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 18 b) Mohamed Omar Dulo, 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 40% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos sócios, perfazendo assim 100% das suas participações na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a deliberação de todos os sócios, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e administração da sociedade Oumar Gure Transporte e Logística, Limitada ficam a cargo do sócio Ali Gure Mohamud, mediante a deliberação do sócio único, e poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entre outros, assistem ao gerente, os poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Oumar Gure Transporte e Logística, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Entretanto, a sócia nomeada poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização das sócias ou assembleia geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 18 c) A contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 18 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 18 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 30.000,00MT (trinta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 18 f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade ou para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios ou assembleiageral poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por deliberação de todos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Morte)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte de sócio nomeado, na representação de todos, a assembleia geral nomeará dentre eles um que represente todos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Patakua 05 Investiment, E.I.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dois de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Patakua 05 Investiment, E.I., com o NUEL 101768120, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Issa Rachide Saide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 18 Issa Rachide Saide, solteiro, natural de Palma, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 021504417517C, emitido em Pemba, a 10 de Julho de 2018, residente em Palma. Constitui a empresa em nome Individual denominada Patakua 05 Investiment, E.I. tem a sua sede no bairro Quilaua, distrito de Palma.
Texto do artigo · p. 18 Tem por objecto scoial: actividade principal - 77306 - aluguer de meio de transporte terrestre sem operador (excepto veículos automóveis) nos termos do Alvará n.º 3938/02/01/PS/2021, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 18 Iniciou as suas actividades a dez de Novembro de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 18 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 18 Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade de 10 de Novembro de 2021, Alvará n.º 3938/02/01/PS/2021, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 19 Por ser verdade, passou-se a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
Texto do artigo · p. 19 Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Pedreira Mavoco, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782182, uma entidade denominada Pedreira Mavoco, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Flauzino Jorge Bauane, de 63 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293727I, emitido a 18 de Junho de 20210, validade vitalícia, pela Identificação Civil de Maputo, casado com Aissa Gulamo Issufo em regime de comunhão total de bens, residente na cidade da Matola, bairro da Machava Sede;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Kwong Chien Pang, de 59 anos de idade, de nacionalidade maláico, portador do DIRE n.º 10MY00067623A, emitido a 5 de Julho de 2019, pela Migração de Maputo, solteiro, residente na rua Paula Isabel, bairro da Matola 700, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Pedreira Mavoco, Limitada, e tem a sua sede na rua de Malhangalene, n.º 419, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, e-mail: Flauzuneide17@ gmail.com, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto, exploração mineira e processamento de pedras, assim como a venda de todo tipo de derivados da pedreira, e a sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas
Texto do artigo · p. 19 actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Flauzino Jorge Bauane, com 51%, equivalente ao valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais) e o sócio Kwong Chien Pang, com 49%, equivalente ao valor de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kwong Chien Pang, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Pesca Maravilhosa, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e nove, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100107090, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pesca Maravilhosa, Limitada e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na referida sociedade, os seguintes actos: Divisão, cessão, unificação de quotas e saída de sócios da sociedade, destituição dos administradores, nomeação de novos administradores e alteração integral dos estatutos da sociedade nos seguintes termos: Jan Lombard, declarou que divide a sua quota em duas partes desiguais, nomeadamente, uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade e outra quota no valor de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade. De seguida, manifestou vontade em ceder uma parte da sua quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Lino Magaissa Vicente, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123919A, emitido a 15 de Outubro de 2021, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 20 de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, pelo preço de 50.000,00USD (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos de América) a ser transferido em meticais, ao câmbio de 64,00MT (sessenta e quatro meticais), para a conta bancária do sócio cedente, isso após o sócio Saimone João, aqui devidamente representado e a sociedade, terem prescindido o seu direito de preferência para adquirir a referida quota. Também manifestou vontade em ceder a outra parte da sua quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, livre de quaisquer ónus ou encargos para o senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113654 C, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, isso após o sócio Saimone João, aqui devidamente representado e a sociedade, terem prescindido o seu direito de preferência para adquirir a referida quota, pelo preço de 25.000,00USD (vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos de América) a ser transferido em meticais, ao câmbio de 64,00MT (sessenta e quatro meticais), para a conta bancária do sócio cedente, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Ainda, o representante do sócio Saimone João, manifestou vontade em ceder a quota de que o seu representado é titular, no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue, isso após o sócio Jan Lombard e a sociedade, terem prescindido o seu direito de preferência para adquirir a referida quota, pelo preço de 25.000,00USD (vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos de América) a ser transferido em meticais, ao câmbio de 64,00MT, para a conta bancária do senhor Jan Lombard, que aqui dá plena quitação, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Após a cedência acima referida, o sócio Lino Magaissa, passou a ser titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade e o sócio Aleque Mateus Malunguissa Theue, ao unificar as quotas adquiridas, passou a ser titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Posta a questão em discussão, foi deliberado por unanimidade e em nome dos sócios e da sociedade, foi consentida a divisão e cessão de quotas nos termos sobreditos, na sequência da sociedade e os sócios terem prescindido o direito de preferência que lhes foi concedido.
Texto do artigo · p. 20 De seguida, decidiram proceder com a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando esta a reger-se pelos novos estatutos, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Pesca Maravilhosa, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede da sociedade é no distrito de Cahora Bhassa, Chitima Nhacapirere, província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da sociedade consiste na pesca de peixe Kapenta e outras espécie de pescado, processamento, comercialização e exportação de pescado, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 20 correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Lino Magaissa Vicente, subscreve uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aleque Mateus Malunguissa Theue, subscreve uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis;
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Administradores, nomeadamente, Lino Magaissa Vicente e Aleque Mateus Malunguissa Theue.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A dissolução e liquidação sera feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 21 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 21 aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 8 de Junho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 21 Shem Clean & Mult - Service, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748456, uma entidade denominada Shem Clean & Mult - Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Leonel Tomas Panguene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201727857F, emitido a 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Manuel Francisco Mboia, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100105651C, emitido 8 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Ivan Dominique Felipe Alberto, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100340793N, emitido a 10 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Shem Clean & Mult-Service, Limitada, sociedade por quotas, limitada, tem a sua sede na rua da Igreja, quarteirão 36, casa n.º 58, bairro de Laulane, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 Serviços de limpeza gerais; fornecimento de produtos e artigos de limpeza;
Texto do artigo · p. 21 fornecimento de consumíveis informáticos; fornecimento de artigos de papelaria; fornecimento de produtos de ferragens; canalização hidráulica; instalações eléctricas; tectos falsos; serralharia; fornecimentos de ar condicionados; fornecimento de cortinados; barramento e pintura; cozinhas elaboradas; ladrilhagem; ornamentação de eventos; jardinagem; fumigação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido pelos sócios em três quotas, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 21 a) Leonel Tomás Panguene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201727857F, emitido a 10 de Julho 2017, válido até 10 de Julho de 2022, com 40% por cento do capital social, equivalente ao valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) Manuel Francisco Mboia, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100105651C, emitido a 8 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com 40% por cento do capital social, equivalente ao valor de 80.000.00MT (Oitenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 c) Ivan Dominique Felipe Alberto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100340793N, emitido a 10 de Outubro de 2019, válido até 9 de Outubro de 2024, com 20 % por cento do capital social, equivalente ao valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 21 Compete aos sócios Leonel Tomas Panguene, Manuel Francisco Mboia e Ivan Dominique Filipe Alberto a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelos seus procuradores quando existam.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo 28 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Supermercado Huayun – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101783545, uma entidade denominada Supermercado Huayun – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 22 Mingli Wang, maior, natural de Anhui China, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.° EH0922602, emitido a 15 de Agosto de dois mil e dezanove, pela Migração da República Popular da China, neste acto designado por único outorgante. É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Supermercado Huayun – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro Central, n.º 3, rés-dochão, Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
Texto do artigo · p. 22 todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  2. Número ou marcador, página 14: Três) A criação de formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de material de contrução, electrónicos, produtos alimentares, têxteis e processamento de carne e aves.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  8. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objecto.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais): uma no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Ikraam Kader.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção dos dois gerentes.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) Em ampliação aos poderes normais, a gerência poderá:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio por si poderá ceder livremente as suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, em primeiro lugar, e sociedade, em segundo, goza do direito de preferência na cessão de quota.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Amortização)
  26. Texto do artigo, página 15: A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Interdição ou insolvência do sócio;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
  29. Número ou marcador, página 15: c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  32. Texto do artigo, página 15: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 15: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Normas dispositivas)
  41. Texto do artigo, página 15: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
  42. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 20 de Maio de 2022. —
  43. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 15: Massaro Engineering Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766799, uma entidade denominada Massaro Engineering Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 15: Paolo Massaro, natural de Itália, de nacionalidade italiana, portador de DIRE n.º 11IT00565114F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 9 de Julho de 2021, casado com a senhora Délia Olga Hélder, nascida a 9 de Agosto de 1994, em Massinga, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100860325N, emitido na cidade de Maputo, a 20 de Maio de 2021, residentes no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 110. Pelo presente escrito particular, constitui
  47. Texto do artigo, página 15: uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  50. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Massaro Engineering Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 110, quarteirão cinco, casa vinte e quatro, lado direito, na cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou abrir sucursais ou outras formas de representação.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  57. Número ou marcador, página 15: a) Auditoria, assessoria, consultoria e execução de qualquer tipo de projecto nas áreas de engenharia relevantes para o cliente;
  58. Número ou marcador, página 15: b) Exploração de indústrias, empresas, estaleiros ou sítios onde se cria valor adicional;
  59. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços; d)Comissão, consignação e representação de marcas;
  60. Número ou marcador, página 15: e) Comércio, importação e exportação.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Paolo Massaro, que por decisão dele poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  67. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa
  68. Texto do artigo, página 16: e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  71. Texto do artigo, página 16: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 16: (Lei aplicável)
  77. Texto do artigo, página 16: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 16: Nandzika Garden Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101765342, uma entidade denominada Nandzika Garden Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, por: Jusaina Violanda Alfredo Zibia, solteira, portadora de passaporte n.º 100202468103I, emitido a 2 de Agosto de 2017, emitido na cidade da Matola, válido até 2 de Agosto de 2022. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  84. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Nandzika Garden Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo
  85. Texto do artigo, página 16: indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, parcela 146/1/12, bairro Hanhane, Maputo província, República de Moçambique.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades: serviços de propagação de plantas, vendas de plantas, frutos e sementes, distribuição, importação, consultoria e paisagismo.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Jusaina Violanda Alfredo Zibia.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá
  98. Texto do artigo, página 16: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  101. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 16: (Cessão e oneração de quotas)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A sócio única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única, e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código
  106. Texto do artigo, página 16: Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 16: (Decisões do sócio único)
  109. Texto do artigo, página 16: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única, e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida pela sócia única.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia única nomeia a administradora e gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, a qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou pela assinatura da mandatária, administrador ou o gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  115. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
  116. Número ou marcador, página 16: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (1) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 16: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única, deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer ao negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  125. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  126. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  127. Texto do artigo, página 17: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  128. Número ou marcador, página 17: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  129. Número ou marcador, página 17: c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
  130. Número ou marcador, página 17: d) Dividendos ao sócio.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  137. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 17: Nova Alta Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101782166, uma entidade denominada Nova Alta Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  142. Texto do artigo, página 17: Leon Prinsloo, maior, de nacionalidade sulafricana, nascido a 2 de Julho de 1980, portador de passaporte n.º AO6325612, emitido a 20 de Outubro de 2017 e válido até 19 de Outubro de 2027, emitido pelas autoridades sul-africanas. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  145. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação de Nova Alta Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Avenida da União Africana, n.º 759, rés-do-chão, cidade de Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 17: Duração
  148. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  151. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  152. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria de todo o tipo de serviços de caminhões, trelas, equipamentos de terraplanagem, empilhadeiras, geradores e todo o tipo de ferramentas manuais;
  153. Número ou marcador, página 17: b) Venda de todo o tipo de equipamento de construção civil, ferramentas, máquinas industriais, equipamentos de terraplanagem, geradores, empilhadeiras e trelas;
  154. Número ou marcador, página 17: c) Aluguer de caminhões, trelas, equipamentos de terraplanagem, empilhadeiras, geradores e todo o tipo de ferramentas.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 17: Capital social
  158. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Leon Prinsloo.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  161. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  164. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade e sua representação
  168. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Pedro Olímpio Mahumane, com dispensa de caução.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  170. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  171. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  178. Texto do artigo, página 17: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  181. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
  182. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  183. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 18: Omar Gure Transporte e Logística, Limitada
  186. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia quinze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101775844, denominada Omar Gure Transporte e Logística, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Ali Gure Mohamud e Mohamed Omar Dulo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  188. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  189. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Omar Gure Transporte e Logística, Limitada, com a sede na cidade de Pemba, bairro de Muxara, província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão dos sócios ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  191. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  192. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social, designadamente: prestação de serviços aluguer de camiões, transporte rodoviária de mercadorias por conta de outrem e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócios ou na assembleia geral dos sócios.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  194. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade Oumar Gure Transporte e Logística, Limitada é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
  196. Número ou marcador, página 18: a) Ali Gure Mohamud, 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 60% do capital social da sociedade; e
  197. Número ou marcador, página 18: b) Mohamed Omar Dulo, 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 40% do capital social da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos sócios, perfazendo assim 100% das suas participações na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a deliberação de todos os sócios, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  200. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade Oumar Gure Transporte e Logística, Limitada ficam a cargo do sócio Ali Gure Mohamud, mediante a deliberação do sócio único, e poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) Entre outros, assistem ao gerente, os poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Oumar Gure Transporte e Logística, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  203. Número ou marcador, página 18: Três) Entretanto, a sócia nomeada poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização das sócias ou assembleia geral, designadamente:
  204. Número ou marcador, página 18: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 18: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  206. Número ou marcador, página 18: c) A contratação de empréstimo(s);
  207. Número ou marcador, página 18: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  208. Número ou marcador, página 18: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 30.000,00MT (trinta mil meticais); e
  209. Número ou marcador, página 18: f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 18: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade ou para manutenção desta sociedade.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  212. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  213. Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  215. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  216. Texto do artigo, página 18: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios ou assembleiageral poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por deliberação de todos.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  218. Texto do artigo, página 18: (Morte)
  219. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte de sócio nomeado, na representação de todos, a assembleia geral nomeará dentre eles um que represente todos.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  221. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  222. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  223. Texto do artigo, página 18: Pemba, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 18: Patakua 05 Investiment, E.I.
  225. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dois de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Patakua 05 Investiment, E.I., com o NUEL 101768120, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Issa Rachide Saide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  226. Texto do artigo, página 18: Issa Rachide Saide, solteiro, natural de Palma, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 021504417517C, emitido em Pemba, a 10 de Julho de 2018, residente em Palma. Constitui a empresa em nome Individual denominada Patakua 05 Investiment, E.I. tem a sua sede no bairro Quilaua, distrito de Palma.
  227. Texto do artigo, página 18: Tem por objecto scoial: actividade principal - 77306 - aluguer de meio de transporte terrestre sem operador (excepto veículos automóveis) nos termos do Alvará n.º 3938/02/01/PS/2021, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  228. Texto do artigo, página 18: Iniciou as suas actividades a dez de Novembro de dois mil e vinte e um.
  229. Texto do artigo, página 18: Usa como firma a denominação acima lançada.
  230. Texto do artigo, página 18: Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade de 10 de Novembro de 2021, Alvará n.º 3938/02/01/PS/2021, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  231. Texto do artigo, página 19: Por ser verdade, passou-se a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  232. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
  233. Texto do artigo, página 19: Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 19: Pedreira Mavoco, Limitada
  235. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782182, uma entidade denominada Pedreira Mavoco, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  237. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Flauzino Jorge Bauane, de 63 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293727I, emitido a 18 de Junho de 20210, validade vitalícia, pela Identificação Civil de Maputo, casado com Aissa Gulamo Issufo em regime de comunhão total de bens, residente na cidade da Matola, bairro da Machava Sede;
  238. Texto do artigo, página 19: Segundo: Kwong Chien Pang, de 59 anos de idade, de nacionalidade maláico, portador do DIRE n.º 10MY00067623A, emitido a 5 de Julho de 2019, pela Migração de Maputo, solteiro, residente na rua Paula Isabel, bairro da Matola 700, cidade da Matola.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  241. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Pedreira Mavoco, Limitada, e tem a sua sede na rua de Malhangalene, n.º 419, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, e-mail: Flauzuneide17@ gmail.com, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 19: Duração
  244. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 19: Objecto
  247. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto, exploração mineira e processamento de pedras, assim como a venda de todo tipo de derivados da pedreira, e a sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas
  248. Texto do artigo, página 19: actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 19: Capital social
  251. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Flauzino Jorge Bauane, com 51%, equivalente ao valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais) e o sócio Kwong Chien Pang, com 49%, equivalente ao valor de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais).
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  254. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessação de quotas
  257. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 19: Gerência
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kwong Chien Pang, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  265. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  269. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  272. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  275. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 19: Pesca Maravilhosa, Limitada
  278. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e nove, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100107090, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pesca Maravilhosa, Limitada e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na referida sociedade, os seguintes actos: Divisão, cessão, unificação de quotas e saída de sócios da sociedade, destituição dos administradores, nomeação de novos administradores e alteração integral dos estatutos da sociedade nos seguintes termos: Jan Lombard, declarou que divide a sua quota em duas partes desiguais, nomeadamente, uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade e outra quota no valor de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade. De seguida, manifestou vontade em ceder uma parte da sua quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Lino Magaissa Vicente, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123919A, emitido a 15 de Outubro de 2021, pelo Arquivo
  279. Texto do artigo, página 20: de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, pelo preço de 50.000,00USD (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos de América) a ser transferido em meticais, ao câmbio de 64,00MT (sessenta e quatro meticais), para a conta bancária do sócio cedente, isso após o sócio Saimone João, aqui devidamente representado e a sociedade, terem prescindido o seu direito de preferência para adquirir a referida quota. Também manifestou vontade em ceder a outra parte da sua quota no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, livre de quaisquer ónus ou encargos para o senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113654 C, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, isso após o sócio Saimone João, aqui devidamente representado e a sociedade, terem prescindido o seu direito de preferência para adquirir a referida quota, pelo preço de 25.000,00USD (vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos de América) a ser transferido em meticais, ao câmbio de 64,00MT (sessenta e quatro meticais), para a conta bancária do sócio cedente, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade.
  280. Texto do artigo, página 20: Ainda, o representante do sócio Saimone João, manifestou vontade em ceder a quota de que o seu representado é titular, no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue, isso após o sócio Jan Lombard e a sociedade, terem prescindido o seu direito de preferência para adquirir a referida quota, pelo preço de 25.000,00USD (vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos de América) a ser transferido em meticais, ao câmbio de 64,00MT, para a conta bancária do senhor Jan Lombard, que aqui dá plena quitação, retirando-se assim o sócio cedente da sociedade.
  281. Texto do artigo, página 20: Após a cedência acima referida, o sócio Lino Magaissa, passou a ser titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade e o sócio Aleque Mateus Malunguissa Theue, ao unificar as quotas adquiridas, passou a ser titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
  282. Texto do artigo, página 20: Posta a questão em discussão, foi deliberado por unanimidade e em nome dos sócios e da sociedade, foi consentida a divisão e cessão de quotas nos termos sobreditos, na sequência da sociedade e os sócios terem prescindido o direito de preferência que lhes foi concedido.
  283. Texto do artigo, página 20: De seguida, decidiram proceder com a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando esta a reger-se pelos novos estatutos, nos termos que se seguem:
  284. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: (Forma e firma)
  287. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Pesca Maravilhosa, Limitada.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade é no distrito de Cahora Bhassa, Chitima Nhacapirere, província de Tete, Moçambique.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  292. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  298. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste na pesca de peixe Kapenta e outras espécie de pescado, processamento, comercialização e exportação de pescado, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  300. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
  304. Texto do artigo, página 20: correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  305. Número ou marcador, página 20: a) Lino Magaissa Vicente, subscreve uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
  306. Número ou marcador, página 20: b) Aleque Mateus Malunguissa Theue, subscreve uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis;
  308. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  311. Texto do artigo, página 20: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 20: (Composição da assembleia geral)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) Administradores, nomeadamente, Lino Magaissa Vicente e Aleque Mateus Malunguissa Theue.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
  320. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  321. Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  328. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  329. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  330. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: (Fiscal único)
  333. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  334. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 21: (Exercício e contas do exercício)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A dissolução e liquidação sera feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendos)
  345. Texto do artigo, página 21: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  348. Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial,
  349. Texto do artigo, página 21: aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  351. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 8 de Junho de 2022. — O Conservador,
  352. Texto do artigo, página 21: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  353. Texto do artigo, página 21: Shem Clean & Mult - Service, Limitada
  354. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748456, uma entidade denominada Shem Clean & Mult - Service, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Leonel Tomas Panguene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201727857F, emitido a 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  356. Texto do artigo, página 21: Segundo: Manuel Francisco Mboia, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100105651C, emitido 8 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  357. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Ivan Dominique Felipe Alberto, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100340793N, emitido a 10 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  360. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Shem Clean & Mult-Service, Limitada, sociedade por quotas, limitada, tem a sua sede na rua da Igreja, quarteirão 36, casa n.º 58, bairro de Laulane, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 21: Duração
  363. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  366. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  367. Texto do artigo, página 21: Serviços de limpeza gerais; fornecimento de produtos e artigos de limpeza;
  368. Texto do artigo, página 21: fornecimento de consumíveis informáticos; fornecimento de artigos de papelaria; fornecimento de produtos de ferragens; canalização hidráulica; instalações eléctricas; tectos falsos; serralharia; fornecimentos de ar condicionados; fornecimento de cortinados; barramento e pintura; cozinhas elaboradas; ladrilhagem; ornamentação de eventos; jardinagem; fumigação.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 21: Capital social
  371. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido pelos sócios em três quotas, nas seguintes proporções:
  372. Número ou marcador, página 21: a) Leonel Tomás Panguene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201727857F, emitido a 10 de Julho 2017, válido até 10 de Julho de 2022, com 40% por cento do capital social, equivalente ao valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
  373. Número ou marcador, página 21: b) Manuel Francisco Mboia, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100105651C, emitido a 8 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com 40% por cento do capital social, equivalente ao valor de 80.000.00MT (Oitenta mil meticais);
  374. Número ou marcador, página 21: c) Ivan Dominique Felipe Alberto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100340793N, emitido a 10 de Outubro de 2019, válido até 9 de Outubro de 2024, com 20 % por cento do capital social, equivalente ao valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  377. Texto do artigo, página 21: Compete aos sócios Leonel Tomas Panguene, Manuel Francisco Mboia e Ivan Dominique Filipe Alberto a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  380. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelos seus procuradores quando existam.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  383. Texto do artigo, página 22: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  386. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 22: Maputo 28 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 22: Supermercado Huayun – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101783545, uma entidade denominada Supermercado Huayun – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  390. Texto do artigo, página 22: Mingli Wang, maior, natural de Anhui China, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.° EH0922602, emitido a 15 de Agosto de dois mil e dezanove, pela Migração da República Popular da China, neste acto designado por único outorgante. É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  391. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  394. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Huayun – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro Central, n.º 3, rés-dochão, Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 22: Duração
  397. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
  398. Texto do artigo, página 22: todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: Objecto social
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