III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2022

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Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho de frutas, produtos hortículas e electrodomésticos, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mingli Wang.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Mingli Wang, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e ou gerentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus
Texto do artigo · p. 22 actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização do mesmo, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Surin Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatoria de Registo de entidades Legais a sociedade Surin Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101782662, que se rege com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Surin Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis; b ) E x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)Construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
Número ou marcador · p. 23 f) Exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
Número ou marcador · p. 23 g) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 23 h) Importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas peças e acessórios que os acompanhem.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Thipphawan Suksanit, maior, natural de Surin, de nacionalidade tailandesa, portadora do Passaporte n.º AC2868769, emitido pelo Governo do Reino da Tailândia, a 10 de
Texto do artigo · p. 23 Fevereiro de 2022, com validade até ao dia 9 de Fevereiro de 2032, residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Fica desde já nomeado como administradora única da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 6 de Junho de 2026, a senhora Thipphawan Suksanit.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 23 a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 23 ..................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Translogística Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de oito dias do mês de junho de dois
Texto do artigo · p. 23 mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Translogística Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais matriculada sob o NUEL 101590879, os socios deliberaram a mudança de nome da sociedade para Nerd Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Em consequéncia da mudança efetuada, é alterada a redação do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa para a redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta denominação Nerd Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Junho 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Triem, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101778630, uma entidade denominada Triem, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva, maior, nacionalidade portuguesa, natural de Porto, casada com Amarildo Josué Saete, de nacionalidade moçambicana, em regime de separação total de bens, e portadora do DIRE n.º 11PT00053863Q, emitido a 19 de Junho de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo residente no distrito de Boane, rua da Namaacha, bairro Belo Horizonte, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Stella Grace Martins da Silva, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, natural de Standerton, e portadora do DIRE n.° 11ZA00038833S, emitido a 5 de Julho de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade da Matola, rua Régulo Macapera n.º 357, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Triem, Limitada, sociedade por quotas, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.° 1128, 2.° andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir dadata da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Obras públicas e construção civil, instalações eléctricas e hidráulicas; b)Reabilitação e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Realização de consultoria em projectos de engenharia; d)Realização de consultoria em projectos arquitectura;
Número ou marcador · p. 24 e) Design de interiores;
Número ou marcador · p. 24 f) Venda e montagem de mobiliário de escritório e residência;
Número ou marcador · p. 24 g) Instalação de meios de frio;
Número ou marcador · p. 24 h) Transporte nacional e internacional de mercadorias.
Número ou marcador · p. 24 i) A actividade de gestão, arrendamento e conservação de imóveis, propriedade de terceiros, desde que, para o efeito, tenha sido contratada;
Número ou marcador · p. 24 j) Produção de cortinados e têxteis;
Número ou marcador · p. 24 k) Venda de loiça;
Número ou marcador · p. 24 l) Acessórios decorativos;
Número ou marcador · p. 24 m) A actividade de exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos, com a latitude consentida por lei; n)A venda de imóveis por ela construídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 24 o) Venda e aluguer de equipamentos e/ ou máquinas de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 p) Instalação e venda de sistemas eléctricos de segurança;
Número ou marcador · p. 24 q) Avaliação imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 r) A intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
Número ou marcador · p. 24 s) A aquisição de títulos de uso e aproveitamento de parcelas de terra a título próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15 000.000,00MT (quinze milhões de meticais) dividido pelos sócios em duas quotas, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 24 a) Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva, maior, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto, e portadora do DIRE n.º 11PT00053863 Q, emitido a 19 de Junho de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo, com 75% por
Texto do artigo · p. 24 cento do capital social, equivalente ao valor de 11.250.000,00MT (onze milhões e duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) Stella Grace Martins da Silva, maior, solteira, de nacionalidade s u l - a f r i c a n a , n a t u r a l d e Standerton, e portadora do DIRE n.° 11ZA00038833S, emitido a 5 de Julho de 2022, pelos Serviços de Migração de Maputo, com 25 % por cento do capital social, equivalente ao valor de 3.750.000,00MT (três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Exoneração e exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 24 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 24 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia, Stella Grace Martins da Silva, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica facultado a administradora, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 24 As sócias têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar àdata do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Transferência
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições,
Texto do artigo · p. 25 e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
Número ou marcador · p. 25 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Disposição final
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Unidade de Assistência Técnica de Alfabetização Funcional
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e catorze, foi alterado o pacto social da sociedade Unidade de Assistência Técnica de Alfabetização Funcional, registada sob NUEL 100072521, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notaria superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo primeiro dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 Associação adopta a denominação de Associação para o Fortalecimento Comunitário ADC-UATAF.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 8 de Fevereiro de 2014. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Upgrade Building, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336611, uma entidade denominada Upgrade Building, S.A.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 25 Da denominação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 Com a denominação de Upgrade Building, S.A., fica constituída a sociedade anônima, que
Texto do artigo · p. 25 se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis (n.º 1 do art. 34 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 O objeto da sociedade é: a construção civil e obras públicas; gestão de parques imobiliárias; manutenção de imóveis; importação e exportação de materiais, equipamentos, máquinas de construção; execução de projectos de arquitectura; consultoria e fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas; consultoria e prestação de serviços em gestão ambiental; consultoria e prestação de serviços de electrificação rural; consultoria e prestação de serviços de telecomunicações; e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Hulene, rua 21, n.º 205, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede e estabelecer ou encerar agências, filiais, armazéns e sucursais em qualquer outra localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será estabelecida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), a serem subscritos e integralizados, dividido em 3, sendo 34% inerentes ao representante (sócio representante) que correspondem a 51.000,00MT, 33% ao 2.º acionista, correspondentes a 49.500,00MT 33% ao 3.º accionista, correspondentes a 49.500,00MT das ações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) Na proporção do número de acções que possuírem, os accionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo decadencial de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial, e demais disposições pertinentes (conforme estabelece a alínea a) do n.º 2 do artigo 406º do Código Comercial).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da organização social - dos órgãos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Organização social dos órgãos)
Número ou marcador · p. 25 Um) São órgãos sociais (conforme estabelece o n.º 1 conjugado com o n.º 2,c) ambos do artigo 127 do Código Comercial):
Número ou marcador · p. 25 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 c) A Directoria;
Número ou marcador · p. 25 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os titulares dos órgãos sociais devem declarar, por escrito, se aceitam exercer os cargos para que forem eleitos ou designados (art 127 n.º 3 do Código Comercial).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Organização social Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas pelo Conselho de Administração, na forma prevista em lei (art. 133 do Código Comercial).
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão todo dia 25 do mês de Março de cada ano, que terá por objectivo (n.º 1 do art. 132 do Código Comercial):
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os trabalhos da assembleia serão dirigidos por mesa composta pelo directorpresidente da sociedade ou, na sua falta, qualquer outro diretor, que indicará um ou dois accionistas presentes para servir de secretários.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Antes da abertura da assembleia, os accionistas deverão assinar o Livro de Presença, indicando nome, nacionalidade, residência e a quantidade, espécie e classe das acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Encerrados os trabalhos, será lavrada, em livro próprio, a devida acta, assinada pelos membros da mesa e accionistas presentes.
Número ou marcador · p. 25 SECÇAO II Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 25 a) Fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger e destituir os directores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste estatuto;
Número ou marcador · p. 26 c) Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros actos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas as actas das reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho da Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de impedimento temporário de qualquer director, este será substituído pelo seu suplente eleito pelo Conselho de Administração, enquanto perdurar tal impedimento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de vaga na directoria, o suplente desempenhará as funções do substituído até completar o prazo do mandato.
Número ou marcador · p. 26 SECÇAO I Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela assembleia que os eleger, não poderá ser inferior, para cada um de seus membros em exercício, a dez por cento da que, em média, for atribuída a cada director, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do exercício social, reservas e lucros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social, reservas e lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderão ser feitos balanços gerais sempre que a administração julgar oportunos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução, liquidação e extinção)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução da sociedade, dar-se-á, mediante sentença judicial que a determine (l)
Texto do artigo · p. 26 do n.º 1 do artigo 229 do Código Comercial), falência (i), n.º 1, artigo 229 do Código Civil), por se verificar, pelas contas do exercício, que a situação líquida da sociedade é inferior à metade do valor do capital social (h) n.º 1 do artigo 229 do Código Comercial), por deliberação dos sócios (b) n.º 1, artigo 1744 do Código Civil).
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Vivendo de Viagens, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Vivendo de Viagens, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101496813.
Texto do artigo · p. 26 O sócio Maurício dos Santos Samboco Cuambe cedeu 100% da sua quota no valor de trezentos mil meticais para o sócio Rafael Maria de Assunção. E deliberou-se a nomeação do senhor Rafael Maria de Assunção como director-geral.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da cessão efetuada e alterada a redacção do artigo quarto e artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas iguais:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Rafael Maria de Assunção;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Márcio Tsouva Sebastião Maria;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de 100.000, 00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Anat Carlos Massango.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 26 passivamente, será exercido pelo sócio, Rafael Maria de Assunção desde já fica nomeado director-geral, o seu representante, poderá o sócio designar director-geral da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 WM Consultoria Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101728455, a sociedade WM Consultoria Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de WM Consultoria Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Fornecimento de equipamento e consumiveís para indústria;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda e fornecimento de equipamento de segurança para uso indústrial;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de equipamento de protecção indústrial e forneciemnto de ferragem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 27 (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Melo Florêncio Mate, casado com Maria Helena Mpfumo, sob regime de comunhão bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323760B, emitido a 13 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente Tete, bairro Chingodzi, titular do NUIT 100470357.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Melo Florêncio Mate, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 18 de Maio de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Zumbo Media, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 27 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782492, uma entidade denominada Zumbo Media, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Tardelli de Guimarães Avelino Simate, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080634M, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene-B, rua 1377, flat 2; e
Texto do artigo · p. 27 Wassilya Manuela Muchate Balane, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101185499P, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 20705, rés-do-chão, flat 62, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Zumbo Media, Limitada., e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua 1377, n.º 110, flat 2, rés-do-chão, bairro da Malhangalene-B, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal a prestação e consultoria de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 27 b) Impressão digital;
Número ou marcador · p. 27 c) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 27 d) Bordados;
Número ou marcador · p. 27 e) Fornecimento de uniformes personalizados;
Número ou marcador · p. 27 f) Brochuras, cartazes e lyer;
Número ou marcador · p. 27 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 27 mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Tardelli de Guimarães Avelino Simate; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Wassilya Manuela Muchate Balane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total ou parcial entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração sera exercida pelos senhores Wassilya Manuela Muchate Balane e Tardelli de Guimarães Avelino Simate.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho de frutas, produtos hortículas e electrodomésticos, em estabelecimentos especializados.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 22: Capital social
  6. Texto do artigo, página 22: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mingli Wang.
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  13. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 22: Administração e representação de sociedade
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Mingli Wang, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e ou gerentes.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus
  18. Texto do artigo, página 22: actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização do mesmo, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  20. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 22: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  27. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  28. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 22: Surin Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatoria de Registo de entidades Legais a sociedade Surin Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101782662, que se rege com os seguintes estatutos:
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Surin Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 22: Sede
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  42. Número ou marcador, página 23: a) Desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis; b ) E x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos;
  43. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de consultoria;
  44. Número ou marcador, página 23: d) Comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)Construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
  45. Número ou marcador, página 23: f) Exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
  46. Número ou marcador, página 23: g) Exploração florestal;
  47. Número ou marcador, página 23: h) Importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas peças e acessórios que os acompanhem.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  49. Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 23: Capital social
  52. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Thipphawan Suksanit, maior, natural de Surin, de nacionalidade tailandesa, portadora do Passaporte n.º AC2868769, emitido pelo Governo do Reino da Tailândia, a 10 de
  53. Texto do artigo, página 23: Fevereiro de 2022, com validade até ao dia 9 de Fevereiro de 2032, residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 23: Administração e gestão da sociedade
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  60. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  61. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 23: Seis) Fica desde já nomeado como administradora única da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 6 de Junho de 2026, a senhora Thipphawan Suksanit.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  65. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
  66. Texto do artigo, página 23: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  67. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  68. Texto do artigo, página 23: ..................................................................
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  70. Texto do artigo, página 23: Omissões
  71. Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 23: Translogística Moçambique, Limitada
  74. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de oito dias do mês de junho de dois
  75. Texto do artigo, página 23: mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Translogística Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais matriculada sob o NUEL 101590879, os socios deliberaram a mudança de nome da sociedade para Nerd Limitada.
  76. Texto do artigo, página 23: Em consequéncia da mudança efetuada, é alterada a redação do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa para a redacção seguinte:
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  79. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta denominação Nerd Limitada.
  80. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Junho 2022. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 23: Triem, Limitada
  82. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101778630, uma entidade denominada Triem, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  84. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva, maior, nacionalidade portuguesa, natural de Porto, casada com Amarildo Josué Saete, de nacionalidade moçambicana, em regime de separação total de bens, e portadora do DIRE n.º 11PT00053863Q, emitido a 19 de Junho de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo residente no distrito de Boane, rua da Namaacha, bairro Belo Horizonte, província de Maputo; e
  85. Texto do artigo, página 23: Segundo: Stella Grace Martins da Silva, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, natural de Standerton, e portadora do DIRE n.° 11ZA00038833S, emitido a 5 de Julho de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade da Matola, rua Régulo Macapera n.º 357, província de Maputo.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  88. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Triem, Limitada, sociedade por quotas, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.° 1128, 2.° andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 24: Duração
  91. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir dadata da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: Objecto e participação
  94. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  95. Número ou marcador, página 24: a) Obras públicas e construção civil, instalações eléctricas e hidráulicas; b)Reabilitação e manutenção de imóveis;
  96. Número ou marcador, página 24: c) Realização de consultoria em projectos de engenharia; d)Realização de consultoria em projectos arquitectura;
  97. Número ou marcador, página 24: e) Design de interiores;
  98. Número ou marcador, página 24: f) Venda e montagem de mobiliário de escritório e residência;
  99. Número ou marcador, página 24: g) Instalação de meios de frio;
  100. Número ou marcador, página 24: h) Transporte nacional e internacional de mercadorias.
  101. Número ou marcador, página 24: i) A actividade de gestão, arrendamento e conservação de imóveis, propriedade de terceiros, desde que, para o efeito, tenha sido contratada;
  102. Número ou marcador, página 24: j) Produção de cortinados e têxteis;
  103. Número ou marcador, página 24: k) Venda de loiça;
  104. Número ou marcador, página 24: l) Acessórios decorativos;
  105. Número ou marcador, página 24: m) A actividade de exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos, com a latitude consentida por lei; n)A venda de imóveis por ela construídos ou adquiridos;
  106. Número ou marcador, página 24: o) Venda e aluguer de equipamentos e/ ou máquinas de construção civil;
  107. Número ou marcador, página 24: p) Instalação e venda de sistemas eléctricos de segurança;
  108. Número ou marcador, página 24: q) Avaliação imobiliária;
  109. Número ou marcador, página 24: r) A intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
  110. Número ou marcador, página 24: s) A aquisição de títulos de uso e aproveitamento de parcelas de terra a título próprio ou de terceiros.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 24: Capital social
  113. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15 000.000,00MT (quinze milhões de meticais) dividido pelos sócios em duas quotas, nas seguintes proporções:
  114. Número ou marcador, página 24: a) Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva, maior, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto, e portadora do DIRE n.º 11PT00053863 Q, emitido a 19 de Junho de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo, com 75% por
  115. Texto do artigo, página 24: cento do capital social, equivalente ao valor de 11.250.000,00MT (onze milhões e duzentos e cinquenta mil meticais);
  116. Número ou marcador, página 24: b) Stella Grace Martins da Silva, maior, solteira, de nacionalidade s u l - a f r i c a n a , n a t u r a l d e Standerton, e portadora do DIRE n.° 11ZA00038833S, emitido a 5 de Julho de 2022, pelos Serviços de Migração de Maputo, com 25 % por cento do capital social, equivalente ao valor de 3.750.000,00MT (três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais).
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
  119. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 24: Exoneração e exclusão de sócios
  123. Texto do artigo, página 24: A exoneração e exclusão de sócio será de
  124. Texto do artigo, página 24: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  127. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia, Stella Grace Martins da Silva, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica facultado a administradora, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  131. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 24: Direitos especiais dos sócios
  134. Texto do artigo, página 24: As sócias têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  137. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
  141. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 24: Morte, interdição ou inabilitação
  149. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar àdata do óbito ou da certificação daqueles estados.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 24: Transferência
  153. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições,
  154. Texto do artigo, página 25: e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  155. Número ou marcador, página 25: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
  156. Número ou marcador, página 25: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 25: Disposição final
  159. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  160. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 25: Unidade de Assistência Técnica de Alfabetização Funcional
  162. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e catorze, foi alterado o pacto social da sociedade Unidade de Assistência Técnica de Alfabetização Funcional, registada sob NUEL 100072521, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notaria superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo primeiro dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  165. Texto do artigo, página 25: Associação adopta a denominação de Associação para o Fortalecimento Comunitário ADC-UATAF.
  166. Texto do artigo, página 25: Nampula, 8 de Fevereiro de 2014. A Conservadora, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 25: Upgrade Building, S.A.
  168. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336611, uma entidade denominada Upgrade Building, S.A.
  169. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  170. Texto do artigo, página 25: Da denominação
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  173. Texto do artigo, página 25: Com a denominação de Upgrade Building, S.A., fica constituída a sociedade anônima, que
  174. Texto do artigo, página 25: se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis (n.º 1 do art. 34 do Código Comercial.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  177. Texto do artigo, página 25: O objeto da sociedade é: a construção civil e obras públicas; gestão de parques imobiliárias; manutenção de imóveis; importação e exportação de materiais, equipamentos, máquinas de construção; execução de projectos de arquitectura; consultoria e fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas; consultoria e prestação de serviços em gestão ambiental; consultoria e prestação de serviços de electrificação rural; consultoria e prestação de serviços de telecomunicações; e outros serviços afins.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  180. Texto do artigo, página 25: A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Hulene, rua 21, n.º 205, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede e estabelecer ou encerar agências, filiais, armazéns e sucursais em qualquer outra localidade do território nacional.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 25: (Duração da sociedade)
  183. Texto do artigo, página 25: A sociedade será estabelecida por tempo indeterminado.
  184. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), a serem subscritos e integralizados, dividido em 3, sendo 34% inerentes ao representante (sócio representante) que correspondem a 51.000,00MT, 33% ao 2.º acionista, correspondentes a 49.500,00MT 33% ao 3.º accionista, correspondentes a 49.500,00MT das ações.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 25: (Acções)
  190. Número ou marcador, página 25: Um) Na proporção do número de acções que possuírem, os accionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo decadencial de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial, e demais disposições pertinentes (conforme estabelece a alínea a) do n.º 2 do artigo 406º do Código Comercial).
  191. Número ou marcador, página 25: Dois) Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da organização social - dos órgãos
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 25: (Organização social dos órgãos)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos sociais (conforme estabelece o n.º 1 conjugado com o n.º 2,c) ambos do artigo 127 do Código Comercial):
  196. Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Administração;
  198. Número ou marcador, página 25: c) A Directoria;
  199. Número ou marcador, página 25: d) O Conselho Fiscal.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) Os titulares dos órgãos sociais devem declarar, por escrito, se aceitam exercer os cargos para que forem eleitos ou designados (art 127 n.º 3 do Código Comercial).
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 25: (Organização social Assembleia Geral)
  203. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas pelo Conselho de Administração, na forma prevista em lei (art. 133 do Código Comercial).
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão todo dia 25 do mês de Março de cada ano, que terá por objectivo (n.º 1 do art. 132 do Código Comercial):
  205. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  206. Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
  207. Número ou marcador, página 25: Três) Os trabalhos da assembleia serão dirigidos por mesa composta pelo directorpresidente da sociedade ou, na sua falta, qualquer outro diretor, que indicará um ou dois accionistas presentes para servir de secretários.
  208. Número ou marcador, página 25: Quatro) Antes da abertura da assembleia, os accionistas deverão assinar o Livro de Presença, indicando nome, nacionalidade, residência e a quantidade, espécie e classe das acções de que são titulares.
  209. Número ou marcador, página 25: Cinco) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
  210. Número ou marcador, página 25: Seis) Encerrados os trabalhos, será lavrada, em livro próprio, a devida acta, assinada pelos membros da mesa e accionistas presentes.
  211. Número ou marcador, página 25: SECÇAO II Da administração
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  214. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Conselho de Administração:
  215. Número ou marcador, página 25: a) Fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
  216. Número ou marcador, página 25: b) Eleger e destituir os directores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste estatuto;
  217. Número ou marcador, página 26: c) Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros actos.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) Serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas as actas das reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.
  219. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 26: (Conselho da Administração)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de impedimento temporário de qualquer director, este será substituído pelo seu suplente eleito pelo Conselho de Administração, enquanto perdurar tal impedimento.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de vaga na directoria, o suplente desempenhará as funções do substituído até completar o prazo do mandato.
  224. Número ou marcador, página 26: SECÇAO I Do Conselho Fiscal
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
  227. Texto do artigo, página 26: A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela assembleia que os eleger, não poderá ser inferior, para cada um de seus membros em exercício, a dez por cento da que, em média, for atribuída a cada director, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros.
  228. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do exercício social, reservas e lucros
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 26: (Exercício social, reservas e lucros)
  231. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderão ser feitos balanços gerais sempre que a administração julgar oportunos.
  233. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 26: (Dissolução, liquidação e extinção)
  236. Texto do artigo, página 26: A dissolução da sociedade, dar-se-á, mediante sentença judicial que a determine (l)
  237. Texto do artigo, página 26: do n.º 1 do artigo 229 do Código Comercial), falência (i), n.º 1, artigo 229 do Código Civil), por se verificar, pelas contas do exercício, que a situação líquida da sociedade é inferior à metade do valor do capital social (h) n.º 1 do artigo 229 do Código Comercial), por deliberação dos sócios (b) n.º 1, artigo 1744 do Código Civil).
  238. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 26: Vivendo de Viagens, Limitada
  240. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Vivendo de Viagens, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101496813.
  241. Texto do artigo, página 26: O sócio Maurício dos Santos Samboco Cuambe cedeu 100% da sua quota no valor de trezentos mil meticais para o sócio Rafael Maria de Assunção. E deliberou-se a nomeação do senhor Rafael Maria de Assunção como director-geral.
  242. Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão efetuada e alterada a redacção do artigo quarto e artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  243. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 26: Capital social
  246. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas iguais:
  247. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Rafael Maria de Assunção;
  248. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Márcio Tsouva Sebastião Maria;
  249. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 100.000, 00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Anat Carlos Massango.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 26: Gerência
  252. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  253. Texto do artigo, página 26: passivamente, será exercido pelo sócio, Rafael Maria de Assunção desde já fica nomeado director-geral, o seu representante, poderá o sócio designar director-geral da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
  254. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 26: WM Consultoria Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101728455, a sociedade WM Consultoria Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Março de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 26: Tipo, denominação e duração
  259. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de WM Consultoria Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  260. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 26: Sede, forma e locais de representação
  263. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  266. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  267. Número ou marcador, página 26: a) Fornecimento de equipamento e consumiveís para indústria;
  268. Número ou marcador, página 26: b) Venda e fornecimento de equipamento de segurança para uso indústrial;
  269. Número ou marcador, página 26: c) Venda de equipamento de protecção indústrial e forneciemnto de ferragem.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  273. Texto do artigo, página 27: (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Melo Florêncio Mate, casado com Maria Helena Mpfumo, sob regime de comunhão bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323760B, emitido a 13 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente Tete, bairro Chingodzi, titular do NUIT 100470357.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  276. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Melo Florêncio Mate, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  277. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  278. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  282. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 18 de Maio de 2022. — O Conservador,
  284. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 27: Zumbo Media, Limitada
  286. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2022, foi matriculada
  287. Texto do artigo, página 27: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782492, uma entidade denominada Zumbo Media, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
  289. Texto do artigo, página 27: Tardelli de Guimarães Avelino Simate, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080634M, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene-B, rua 1377, flat 2; e
  290. Texto do artigo, página 27: Wassilya Manuela Muchate Balane, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101185499P, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 20705, rés-do-chão, flat 62, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  293. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Zumbo Media, Limitada., e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua 1377, n.º 110, flat 2, rés-do-chão, bairro da Malhangalene-B, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  299. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal a prestação e consultoria de serviços nas seguintes áreas:
  300. Número ou marcador, página 27: a) Publicidade e marketing;
  301. Número ou marcador, página 27: b) Impressão digital;
  302. Número ou marcador, página 27: c) Serigrafia;
  303. Número ou marcador, página 27: d) Bordados;
  304. Número ou marcador, página 27: e) Fornecimento de uniformes personalizados;
  305. Número ou marcador, página 27: f) Brochuras, cartazes e lyer;
  306. Número ou marcador, página 27: g) Prestação de serviços.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  310. Texto do artigo, página 27: mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, nomeadamente:
  311. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Tardelli de Guimarães Avelino Simate; e
  312. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Wassilya Manuela Muchate Balane.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  315. Texto do artigo, página 27: É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total ou parcial entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 27: (Mesa da assembleia geral)
  318. Número ou marcador, página 27: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 27: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  322. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  325. Texto do artigo, página 27: A administração sera exercida pelos senhores Wassilya Manuela Muchate Balane e Tardelli de Guimarães Avelino Simate.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  328. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  333. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  334. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  335. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  336. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  337. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  338. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  339. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  340. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  341. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  342. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  343. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  344. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  345. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  346. Título de secção, página 28: Delegações:
  347. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  348. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  349. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  350. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  351. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  352. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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