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Texto do artigo · p. 5 Atelier Dome, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101770303, uma entidade denominada Atelier Dome, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Shabir Ahomed Bhikha, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100217332F, emitido a 30 de Dezembro de 2020, residente no bairro Tchumene 1, quarteirão n.º 55, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 5 Ahmad Bhikha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100554175B, emitido a 22 de Março de 2021, residente na cidade de Matola, bairro Tchumene-1, rua do Rio Inharrime.
Texto do artigo · p. 5 Shaheed Bhikha, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101980933Q, emitido aos 10 de Fevereiro de 2022, residente no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine Ph -06, 11º andar, flat 1, cidade de Maputo. Pelo presente documento particular,
Texto do artigo · p. 5 constituído uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adapta a denominação de Atelier Dome, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Fernão Lopes, n.º 225, bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu inicio a partir da data do contrato e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de elaboração de projecto de construção, gestão e fiscalização de obras, elaboração de avaliações imobiliárias de imóveis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cinquenta por cento 50% do capital social pertencentes ao sócio Shabir Ahomed Bhikha nomeado sócio gerente ou administrador;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), vinte e cinco por cento 25% do capital social pertencentes ao sócio Ahmad Bhikha;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), vinte e cinco por cento 25% do capital social pertencentes ao sócio Shaheed Bhikha.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 Em casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto –Lei n.º 2/2015 de 27 de Dezembro e de mais Legislações em Vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade pertencente ao sócio Shabir Ahomed Bhikha, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 5 A administração fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis tomar de arrendamento quais locais, celebrar contratos de locação financeiros ou outros destinados a sua actividade do âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, reduzir-se-ão pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Vinte por cento para constituição do fundo e reserva;
Número ou marcador · p. 5 b) Oitenta por cento que representa o dividendo serão canalizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Despesas de constituição
Texto do artigo · p. 5 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 2/2015, de 27 de Dezembro e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Atelier Dome, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101770303, uma entidade denominada Atelier Dome, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Shabir Ahomed Bhikha, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100217332F, emitido a 30 de Dezembro de 2020, residente no bairro Tchumene 1, quarteirão n.º 55, cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 5: Ahmad Bhikha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100554175B, emitido a 22 de Março de 2021, residente na cidade de Matola, bairro Tchumene-1, rua do Rio Inharrime.
  5. Texto do artigo, página 5: Shaheed Bhikha, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101980933Q, emitido aos 10 de Fevereiro de 2022, residente no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine Ph -06, 11º andar, flat 1, cidade de Maputo. Pelo presente documento particular,
  6. Texto do artigo, página 5: constituído uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adapta a denominação de Atelier Dome, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Fernão Lopes, n.º 225, bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu inicio a partir da data do contrato e da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de elaboração de projecto de construção, gestão e fiscalização de obras, elaboração de avaliações imobiliárias de imóveis.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
  17. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Das disposições gerais
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 5: (Disposições gerais)
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a três quotas assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 5: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cinquenta por cento 50% do capital social pertencentes ao sócio Shabir Ahomed Bhikha nomeado sócio gerente ou administrador;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), vinte e cinco por cento 25% do capital social pertencentes ao sócio Ahmad Bhikha;
  23. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), vinte e cinco por cento 25% do capital social pertencentes ao sócio Shaheed Bhikha.
  24. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Disposições gerais)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 5: Em casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto –Lei n.º 2/2015 de 27 de Dezembro e de mais Legislações em Vigor na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 5: (gerência)
  34. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade pertencente ao sócio Shabir Ahomed Bhikha, nomeado administrador.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária assinatura do administrador.
  36. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da procuração adequada para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 5: (Aquisição de bens)
  39. Texto do artigo, página 5: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis e imóveis tomar de arrendamento quais locais, celebrar contratos de locação financeiros ou outros destinados a sua actividade do âmbito do objecto social.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  42. Texto do artigo, página 5: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, reduzir-se-ão pela ordem seguinte:
  43. Número ou marcador, página 5: a) Vinte por cento para constituição do fundo e reserva;
  44. Número ou marcador, página 5: b) Oitenta por cento que representa o dividendo serão canalizados aos sócios.
  45. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 5: Despesas de constituição
  48. Texto do artigo, página 5: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as quotas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 2/2015, de 27 de Dezembro e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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