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Texto do artigo · p. 11 FARMA 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezassete de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e sete, a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e quatro, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada FARMA 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Ingide, quarteirão 4, Katembe, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação FARMA 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Ingide, quarteirão 4, Katembe, na cidade de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços na área de nutrição, estética, saúde e bem-estar, consultoria, comercialização de produtos farmacêuticos, imobiliário, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, com uma quota única, pertencente ao sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: FARMA 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezassete de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e sete, a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e quatro, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada FARMA 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Ingide, quarteirão 4, Katembe, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação FARMA 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Ingide, quarteirão 4, Katembe, na cidade de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços na área de nutrição, estética, saúde e bem-estar, consultoria, comercialização de produtos farmacêuticos, imobiliário, importação e exportação.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Capital social
  11. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, com uma quota única, pertencente ao sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior, correspondente a cem por cento do capital social.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: Gerência
  14. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  17. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico,
  22. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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