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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: FARMA 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezassete de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e sete, a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e quatro, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada FARMA 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Ingide, quarteirão 4, Katembe, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação FARMA 100 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Ingide, quarteirão 4, Katembe, na cidade de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços na área de nutrição, estética, saúde e bem-estar, consultoria, comercialização de produtos farmacêuticos, imobiliário, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, com uma quota única, pertencente ao sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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