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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Upgrade Building, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336611, uma entidade denominada Upgrade Building, S.A.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 25: Da denominação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: Com a denominação de Upgrade Building, S.A., fica constituída a sociedade anônima, que
- Texto do artigo, página 25: se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis (n.º 1 do art. 34 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: O objeto da sociedade é: a construção civil e obras públicas; gestão de parques imobiliárias; manutenção de imóveis; importação e exportação de materiais, equipamentos, máquinas de construção; execução de projectos de arquitectura; consultoria e fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas; consultoria e prestação de serviços em gestão ambiental; consultoria e prestação de serviços de electrificação rural; consultoria e prestação de serviços de telecomunicações; e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Hulene, rua 21, n.º 205, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede e estabelecer ou encerar agências, filiais, armazéns e sucursais em qualquer outra localidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será estabelecida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), a serem subscritos e integralizados, dividido em 3, sendo 34% inerentes ao representante (sócio representante) que correspondem a 51.000,00MT, 33% ao 2.º acionista, correspondentes a 49.500,00MT 33% ao 3.º accionista, correspondentes a 49.500,00MT das ações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Acções)
- Número ou marcador, página 25: Um) Na proporção do número de acções que possuírem, os accionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo decadencial de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial, e demais disposições pertinentes (conforme estabelece a alínea a) do n.º 2 do artigo 406º do Código Comercial).
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da organização social - dos órgãos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Organização social dos órgãos)
- Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos sociais (conforme estabelece o n.º 1 conjugado com o n.º 2,c) ambos do artigo 127 do Código Comercial):
- Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: c) A Directoria;
- Número ou marcador, página 25: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os titulares dos órgãos sociais devem declarar, por escrito, se aceitam exercer os cargos para que forem eleitos ou designados (art 127 n.º 3 do Código Comercial).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Organização social Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas pelo Conselho de Administração, na forma prevista em lei (art. 133 do Código Comercial).
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão todo dia 25 do mês de Março de cada ano, que terá por objectivo (n.º 1 do art. 132 do Código Comercial):
- Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os trabalhos da assembleia serão dirigidos por mesa composta pelo directorpresidente da sociedade ou, na sua falta, qualquer outro diretor, que indicará um ou dois accionistas presentes para servir de secretários.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Antes da abertura da assembleia, os accionistas deverão assinar o Livro de Presença, indicando nome, nacionalidade, residência e a quantidade, espécie e classe das acções de que são titulares.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Encerrados os trabalhos, será lavrada, em livro próprio, a devida acta, assinada pelos membros da mesa e accionistas presentes.
- Número ou marcador, página 25: SECÇAO II Da administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 25: a) Fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
- Número ou marcador, página 25: b) Eleger e destituir os directores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste estatuto;
- Número ou marcador, página 26: c) Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros actos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas as actas das reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho da Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de impedimento temporário de qualquer director, este será substituído pelo seu suplente eleito pelo Conselho de Administração, enquanto perdurar tal impedimento.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de vaga na directoria, o suplente desempenhará as funções do substituído até completar o prazo do mandato.
- Número ou marcador, página 26: SECÇAO I Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 26: A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela assembleia que os eleger, não poderá ser inferior, para cada um de seus membros em exercício, a dez por cento da que, em média, for atribuída a cada director, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do exercício social, reservas e lucros
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social, reservas e lucros)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Poderão ser feitos balanços gerais sempre que a administração julgar oportunos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução, liquidação e extinção)
- Texto do artigo, página 26: A dissolução da sociedade, dar-se-á, mediante sentença judicial que a determine (l)
- Texto do artigo, página 26: do n.º 1 do artigo 229 do Código Comercial), falência (i), n.º 1, artigo 229 do Código Civil), por se verificar, pelas contas do exercício, que a situação líquida da sociedade é inferior à metade do valor do capital social (h) n.º 1 do artigo 229 do Código Comercial), por deliberação dos sócios (b) n.º 1, artigo 1744 do Código Civil).
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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