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Texto do artigo · p. 25 Upgrade Building, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336611, uma entidade denominada Upgrade Building, S.A.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 25 Da denominação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 Com a denominação de Upgrade Building, S.A., fica constituída a sociedade anônima, que
Texto do artigo · p. 25 se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis (n.º 1 do art. 34 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 O objeto da sociedade é: a construção civil e obras públicas; gestão de parques imobiliárias; manutenção de imóveis; importação e exportação de materiais, equipamentos, máquinas de construção; execução de projectos de arquitectura; consultoria e fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas; consultoria e prestação de serviços em gestão ambiental; consultoria e prestação de serviços de electrificação rural; consultoria e prestação de serviços de telecomunicações; e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Hulene, rua 21, n.º 205, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede e estabelecer ou encerar agências, filiais, armazéns e sucursais em qualquer outra localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será estabelecida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), a serem subscritos e integralizados, dividido em 3, sendo 34% inerentes ao representante (sócio representante) que correspondem a 51.000,00MT, 33% ao 2.º acionista, correspondentes a 49.500,00MT 33% ao 3.º accionista, correspondentes a 49.500,00MT das ações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) Na proporção do número de acções que possuírem, os accionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo decadencial de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial, e demais disposições pertinentes (conforme estabelece a alínea a) do n.º 2 do artigo 406º do Código Comercial).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da organização social - dos órgãos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Organização social dos órgãos)
Número ou marcador · p. 25 Um) São órgãos sociais (conforme estabelece o n.º 1 conjugado com o n.º 2,c) ambos do artigo 127 do Código Comercial):
Número ou marcador · p. 25 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 c) A Directoria;
Número ou marcador · p. 25 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os titulares dos órgãos sociais devem declarar, por escrito, se aceitam exercer os cargos para que forem eleitos ou designados (art 127 n.º 3 do Código Comercial).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Organização social Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas pelo Conselho de Administração, na forma prevista em lei (art. 133 do Código Comercial).
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão todo dia 25 do mês de Março de cada ano, que terá por objectivo (n.º 1 do art. 132 do Código Comercial):
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os trabalhos da assembleia serão dirigidos por mesa composta pelo directorpresidente da sociedade ou, na sua falta, qualquer outro diretor, que indicará um ou dois accionistas presentes para servir de secretários.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Antes da abertura da assembleia, os accionistas deverão assinar o Livro de Presença, indicando nome, nacionalidade, residência e a quantidade, espécie e classe das acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Encerrados os trabalhos, será lavrada, em livro próprio, a devida acta, assinada pelos membros da mesa e accionistas presentes.
Número ou marcador · p. 25 SECÇAO II Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 25 a) Fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger e destituir os directores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste estatuto;
Número ou marcador · p. 26 c) Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros actos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas as actas das reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho da Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de impedimento temporário de qualquer director, este será substituído pelo seu suplente eleito pelo Conselho de Administração, enquanto perdurar tal impedimento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de vaga na directoria, o suplente desempenhará as funções do substituído até completar o prazo do mandato.
Número ou marcador · p. 26 SECÇAO I Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela assembleia que os eleger, não poderá ser inferior, para cada um de seus membros em exercício, a dez por cento da que, em média, for atribuída a cada director, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do exercício social, reservas e lucros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social, reservas e lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderão ser feitos balanços gerais sempre que a administração julgar oportunos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução, liquidação e extinção)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução da sociedade, dar-se-á, mediante sentença judicial que a determine (l)
Texto do artigo · p. 26 do n.º 1 do artigo 229 do Código Comercial), falência (i), n.º 1, artigo 229 do Código Civil), por se verificar, pelas contas do exercício, que a situação líquida da sociedade é inferior à metade do valor do capital social (h) n.º 1 do artigo 229 do Código Comercial), por deliberação dos sócios (b) n.º 1, artigo 1744 do Código Civil).
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Upgrade Building, S.A.
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336611, uma entidade denominada Upgrade Building, S.A.
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 25: Da denominação
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 25: Com a denominação de Upgrade Building, S.A., fica constituída a sociedade anônima, que
  8. Texto do artigo, página 25: se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis (n.º 1 do art. 34 do Código Comercial.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 25: O objeto da sociedade é: a construção civil e obras públicas; gestão de parques imobiliárias; manutenção de imóveis; importação e exportação de materiais, equipamentos, máquinas de construção; execução de projectos de arquitectura; consultoria e fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas; consultoria e prestação de serviços em gestão ambiental; consultoria e prestação de serviços de electrificação rural; consultoria e prestação de serviços de telecomunicações; e outros serviços afins.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Hulene, rua 21, n.º 205, podendo por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede e estabelecer ou encerar agências, filiais, armazéns e sucursais em qualquer outra localidade do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Duração da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 25: A sociedade será estabelecida por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), a serem subscritos e integralizados, dividido em 3, sendo 34% inerentes ao representante (sócio representante) que correspondem a 51.000,00MT, 33% ao 2.º acionista, correspondentes a 49.500,00MT 33% ao 3.º accionista, correspondentes a 49.500,00MT das ações.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Acções)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) Na proporção do número de acções que possuírem, os accionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo decadencial de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial, e demais disposições pertinentes (conforme estabelece a alínea a) do n.º 2 do artigo 406º do Código Comercial).
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da organização social - dos órgãos
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: (Organização social dos órgãos)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos sociais (conforme estabelece o n.º 1 conjugado com o n.º 2,c) ambos do artigo 127 do Código Comercial):
  30. Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Administração;
  32. Número ou marcador, página 25: c) A Directoria;
  33. Número ou marcador, página 25: d) O Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) Os titulares dos órgãos sociais devem declarar, por escrito, se aceitam exercer os cargos para que forem eleitos ou designados (art 127 n.º 3 do Código Comercial).
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Organização social Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas pelo Conselho de Administração, na forma prevista em lei (art. 133 do Código Comercial).
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão todo dia 25 do mês de Março de cada ano, que terá por objectivo (n.º 1 do art. 132 do Código Comercial):
  39. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  40. Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 25: Três) Os trabalhos da assembleia serão dirigidos por mesa composta pelo directorpresidente da sociedade ou, na sua falta, qualquer outro diretor, que indicará um ou dois accionistas presentes para servir de secretários.
  42. Número ou marcador, página 25: Quatro) Antes da abertura da assembleia, os accionistas deverão assinar o Livro de Presença, indicando nome, nacionalidade, residência e a quantidade, espécie e classe das acções de que são titulares.
  43. Número ou marcador, página 25: Cinco) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
  44. Número ou marcador, página 25: Seis) Encerrados os trabalhos, será lavrada, em livro próprio, a devida acta, assinada pelos membros da mesa e accionistas presentes.
  45. Número ou marcador, página 25: SECÇAO II Da administração
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Conselho de Administração:
  49. Número ou marcador, página 25: a) Fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
  50. Número ou marcador, página 25: b) Eleger e destituir os directores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste estatuto;
  51. Número ou marcador, página 26: c) Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros actos.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) Serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas as actas das reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.
  53. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 26: (Conselho da Administração)
  56. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de impedimento temporário de qualquer director, este será substituído pelo seu suplente eleito pelo Conselho de Administração, enquanto perdurar tal impedimento.
  57. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de vaga na directoria, o suplente desempenhará as funções do substituído até completar o prazo do mandato.
  58. Número ou marcador, página 26: SECÇAO I Do Conselho Fiscal
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
  61. Texto do artigo, página 26: A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela assembleia que os eleger, não poderá ser inferior, para cada um de seus membros em exercício, a dez por cento da que, em média, for atribuída a cada director, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros.
  62. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do exercício social, reservas e lucros
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 26: (Exercício social, reservas e lucros)
  65. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
  66. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderão ser feitos balanços gerais sempre que a administração julgar oportunos.
  67. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 26: (Dissolução, liquidação e extinção)
  70. Texto do artigo, página 26: A dissolução da sociedade, dar-se-á, mediante sentença judicial que a determine (l)
  71. Texto do artigo, página 26: do n.º 1 do artigo 229 do Código Comercial), falência (i), n.º 1, artigo 229 do Código Civil), por se verificar, pelas contas do exercício, que a situação líquida da sociedade é inferior à metade do valor do capital social (h) n.º 1 do artigo 229 do Código Comercial), por deliberação dos sócios (b) n.º 1, artigo 1744 do Código Civil).
  72. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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