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Texto do artigo · p. 8 Braga Link, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada a sociedade sob o NUEL 105026431, Braga Link, Limitada. que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Braga Link, Lda. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Avenida Ho Chi Min, n.º 761, 3.º andar, Bairro Central. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) venda de roupas, calçados, acessórios e diversos;
Número ou marcador · p. 8 b) venda de artigos domésticos, chávenas e etc;
Número ou marcador · p. 8 c) venda de eletrónicos, celulares, computadores;
Número ou marcador · p. 8 d) venda de ferramentas e material elétrico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 8 meticais), integralmente subscrito é realizado em dinheiro e corresponde á duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 8 a) Ivandro Normahomed dos Santos Bragança, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 0401017814847Q, emitido a 22 de Abril de 2022 e valido até 21 de Abril de 2027, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Munir Normahomed dos Santos Bragança, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102711241I, emitido aos 15 de Novembro de 2022 e valido 14 de Novembro até 2027, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social:
Número ou marcador · p. 8 Dois) O proprietário sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo administrador, ficando desde já nomeada a Sócio senhor Ivandro Normahomed dos Santos Bragança.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Braga Link, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada a sociedade sob o NUEL 105026431, Braga Link, Limitada. que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Braga Link, Lda. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Avenida Ho Chi Min, n.º 761, 3.º andar, Bairro Central. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do País.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 8: a) venda de roupas, calçados, acessórios e diversos;
  10. Número ou marcador, página 8: b) venda de artigos domésticos, chávenas e etc;
  11. Número ou marcador, página 8: c) venda de eletrónicos, celulares, computadores;
  12. Número ou marcador, página 8: d) venda de ferramentas e material elétrico.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  16. Texto do artigo, página 8: meticais), integralmente subscrito é realizado em dinheiro e corresponde á duas quotas assim divididas:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Ivandro Normahomed dos Santos Bragança, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 0401017814847Q, emitido a 22 de Abril de 2022 e valido até 21 de Abril de 2027, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Munir Normahomed dos Santos Bragança, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102711241I, emitido aos 15 de Novembro de 2022 e valido 14 de Novembro até 2027, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social:
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) O proprietário sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo administrador, ficando desde já nomeada a Sócio senhor Ivandro Normahomed dos Santos Bragança.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  25. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 8: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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