III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2024

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 125
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural Sustentável
Parágrafo · p. 1 – Manica. AC-Afri Consultores, Limitada. Alisa Multiservices, Limitada. Amitin, Limitada. Aresta Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associated Loss Adjusters (ALOA), Limitada. Auto Mamam – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beach House Ponta Malongane, Limitada. Boot Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Braga Link, Limitada. British Virgin Islands V, Limitada. Caldeira Gráfica, Limitada. Capi Engenharia e Consultoria, Limitada. Cater & Co. Limitada. Clinica de Urologia Dr. Amâncio Oliveira, Limitada. Cooperativa de Transportadores e Produtores de Cana da Ilha Josina Machel, Limitada. Crescer Natural, Limitada. Crizy Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dew-Dream Energy Work, Limitada. DKT Mozambique, Limitada. Droth Serviços, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Ecodesign, Limitada. Edaer Brothers Service, Limitada. Eixos Serviços, Limitada. Eleven Prosperties, Limitada. Esperança Primary School, Limitada. Essência & Beleza, Limitada. Flutterwave Mozambique, Sociedade Anónima. Hotel Restaurante & Prestação de Serviços Ananga, Limitada. J & A Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jako’s Meat Center, Limitada. JNJ Soluçõ es, Limitada. Keystone Moçambique, Limitada. Limpopo Metals, Sociedade Anónima. Locksley Smith Mozambique, Limitada. Machulane Supermercado, Limitada. Mares Palace, Limitada. Mavila Service, Limitada. Merity – Sociedade Unipessoal, Limitada. Microbanco Sólido, S.A. MIT Rovuma Offshore – Sociedade Unipessoal, Limitada. MozCuba Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nagi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. OP, Limitada. Pelé-Pelé, Limitada. Pin Sabores, Catering e Serviços, Limitada. Plantas & Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pros e Contas, Limitada. R2 Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Royal Milan, Limitada. Strategic Partners Consulting, Limitada. Suriana, Limitada. Tecmarc – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trust Consulting & Services, Limitada. Veng Consultoria & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Waz-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. WM Delícias, Limitada. Xeen - Engenharia, Construção Civil e Serviços, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de 10 (dez) cidadãos moçambicanos e domiciliados no Distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural Sustentável – Manica, com Sede no Bairro Liberdade, na Cidade de Chimoio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.° 1, do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.° 2 do artigo 5 do Decreto n.° 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural Sustentável - Manica.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica, Chimoio, 25 de Abril de 2023. — O Secretário do Estado na Província, Stefan Dick Kassotche Mphiri.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural Sustentável - Manica
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural Sustentável - Manica, adiante designada por AMDER - Manica é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AMDER – Manica é de âmbito Provincial com sede na cidade de Chimoio, Bairro 4, podendo abrir sub-representações dentro e fora da província de Manica e ela constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AMDER – Manica por deliberação da assembleia geral é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AMDER – Manica objectiva Infundir o desenvolvimento rural sustentável e inclusivo do sector agrário assim como o uso racional dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São sob-objectivos da AMDER – Manica os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) promover acções de preservação e protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 b) prestar apoio às comunidades rurais para aprimorar estratégias de gestão equitativa e sustentável de recursos naturais para o desenvolvimento local garantindo a posse segura de terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 c) prestar assistência jurídica as comunidades para a proteção dos seus direitos de uso e aproveitamento sustentável da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 d) promover a cadeia de valor do sector agrário e recursos naturais através da integração de serviços de capacitação e assistência técnica assim como facilidades públicoprivados para geração de auto - emprego e o aumento de renda;
Número ou marcador · p. 2 e) contribuir para a promoção da inclusão social e empoderamento econômica de jovens, mulheres e raparigas nas comunidades; f)promover sinergias e complementaridade com outras organizações públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 2 g) desenvolver acções relacionadas com assuntos transversais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membro)
Texto do artigo · p. 2 A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AMDER-Manica congrega as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) associados;
Número ou marcador · p. 2 c) agregados;
Número ou marcador · p. 2 d) conselheiros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros fundadores aqueles que conceberam e criaram a associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) São membros associados os que não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da associação após a sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) São membros agregados aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da associação, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da AMDER-Manica, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de membro da AMDERManica perde-se pelos seguintes factores:
Número ou marcador · p. 2 a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) a falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses;
Número ou marcador · p. 2 c) prática de actos que violem os objectivos e interesses da AMDERManica;
Número ou marcador · p. 2 d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da AMDER-Manica e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 3 e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 f) interdição legal;
Número ou marcador · p. 3 g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de membro da AMDERManica é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da AMDERManica os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
Número ou marcador · p. 3 b) verificar os livros da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
Número ou marcador · p. 3 e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 3 f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da AMDER-Manica;
Número ou marcador · p. 3 g) requerer saída da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) outros a serem definidos em regulamento da AMDER-Manica.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Todo membro da AMDER-Manica deve:
Número ou marcador · p. 3 a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 3 b) pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) participar em reuniões a que tiver sido convocado;
Número ou marcador · p. 3 d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
Número ou marcador · p. 3 f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da AMDER-Manica os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração de mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de quatro anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os cargos de membros da mesa da assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da AMDER-Manica são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AMDER-Manica, reunindo todos os membros da associação quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e destituir membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
Número ou marcador · p. 3 d) aprovar os planos plurianuais e anuais da associação e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da associação já extinta;
Número ou marcador · p. 3 f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
Número ou marcador · p. 3 g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da assembleia)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por
Texto do artigo · p. 3 presidente da mesa, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 3 Um) Mesa da Assembleia reúne semestralmente sob direcção do respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A iniciativa de agenda da Mesa da Assembleia é do Presidente da Mesa da Assembleia, devendo refletir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
Número ou marcador · p. 3 c) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 3 a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento; b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Secretario da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 3 a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão; e
Número ou marcador · p. 3 c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um Vice-presidente, um Vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A composição do Conselho Direcção é em todo caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) o Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo refletir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Contratar o Coordenador Executivo da AMDER-Manica;
Número ou marcador · p. 4 c) Proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo Vice-presidente ou seu assessor.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Presidente do Conselho de Direcção pode delegar parte dos seus poderes ao Coordenador Executivo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Equipe de Coordenação Executiva provincial e os representantes dos subescritórios são órgãos administrativos, executivos e não constituem órgãos sociais da AMDER-Manica.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) a composição, natureza, autonomia, competências e mandato do coordenador executivo e subescritórios distritais são fixados a partir do regulamento interno e outras normas administrativas aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da Lei, dos
Texto do artigo · p. 4 estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (Presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho Fiscal reúne trimestralmente e, extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 4 c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) a AMDER-Manica pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução da AMDERManica aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) os fundos da AMDER-Manica provém das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 4 a) jóias e quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros;
Número ou marcador · p. 4 d) saldos de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da AMDER-Manica.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da AMDERManica e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução ou extinção da AMDERManica só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução o património da AMDER-Manica tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 4 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a AMDER-Manica.
Texto do artigo · p. 4 AC-Afri Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos da publicação que por acta, de seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, a Assembleia Geral da Sociedade denominada AC-Afri Consultores, Limitada. com sede na Cidade de Maputo, central Rua Salipa Norte, 37, Distrito Municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 101881733, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios com poderes bastante para representar a sociedade que ortogam e deliberam o aumento de objecto social.
Texto do artigo · p. 4 Em consequencia desse aumento do objecto social , altera se o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 4 a) fiscalização de empreitadas de alta média e baixa tensão na área de electricidade;
Número ou marcador · p. 5 b) consultoria de trabalhos e empreitadas de altas média e baixa tensão na área de electricidade;
Número ou marcador · p. 5 c) investimento em diversas áreas de electricidade;
Número ou marcador · p. 5 d) representações e parcerias na área de electrificação;
Número ou marcador · p. 5 e) administração e gestão imobiliária, d e s e n v o l v i m e n t o d e empreendimentos imobiliários, brindes, consumíveis de escritório, gráfica e impressão, computadores e afins com importação e exportação; f)venda a grosso e a retalho de imobiliária;
Número ou marcador · p. 5 g) fornecimento de imobiliária.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 12 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Alisa Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101116158, uma entidade denominada Alisa Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Alexandre Silva Wate, Casado em regime de comunhão geral de bens com Elisa João Matavel Wate, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mali, Marracuene, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102383802F, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Elisa João Matavel Wate, casada em regime de comunhão geral de bens com Alexandre Silva Wate, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mali, Marracuene, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187845I, emitido aos vinte e um de Setembro de Dois mil e Dezoito, em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A denominação é Alisa Multiservices, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sede é no Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 47, 3° andar, Porta 13, Cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sede social, poderá ser transferida para qualquer local do país, podendo criar
Texto do artigo · p. 5 sucursais, ou outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 5 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 5 b) construção civil e consultoria;
Número ou marcador · p. 5 c) salão e boutique;
Número ou marcador · p. 5 d) eventos e multisserviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades diferentes do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) Alexandre Silva Wate, com uma quota no valor nominal de cento e Vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Elisa João Matavel Wate, com uma quota no valor nominal de Oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A cessação de quotas à favor dos sócios é livre e, a sociedade pode associar-se com outras pessoas, bem como adquirir participações com objecto diferente do acima referido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 5 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelos dois sócios, Alexandre Silva Wate e Elisa João Matavel Wate, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os gerentes poderão conferir os seus poderes noutro sócio por meio de credencial ou procuração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço)
Texto do artigo · p. 5 O balanço do exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Caso de morte)
Texto do artigo · p. 5 Esta sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos associados, esta continuará com os herdeiros do(a) falecido(a) ou representantes reconhecidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Amitin, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de trinta e um de Maio de dois mil e vinte quatro, a sociedade Amitin, Limitada matriculada sob NUEL 105013764, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 5 A Mudança de enderenço da Avenida Fernão Magalhães, n.º 114, rés-do-chão, Bairro Central, para Avenida Guerra Popular, n.º 92, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência e alterado a redacção dos artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter nova redacção.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, cita no Bairro Central, na Avenida Guerra Popular, n.º 92, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 5 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Aresta Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101832198, uma entidade denominada Aresta Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Renato Luís dos Santos Correia, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Vedras – Portugal, portador do DIRE n.º 07PT00043891I, emitido a 13 de Dezembro de 2021, pelo Serviço Provincial de Migração de Maputo. Residente no Bairro Central na Avenida Agostinho Neto, n.º 91. Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Aresta Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, sito no Bairro Central, n.º 91, na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de consultoria, todos afins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Renato Luís dos Santos Correia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio único, Renato Luís dos Santos Correia, desde já indicado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio
Texto do artigo · p. 6 único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 Três) O director-geral, poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes. Mas o seu mandatário não poderá fazê-lo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associated Loss Adjusters (ALOA), Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028182, uma entidade denominada Associated Loss Adjusters (ALOA), Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Mercy Kaunda, natural de Zimbabwe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100568836Q, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e vinte e dois pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Patrícia Antônio Marques, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana residente na Cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.° 051108875104M, emitido aos seis de Abril de dois mil e vinte e dois, Direcção Nacional de Identificação de Sofala.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Associated Loss Adjusters (ALOA), Limitada, na rua Abreu de Lima, casa número 1.158 R/C, na Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: avaliação e ajustes de perdas; gestão de riscos, investigação forense e peritagem; avaliação de activos móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma: uma quota de 35.000,00MT – 70% pertencentes a sócia Mercy Kaunda, e outra de 15.000,00MT – 30% pertencentes a sócia Patrícia Antônio Marques.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo da sócia Mercy Kaunda, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sócias por deliberação poderão nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam por si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Auto Mamam – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101790487, uma entidade denominada Auto Mamam – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Omar Sirage Cangy solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Xipamanine, Quarteirão 10, Casa 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101069632N, emitido a 12 de Setembro 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Mamam constitui-se sob a forma
Texto do artigo · p. 7 de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua 4, Quarteirão 11, Casa n.º 2, Bairro 25 de Junho A, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de bate chapa e pintura, mecânica auto e venda de acessório. A sociedade poderá exercer outras actividades.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Omar Sirage Cangy.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício, e extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do administrador e representante Omar Sirage Cangy.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Texto do artigo · p. 7 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Beach House Ponta Malongane, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Junho de dois mil vinte e quatro, lavrada de folha cento e sete a folhas cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e sete deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à cessão de quota e alteração parcial do pacto social, a sócia Tamara Joanne Kirkwood, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais, sessenta centavos, correspondente a oito virgula trinta e quatro por cento do capital social, cede na totalidade a favor de Jeremy Alexander Kirkwood.
Texto do artigo · p. 7 A sócia Tamara Joanne Kirkwood, desde já aparta-se da sociedade e nada tendo haver dela.
Texto do artigo · p. 7 Que, em consequência da cessão de quota, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de dezoito milhões e oitenta e quatro mil meticais, que corresponde a soma de treze quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Craig Edward Allan;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de a três milhões, doze mil setecentos e noventa e quatro meticais e quarenta centavos, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio John Thomson;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Gary Hilliar;
Número ou marcador · p. 7 d) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Dean Ashley Black;
Número ou marcador · p. 7 e) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil,
Texto do artigo · p. 7 trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Errol Lyle Baker;
Número ou marcador · p. 7 f) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Geraldine Anne Batchelder;
Número ou marcador · p. 7 g) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrea Eugenie Ellens;
Número ou marcador · p. 7 h) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Clive Ronald Kelly;
Número ou marcador · p. 7 i) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Jeremy Alexander Kirkwood;
Número ou marcador · p. 7 j) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Judy Irene Ferguson;
Número ou marcador · p. 7 k) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Charlton Reid;
Número ou marcador · p. 7 l) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mathys Johannes Ellis;
Número ou marcador · p. 7 m) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente a sócia Petronella Johannes Ellis.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Boot Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade denominada Boot Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 105024655, com sede sociedade na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1062, rés-do-chão, Bairro Central, na Cidade de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Boot Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, número 1062, R/C, Bairro Central, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 8 a)venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 8 b) serviços de instalação e configuração;
Número ou marcador · p. 8 c) serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 8 d) serviços de outsorcing; e)outros serviços relacionados a área.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dinguizwayo de Wilton Chiconela.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio, Dinguizwayo de Wilton Chiconela, que ficará dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo
Texto do artigo · p. 8 de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio poderá representar a sociedade em instituições bancárias, Estado e demais instituições dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A Sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Dinguizwayo de Wilton Chiconela, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 28 de Junho de 2024
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 125
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural Sustentável
  14. Parágrafo, página 1: – Manica. AC-Afri Consultores, Limitada. Alisa Multiservices, Limitada. Amitin, Limitada. Aresta Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associated Loss Adjusters (ALOA), Limitada. Auto Mamam – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beach House Ponta Malongane, Limitada. Boot Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Braga Link, Limitada. British Virgin Islands V, Limitada. Caldeira Gráfica, Limitada. Capi Engenharia e Consultoria, Limitada. Cater & Co. Limitada. Clinica de Urologia Dr. Amâncio Oliveira, Limitada. Cooperativa de Transportadores e Produtores de Cana da Ilha Josina Machel, Limitada. Crescer Natural, Limitada. Crizy Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dew-Dream Energy Work, Limitada. DKT Mozambique, Limitada. Droth Serviços, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Ecodesign, Limitada. Edaer Brothers Service, Limitada. Eixos Serviços, Limitada. Eleven Prosperties, Limitada. Esperança Primary School, Limitada. Essência & Beleza, Limitada. Flutterwave Mozambique, Sociedade Anónima. Hotel Restaurante & Prestação de Serviços Ananga, Limitada. J & A Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jako’s Meat Center, Limitada. JNJ Soluçõ es, Limitada. Keystone Moçambique, Limitada. Limpopo Metals, Sociedade Anónima. Locksley Smith Mozambique, Limitada. Machulane Supermercado, Limitada. Mares Palace, Limitada. Mavila Service, Limitada. Merity – Sociedade Unipessoal, Limitada. Microbanco Sólido, S.A. MIT Rovuma Offshore – Sociedade Unipessoal, Limitada. MozCuba Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nagi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. OP, Limitada. Pelé-Pelé, Limitada. Pin Sabores, Catering e Serviços, Limitada. Plantas & Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pros e Contas, Limitada. R2 Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Royal Milan, Limitada. Strategic Partners Consulting, Limitada. Suriana, Limitada. Tecmarc – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trust Consulting & Services, Limitada. Veng Consultoria & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Waz-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. WM Delícias, Limitada. Xeen - Engenharia, Construção Civil e Serviços, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em:
  17. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica
  18. Texto do artigo, página 2: Despacho
  19. Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 (dez) cidadãos moçambicanos e domiciliados no Distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural Sustentável – Manica, com Sede no Bairro Liberdade, na Cidade de Chimoio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei e nada obstando o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.° 1, do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.° 2 do artigo 5 do Decreto n.° 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural Sustentável - Manica.
  22. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica, Chimoio, 25 de Abril de 2023. — O Secretário do Estado na Província, Stefan Dick Kassotche Mphiri.
  23. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  24. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural Sustentável - Manica
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  28. Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural Sustentável - Manica, adiante designada por AMDER - Manica é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) A AMDER – Manica é de âmbito Provincial com sede na cidade de Chimoio, Bairro 4, podendo abrir sub-representações dentro e fora da província de Manica e ela constitui-se por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) A AMDER – Manica por deliberação da assembleia geral é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A AMDER – Manica objectiva Infundir o desenvolvimento rural sustentável e inclusivo do sector agrário assim como o uso racional dos recursos naturais.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) São sob-objectivos da AMDER – Manica os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 2: a) promover acções de preservação e protecção do meio ambiente;
  38. Número ou marcador, página 2: b) prestar apoio às comunidades rurais para aprimorar estratégias de gestão equitativa e sustentável de recursos naturais para o desenvolvimento local garantindo a posse segura de terra e outros recursos naturais;
  39. Número ou marcador, página 2: c) prestar assistência jurídica as comunidades para a proteção dos seus direitos de uso e aproveitamento sustentável da terra e outros recursos naturais;
  40. Número ou marcador, página 2: d) promover a cadeia de valor do sector agrário e recursos naturais através da integração de serviços de capacitação e assistência técnica assim como facilidades públicoprivados para geração de auto - emprego e o aumento de renda;
  41. Número ou marcador, página 2: e) contribuir para a promoção da inclusão social e empoderamento econômica de jovens, mulheres e raparigas nas comunidades; f)promover sinergias e complementaridade com outras organizações públicas e privadas;
  42. Número ou marcador, página 2: g) desenvolver acções relacionadas com assuntos transversais.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membro)
  46. Texto do artigo, página 2: A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A AMDER-Manica congrega as seguintes categorias de membros:
  50. Número ou marcador, página 2: a) fundadores;
  51. Número ou marcador, página 2: b) associados;
  52. Número ou marcador, página 2: c) agregados;
  53. Número ou marcador, página 2: d) conselheiros.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros fundadores aqueles que conceberam e criaram a associação.
  55. Número ou marcador, página 2: Três) São membros associados os que não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da associação após a sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 2: Quatro) São membros agregados aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da associação, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da AMDER-Manica, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia.
  57. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro da AMDERManica perde-se pelos seguintes factores:
  61. Número ou marcador, página 2: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 2: b) a falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses;
  63. Número ou marcador, página 2: c) prática de actos que violem os objectivos e interesses da AMDERManica;
  64. Número ou marcador, página 2: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da AMDER-Manica e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
  65. Número ou marcador, página 3: e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  66. Número ou marcador, página 3: f) interdição legal;
  67. Número ou marcador, página 3: g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro da AMDERManica é pessoal e intransmissível.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  71. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da AMDERManica os seguintes:
  72. Número ou marcador, página 3: a) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
  73. Número ou marcador, página 3: b) verificar os livros da associação;
  74. Número ou marcador, página 3: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
  75. Número ou marcador, página 3: e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
  76. Número ou marcador, página 3: f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da AMDER-Manica;
  77. Número ou marcador, página 3: g) requerer saída da associação;
  78. Número ou marcador, página 3: h) outros a serem definidos em regulamento da AMDER-Manica.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  81. Texto do artigo, página 3: Todo membro da AMDER-Manica deve:
  82. Número ou marcador, página 3: a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
  83. Número ou marcador, página 3: b) pagar regularmente as quotas;
  84. Número ou marcador, página 3: c) participar em reuniões a que tiver sido convocado;
  85. Número ou marcador, página 3: d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da associação;
  86. Número ou marcador, página 3: e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
  87. Número ou marcador, página 3: f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da associação;
  88. Número ou marcador, página 3: g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
  89. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  92. Texto do artigo, página 3: São órgãos da AMDER-Manica os seguintes:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
  98. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de quatro anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  101. Texto do artigo, página 3: Os cargos de membros da mesa da assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da AMDER-Manica são incompatíveis entre si.
  102. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AMDER-Manica, reunindo todos os membros da associação quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  113. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 3: a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
  115. Número ou marcador, página 3: b) eleger e destituir membros dos órgãos da associação;
  116. Número ou marcador, página 3: c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
  117. Número ou marcador, página 3: d) aprovar os planos plurianuais e anuais da associação e respectivo orçamento;
  118. Número ou marcador, página 3: e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da associação já extinta;
  119. Número ou marcador, página 3: f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
  120. Número ou marcador, página 3: g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da associação.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 3: (Mesa da assembleia)
  123. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  126. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por
  127. Texto do artigo, página 3: presidente da mesa, vice-presidente e secretário.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) Mesa da Assembleia reúne semestralmente sob direcção do respectivo Presidente.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) A iniciativa de agenda da Mesa da Assembleia é do Presidente da Mesa da Assembleia, devendo refletir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  135. Número ou marcador, página 3: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
  136. Número ou marcador, página 3: c) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação;
  137. Número ou marcador, página 3: d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia:
  139. Número ou marcador, página 3: a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento; b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do Presidente do Conselho de Direcção;
  140. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Secretario da Mesa da Assembleia:
  141. Número ou marcador, página 3: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 3: b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão; e
  143. Número ou marcador, página 3: c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
  144. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da associação.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um Vice-presidente, um Vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) A composição do Conselho Direcção é em todo caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  151. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) o Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo presidente.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo refletir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Contratar o Coordenador Executivo da AMDER-Manica;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo Vice-presidente ou seu assessor.
  161. Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente do Conselho de Direcção pode delegar parte dos seus poderes ao Coordenador Executivo.
  162. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Equipe de Coordenação Executiva provincial e os representantes dos subescritórios são órgãos administrativos, executivos e não constituem órgãos sociais da AMDER-Manica.
  163. Número ou marcador, página 4: Cinco) a composição, natureza, autonomia, competências e mandato do coordenador executivo e subescritórios distritais são fixados a partir do regulamento interno e outras normas administrativas aprovadas em Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da Lei, dos
  168. Texto do artigo, página 4: estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (Presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Fiscal reúne trimestralmente e, extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  177. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  178. Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 4: b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
  180. Número ou marcador, página 4: c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
  181. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 4: (Património)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) a AMDER-Manica pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução da AMDERManica aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
  186. Número ou marcador, página 4: Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) os fundos da AMDER-Manica provém das seguintes fontes:
  190. Número ou marcador, página 4: a) jóias e quotas dos seus membros;
  191. Número ou marcador, página 4: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros;
  192. Número ou marcador, página 4: d) saldos de contas bancárias.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
  194. Número ou marcador, página 4: Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da AMDER-Manica.
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 4: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da AMDERManica e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução ou extinção da AMDERManica só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução o património da AMDER-Manica tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  203. Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a AMDER-Manica.
  204. Texto do artigo, página 4: AC-Afri Consultores, Limitada
  205. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos da publicação que por acta, de seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, a Assembleia Geral da Sociedade denominada AC-Afri Consultores, Limitada. com sede na Cidade de Maputo, central Rua Salipa Norte, 37, Distrito Municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 101881733, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios com poderes bastante para representar a sociedade que ortogam e deliberam o aumento de objecto social.
  206. Texto do artigo, página 4: Em consequencia desse aumento do objecto social , altera se o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  207. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  210. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  211. Número ou marcador, página 4: a) fiscalização de empreitadas de alta média e baixa tensão na área de electricidade;
  212. Número ou marcador, página 5: b) consultoria de trabalhos e empreitadas de altas média e baixa tensão na área de electricidade;
  213. Número ou marcador, página 5: c) investimento em diversas áreas de electricidade;
  214. Número ou marcador, página 5: d) representações e parcerias na área de electrificação;
  215. Número ou marcador, página 5: e) administração e gestão imobiliária, d e s e n v o l v i m e n t o d e empreendimentos imobiliários, brindes, consumíveis de escritório, gráfica e impressão, computadores e afins com importação e exportação; f)venda a grosso e a retalho de imobiliária;
  216. Número ou marcador, página 5: g) fornecimento de imobiliária.
  217. Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 5: Alisa Multiservices, Limitada
  219. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101116158, uma entidade denominada Alisa Multiservices, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 5: Alexandre Silva Wate, Casado em regime de comunhão geral de bens com Elisa João Matavel Wate, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mali, Marracuene, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102383802F, emitido a dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, em Maputo;
  221. Texto do artigo, página 5: Elisa João Matavel Wate, casada em regime de comunhão geral de bens com Alexandre Silva Wate, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mali, Marracuene, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187845I, emitido aos vinte e um de Setembro de Dois mil e Dezoito, em Maputo;
  222. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  225. Texto do artigo, página 5: A denominação é Alisa Multiservices, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A sede é no Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 47, 3° andar, Porta 13, Cidade de Maputo-Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) A sede social, poderá ser transferida para qualquer local do país, podendo criar
  230. Texto do artigo, página 5: sucursais, ou outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua celebração.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
  237. Número ou marcador, página 5: a) construção civil e obras públicas;
  238. Número ou marcador, página 5: b) construção civil e consultoria;
  239. Número ou marcador, página 5: c) salão e boutique;
  240. Número ou marcador, página 5: d) eventos e multisserviços.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades diferentes do objecto social.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas pertencente aos sócios:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Alexandre Silva Wate, com uma quota no valor nominal de cento e Vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a 60% do capital social;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Elisa João Matavel Wate, com uma quota no valor nominal de Oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a 40% do capital social.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 5: (Cessação de quotas)
  249. Texto do artigo, página 5: A cessação de quotas à favor dos sócios é livre e, a sociedade pode associar-se com outras pessoas, bem como adquirir participações com objecto diferente do acima referido.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 5: (Exclusão)
  252. Texto do artigo, página 5: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 5: (Representação)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelos dois sócios, Alexandre Silva Wate e Elisa João Matavel Wate, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) Os gerentes poderão conferir os seus poderes noutro sócio por meio de credencial ou procuração.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 5: (Balanço)
  259. Texto do artigo, página 5: O balanço do exercício social coincide com o ano civil.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 5: (Caso de morte)
  262. Texto do artigo, página 5: Esta sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos associados, esta continuará com os herdeiros do(a) falecido(a) ou representantes reconhecidos por lei.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 5: Amitin, Limitada
  268. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de trinta e um de Maio de dois mil e vinte quatro, a sociedade Amitin, Limitada matriculada sob NUEL 105013764, deliberaram o seguinte:
  269. Texto do artigo, página 5: A Mudança de enderenço da Avenida Fernão Magalhães, n.º 114, rés-do-chão, Bairro Central, para Avenida Guerra Popular, n.º 92, rés-do-chão.
  270. Texto do artigo, página 5: Em consequência e alterado a redacção dos artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter nova redacção.
  271. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  274. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, cita no Bairro Central, na Avenida Guerra Popular, n.º 92, rés-do-chão.
  275. Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 5: Aresta Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101832198, uma entidade denominada Aresta Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 6: Renato Luís dos Santos Correia, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Vedras – Portugal, portador do DIRE n.º 07PT00043891I, emitido a 13 de Dezembro de 2021, pelo Serviço Provincial de Migração de Maputo. Residente no Bairro Central na Avenida Agostinho Neto, n.º 91. Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
  281. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Aresta Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, sito no Bairro Central, n.º 91, na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de consultoria, todos afins.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  286. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Renato Luís dos Santos Correia.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio único, Renato Luís dos Santos Correia, desde já indicado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio
  294. Texto do artigo, página 6: único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  295. Número ou marcador, página 6: Três) O director-geral, poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes. Mas o seu mandatário não poderá fazê-lo.
  296. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 6: Associated Loss Adjusters (ALOA), Limitada
  298. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028182, uma entidade denominada Associated Loss Adjusters (ALOA), Limitada.
  299. Texto do artigo, página 6: Mercy Kaunda, natural de Zimbabwe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100568836Q, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e vinte e dois pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
  300. Texto do artigo, página 6: Patrícia Antônio Marques, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana residente na Cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.° 051108875104M, emitido aos seis de Abril de dois mil e vinte e dois, Direcção Nacional de Identificação de Sofala.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  303. Texto do artigo, página 6: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Associated Loss Adjusters (ALOA), Limitada, na rua Abreu de Lima, casa número 1.158 R/C, na Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  306. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: avaliação e ajustes de perdas; gestão de riscos, investigação forense e peritagem; avaliação de activos móveis e imóveis.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma: uma quota de 35.000,00MT – 70% pertencentes a sócia Mercy Kaunda, e outra de 15.000,00MT – 30% pertencentes a sócia Patrícia Antônio Marques.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo da sócia Mercy Kaunda, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) As sócias por deliberação poderão nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam por si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 6: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 6: Auto Mamam – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101790487, uma entidade denominada Auto Mamam – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 6: Omar Sirage Cangy solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Xipamanine, Quarteirão 10, Casa 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101069632N, emitido a 12 de Setembro 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  323. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Mamam constitui-se sob a forma
  324. Texto do artigo, página 7: de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua 4, Quarteirão 11, Casa n.º 2, Bairro 25 de Junho A, Cidade de Maputo, Moçambique.
  326. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 7: (Objecto e duração)
  329. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de bate chapa e pintura, mecânica auto e venda de acessório. A sociedade poderá exercer outras actividades.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Omar Sirage Cangy.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  336. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício, e extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  339. Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do administrador e representante Omar Sirage Cangy.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  342. Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  345. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  346. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 7: Beach House Ponta Malongane, Limitada
  348. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Junho de dois mil vinte e quatro, lavrada de folha cento e sete a folhas cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e sete deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à cessão de quota e alteração parcial do pacto social, a sócia Tamara Joanne Kirkwood, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais, sessenta centavos, correspondente a oito virgula trinta e quatro por cento do capital social, cede na totalidade a favor de Jeremy Alexander Kirkwood.
  349. Texto do artigo, página 7: A sócia Tamara Joanne Kirkwood, desde já aparta-se da sociedade e nada tendo haver dela.
  350. Texto do artigo, página 7: Que, em consequência da cessão de quota, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  351. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de dezoito milhões e oitenta e quatro mil meticais, que corresponde a soma de treze quotas desiguais assim distribuídas:
  355. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Craig Edward Allan;
  356. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de a três milhões, doze mil setecentos e noventa e quatro meticais e quarenta centavos, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio John Thomson;
  357. Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Gary Hilliar;
  358. Número ou marcador, página 7: d) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Dean Ashley Black;
  359. Número ou marcador, página 7: e) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil,
  360. Texto do artigo, página 7: trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Errol Lyle Baker;
  361. Número ou marcador, página 7: f) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Geraldine Anne Batchelder;
  362. Número ou marcador, página 7: g) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrea Eugenie Ellens;
  363. Número ou marcador, página 7: h) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Clive Ronald Kelly;
  364. Número ou marcador, página 7: i) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Jeremy Alexander Kirkwood;
  365. Número ou marcador, página 7: j) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Judy Irene Ferguson;
  366. Número ou marcador, página 7: k) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Charlton Reid;
  367. Número ou marcador, página 7: l) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mathys Johannes Ellis;
  368. Número ou marcador, página 7: m) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente a sócia Petronella Johannes Ellis.
  369. Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  370. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 8: Boot Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade denominada Boot Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 105024655, com sede sociedade na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1062, rés-do-chão, Bairro Central, na Cidade de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  375. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Boot Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, número 1062, R/C, Bairro Central, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  376. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
  379. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
  380. Texto do artigo, página 8: a)venda de equipamento informático;
  381. Número ou marcador, página 8: b) serviços de instalação e configuração;
  382. Número ou marcador, página 8: c) serviços de consultoria;
  383. Número ou marcador, página 8: d) serviços de outsorcing; e)outros serviços relacionados a área.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dinguizwayo de Wilton Chiconela.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
  388. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio, Dinguizwayo de Wilton Chiconela, que ficará dispensados de prestar caução.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo
  393. Texto do artigo, página 8: de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio poderá representar a sociedade em instituições bancárias, Estado e demais instituições dentro e fora do território nacional.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  397. Texto do artigo, página 8: A Sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Dinguizwayo de Wilton Chiconela, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  398. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
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