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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Caldeira Gráfica, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100822849, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Caldeira Gráfica, Limitada, com sede na Rua de Kampwane número CA/251 RC, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) criação de logótipos, cartões de visitas, fotocópias, digitalização de documentos, impressão de cartazes, serigrafia, agenciamento de publicidade, internet café;
- Número ou marcador, página 9: b) edição de revistas e jornais, impressão, consultoria editorial, maquetização, arte final e encadernação, estúdio fotográfico.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades auxiliares ou relacionadas com o objecto principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação ou união, onde haja concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas sociais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Renato António Caldeira;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a vinte po rcento, pertencente ao sócio José Óscar de Viegas Monteiro;
- Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento, pertencente ao sócio Renato Leandro Caldeira.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral e os sócios gozarão do direito de preferência proporcionalmente às suas quotas.
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Renato António Caldeira, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura conjunta de dois sócios;
- Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura dos procuradores especificamente constituídos nos termos de respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um dos sócios ou por um empregado, devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Matola, 7 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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