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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Droth Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101874931 uma entidade denominada, Droth Servicos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 18: Hendro Jenuve de Júlio Muchiguere, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100047499J emitido a 31/10/2019-29, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Thomas Daniel Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100777093J, emitido aos 21/09/2020-25, pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo;
- Texto do artigo, página 18: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) o exercício de actividade de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 18: b) advocacia;
- Número ou marcador, página 18: c) consultoria jurídica e fiscal; recursos humanos; agente de propriedade industrial; arbitragem, mediação e conciliação; tradução e interpretação; fornecimentos de bens e serviços; e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia-geral e as autorizações exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de nominal de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a 51 % (cinquenta e um por cento) de capital pertencente ao sócio Hendro Jenuve de Júlio Muchiguere;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 14.700,00MT (catorze mil setecentos meticais) correspondente
- Texto do artigo, página 18: a 49% (quarenta e nove por cento) de capital social pertencente ao sócio Thomas Daniel Manjate.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Fica, desde já, nomeado como administrador o senhor Hendro Jenuve de Júlio Muchiguere.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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