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Texto do artigo · p. 18 Droth Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101874931 uma entidade denominada, Droth Servicos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Hendro Jenuve de Júlio Muchiguere, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100047499J emitido a 31/10/2019-29, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Thomas Daniel Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100777093J, emitido aos 21/09/2020-25, pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 18 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) o exercício de actividade de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) advocacia;
Número ou marcador · p. 18 c) consultoria jurídica e fiscal; recursos humanos; agente de propriedade industrial; arbitragem, mediação e conciliação; tradução e interpretação; fornecimentos de bens e serviços; e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia-geral e as autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de nominal de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a 51 % (cinquenta e um por cento) de capital pertencente ao sócio Hendro Jenuve de Júlio Muchiguere;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 14.700,00MT (catorze mil setecentos meticais) correspondente
Texto do artigo · p. 18 a 49% (quarenta e nove por cento) de capital social pertencente ao sócio Thomas Daniel Manjate.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Fica, desde já, nomeado como administrador o senhor Hendro Jenuve de Júlio Muchiguere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Droth Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101874931 uma entidade denominada, Droth Servicos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 18: Hendro Jenuve de Júlio Muchiguere, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100047499J emitido a 31/10/2019-29, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 18: Thomas Daniel Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100777093J, emitido aos 21/09/2020-25, pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 18: a) o exercício de actividade de prestação de serviços;
  10. Número ou marcador, página 18: b) advocacia;
  11. Número ou marcador, página 18: c) consultoria jurídica e fiscal; recursos humanos; agente de propriedade industrial; arbitragem, mediação e conciliação; tradução e interpretação; fornecimentos de bens e serviços; e representação de marcas.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia-geral e as autorizações exigidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de nominal de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a 51 % (cinquenta e um por cento) de capital pertencente ao sócio Hendro Jenuve de Júlio Muchiguere;
  17. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 14.700,00MT (catorze mil setecentos meticais) correspondente
  18. Texto do artigo, página 18: a 49% (quarenta e nove por cento) de capital social pertencente ao sócio Thomas Daniel Manjate.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: Quatro) Fica, desde já, nomeado como administrador o senhor Hendro Jenuve de Júlio Muchiguere.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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