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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Nagi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028213, uma entidade Nagi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 35: É constituída por Saleh Nagi Mohamed, solteiro, natural de Dar EsSalaam, de nacionalidade tanzaniana, nascido a 15 de Dezembro de 1958, portador de Passaporte n.º TEA297164, emitido a 7 de Fevereiro de 2020, residente em Nampula, Bairro Urbano Central.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Nagi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede em Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Central, Av. 25 de Setembro, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
- Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviço de transporte de passageiros e cargas;
- Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços de transporte interdistrital e interprovincial;
- Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços de transporte internacional;
- Número ou marcador, página 35: d) prestação de serviços de terminal;
- Número ou marcador, página 35: e) gestão de infra-estruturas dos transportes terrestres; f)serviço de deslocamento de mercadorias, itens pessoais e quaisquer outros objectos entre 2 ou mais pontos;
- Número ou marcador, página 35: g) assistência a veículos na estrada;
- Número ou marcador, página 35: h) transporte de carga geral;
- Número ou marcador, página 35: i) agentes aduaneiros e similares de apoio ao transporte;
- Número ou marcador, página 35: j) manuseamento de carga;
- Número ou marcador, página 35: k) importação de acessórios de veículo;
- Número ou marcador, página 35: l) manutenção e reparação de autocarro, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 35: m) armazenagem;
- Número ou marcador, página 35: n) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 35: o) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
- Número ou marcador, página 35: p) outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e;
- Número ou marcador, página 35: r) exploração de recursos minerais e venda de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 35: s) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento)
- Texto do artigo, página 35: do capital social, pertencente ao sócio Saleh Nagi Mohamed, respectivamente. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo de um sócio Saleh Nagi Mohamed, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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