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Texto do artigo · p. 38 R2 Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Junho 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027915, uma entidade denominada R2 Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Rui Ricardo da Silva Dias, de 41 anos de idade, casado com Soraya Julieta Menezess Fernandes Dias, em regime de comunhão geral de bens, filho de Cristiana Filipa Leonetti Terra da Mota Alverca e de Jose António Tomaz Rodrigues Alverca, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente no Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 221, 3drto, em Maputo, portador do Passaporte n.º CE469635, emitido a 1 de Abril de 2024, válido até 1 de Abril de 2029.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação R2 Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 1521 rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) consultoria em comunicação & imagem;
Número ou marcador · p. 38 b) prestação de serviços profissionais;
Número ou marcador · p. 38 c) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 38 d) gestão hoteleira; restauração; take away & bar;
Número ou marcador · p. 38 e) venda a grosso e a retalho com importação & exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 38 f) procurement;
Número ou marcador · p. 38 g) produção de eventos, espectaculos, congressos, seminários, eventos privados;
Número ou marcador · p. 38 h) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social pertencente ao sócio Rui Ricardo da Silva Dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Rui Ricardo da Silva Dias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 38 Ttês) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros)
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: R2 Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Junho 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027915, uma entidade denominada R2 Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Rui Ricardo da Silva Dias, de 41 anos de idade, casado com Soraya Julieta Menezess Fernandes Dias, em regime de comunhão geral de bens, filho de Cristiana Filipa Leonetti Terra da Mota Alverca e de Jose António Tomaz Rodrigues Alverca, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente no Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 221, 3drto, em Maputo, portador do Passaporte n.º CE469635, emitido a 1 de Abril de 2024, válido até 1 de Abril de 2029.
  4. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação R2 Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 1521 rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 38: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 38: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 38: a) consultoria em comunicação & imagem;
  17. Número ou marcador, página 38: b) prestação de serviços profissionais;
  18. Número ou marcador, página 38: c) comércio geral com importação & exportação;
  19. Número ou marcador, página 38: d) gestão hoteleira; restauração; take away & bar;
  20. Número ou marcador, página 38: e) venda a grosso e a retalho com importação & exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
  21. Número ou marcador, página 38: f) procurement;
  22. Número ou marcador, página 38: g) produção de eventos, espectaculos, congressos, seminários, eventos privados;
  23. Número ou marcador, página 38: h) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 38: (Capital social e divisão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social pertencente ao sócio Rui Ricardo da Silva Dias.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Rui Ricardo da Silva Dias.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Texto do artigo, página 38: Ttês) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 38: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 38: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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