Strategic Partners Consulting, Limitada

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Texto do artigo · p. 39 Strategic Partners Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dez do mês Junho do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105027163, uma entidade denominada Strategic Partners Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação Strategic Partners Consulting, Lda., e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro Central, Avenida da Zâmbia, praceta Monteiro de Matos, prédio n.º 11, 2.º andar
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal e com maior amplitude permitida por lei, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços de consultoria em procurement e logística;
Número ou marcador · p. 39 b) consultoria, assessoria, agenciamento e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 39 c) comércio no geral de bens e equipamentos de saúde, segurança e higiene no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 39 d) comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 39 e) importação e exportação de bens, equipamentos e outros produtos de natureza comercial e/ ou industrial;
Número ou marcador · p. 39 f) criação e gestão investimentos de diversa natureza; e
Número ou marcador · p. 39 g) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) Patrícia Palmira Manjate, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 40 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049674Q, emitido a 19 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civ.il da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento B, Av. 24 de Julho, n.º 1183, 1º andar - flat 13, Distrito Municipal de KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo, com uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Eletina Fernando Zua Bento, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100066513B, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Av. da Zâmbia, n.º 11, 2.º andar, Bairro de Alto-Maé, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, com uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias, Eletina Fernando Zua Bento e Patricia Palmira Manjate, que desde já ficam nomeadas administradoras. A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta das duas administradoras para, devidamente, obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 17 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: Strategic Partners Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dez do mês Junho do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105027163, uma entidade denominada Strategic Partners Consulting, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Forma, denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação Strategic Partners Consulting, Lda., e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro Central, Avenida da Zâmbia, praceta Monteiro de Matos, prédio n.º 11, 2.º andar
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal e com maior amplitude permitida por lei, o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de consultoria em procurement e logística;
  10. Número ou marcador, página 39: b) consultoria, assessoria, agenciamento e gestão de negócios;
  11. Número ou marcador, página 39: c) comércio no geral de bens e equipamentos de saúde, segurança e higiene no local de trabalho;
  12. Número ou marcador, página 39: d) comercialização de bens e serviços;
  13. Número ou marcador, página 39: e) importação e exportação de bens, equipamentos e outros produtos de natureza comercial e/ ou industrial;
  14. Número ou marcador, página 39: f) criação e gestão investimentos de diversa natureza; e
  15. Número ou marcador, página 39: g) prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 39: a) Patrícia Palmira Manjate, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
  24. Texto do artigo, página 40: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049674Q, emitido a 19 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civ.il da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento B, Av. 24 de Julho, n.º 1183, 1º andar - flat 13, Distrito Municipal de KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo, com uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 40: b) Eletina Fernando Zua Bento, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100066513B, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Av. da Zâmbia, n.º 11, 2.º andar, Bairro de Alto-Maé, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, com uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 40: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias, Eletina Fernando Zua Bento e Patricia Palmira Manjate, que desde já ficam nomeadas administradoras. A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta das duas administradoras para, devidamente, obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  29. Texto do artigo, página 40: Maputo, 17 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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