Strategic Partners Consulting, Limitada
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Strategic Partners Consulting, Limitada
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- Texto do artigo, página 39: Strategic Partners Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dez do mês Junho do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105027163, uma entidade denominada Strategic Partners Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação Strategic Partners Consulting, Lda., e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro Central, Avenida da Zâmbia, praceta Monteiro de Matos, prédio n.º 11, 2.º andar
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal e com maior amplitude permitida por lei, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de consultoria em procurement e logística;
- Número ou marcador, página 39: b) consultoria, assessoria, agenciamento e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 39: c) comércio no geral de bens e equipamentos de saúde, segurança e higiene no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 39: d) comercialização de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 39: e) importação e exportação de bens, equipamentos e outros produtos de natureza comercial e/ ou industrial;
- Número ou marcador, página 39: f) criação e gestão investimentos de diversa natureza; e
- Número ou marcador, página 39: g) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 39: a) Patrícia Palmira Manjate, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 40: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049674Q, emitido a 19 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civ.il da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento B, Av. 24 de Julho, n.º 1183, 1º andar - flat 13, Distrito Municipal de KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo, com uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Eletina Fernando Zua Bento, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100066513B, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Av. da Zâmbia, n.º 11, 2.º andar, Bairro de Alto-Maé, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, com uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias, Eletina Fernando Zua Bento e Patricia Palmira Manjate, que desde já ficam nomeadas administradoras. A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta das duas administradoras para, devidamente, obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 17 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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