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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: MozCuba Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105023333, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação MozCuba Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 760, Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria:
- Número ou marcador, página 34: a) em formação, avaliação e apoio profissional para o desenvolvimento sustentável do sector rural;
- Número ou marcador, página 34: b) implementação de processos comunitários;
- Número ou marcador, página 34: c) aprovação e desenvolvimento de sistemas de monitorização para programas e projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 34: d) aprovação e desenvolvimento de sistemas de monitorização para programas e projectos de desenvolvimento rural ou comunitário;
- Número ou marcador, página 34: e) gestão participativa de recursos ambientais e de agro processamento com tecnologias limpas;
- Número ou marcador, página 34: f) representação industrial e comercial;
- Número ou marcador, página 34: g) a sociedade pode dedicar se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Félix Zenen Martinez Mendoza.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique
- Texto do artigo, página 35: Matola, 26 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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