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Texto do artigo · p. 34 MozCuba Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105023333, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação MozCuba Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 760, Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria:
Número ou marcador · p. 34 a) em formação, avaliação e apoio profissional para o desenvolvimento sustentável do sector rural;
Número ou marcador · p. 34 b) implementação de processos comunitários;
Número ou marcador · p. 34 c) aprovação e desenvolvimento de sistemas de monitorização para programas e projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 34 d) aprovação e desenvolvimento de sistemas de monitorização para programas e projectos de desenvolvimento rural ou comunitário;
Número ou marcador · p. 34 e) gestão participativa de recursos ambientais e de agro processamento com tecnologias limpas;
Número ou marcador · p. 34 f) representação industrial e comercial;
Número ou marcador · p. 34 g) a sociedade pode dedicar se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Félix Zenen Martinez Mendoza.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique
Texto do artigo · p. 35 Matola, 26 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: MozCuba Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105023333, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação MozCuba Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 760, Maputo.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria:
  14. Número ou marcador, página 34: a) em formação, avaliação e apoio profissional para o desenvolvimento sustentável do sector rural;
  15. Número ou marcador, página 34: b) implementação de processos comunitários;
  16. Número ou marcador, página 34: c) aprovação e desenvolvimento de sistemas de monitorização para programas e projectos de desenvolvimento;
  17. Número ou marcador, página 34: d) aprovação e desenvolvimento de sistemas de monitorização para programas e projectos de desenvolvimento rural ou comunitário;
  18. Número ou marcador, página 34: e) gestão participativa de recursos ambientais e de agro processamento com tecnologias limpas;
  19. Número ou marcador, página 34: f) representação industrial e comercial;
  20. Número ou marcador, página 34: g) a sociedade pode dedicar se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  22. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Félix Zenen Martinez Mendoza.
  26. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique
  37. Texto do artigo, página 35: Matola, 26 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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