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Texto do artigo · p. 43 Xeen - Engenharia, Construção Civil & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023938, uma entidade denominada Xeen - Engenharia, Construção Civil & Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro: Osorio Francisco Jorge Xerinda, solteiro, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142659J, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 18 de Maio de 2021, residente no Bairro Tsalala, Quarteirão n.º 156, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Olga João Soto, solteira, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100803843I, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Matola, a 17 de Maio de 2021, residente no Bairro Tsalala, Quarteirão n.º 154, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 43 Constituem uma sociedade por quotas denominada Xeen Engenharia, Construção Civil & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e da legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Xeen - Engenharia, Construção Civil & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Av. das Indústrias, Bairro Tsalala, Quarteirão n.º 55, Casa n.º 29, Talhão A, Posto Administrativo da Machava Sede, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) a actividade de construção civil e reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 43 b) venda de materiais de construção a grossa e a retalho;
Número ou marcador · p. 43 c) importação de materiais de construção civil; d)outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de constituir outras sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 43 a) Osório Francisco Jorge Xerinda detentor de uma quota com o valor
Texto do artigo · p. 43 nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Olga João Soto, detentora de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 43 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Osório Francisco Jorge Xerinda, de forma independente e autónoma.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura da administração ou ainda pela assinatura dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 43 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Compete à assembleia geral aprovar o
Texto do artigo · p. 44 relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 44 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 44 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 20 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Xeen - Engenharia, Construção Civil & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023938, uma entidade denominada Xeen - Engenharia, Construção Civil & Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 43: Primeiro: Osorio Francisco Jorge Xerinda, solteiro, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142659J, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 18 de Maio de 2021, residente no Bairro Tsalala, Quarteirão n.º 156, Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 43: Segundo: Olga João Soto, solteira, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100803843I, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Matola, a 17 de Maio de 2021, residente no Bairro Tsalala, Quarteirão n.º 154, Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 43: Constituem uma sociedade por quotas denominada Xeen Engenharia, Construção Civil & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e da legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Xeen - Engenharia, Construção Civil & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Av. das Indústrias, Bairro Tsalala, Quarteirão n.º 55, Casa n.º 29, Talhão A, Posto Administrativo da Machava Sede, Cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 43: a) a actividade de construção civil e reabilitação de edifícios;
  19. Número ou marcador, página 43: b) venda de materiais de construção a grossa e a retalho;
  20. Número ou marcador, página 43: c) importação de materiais de construção civil; d)outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  21. Número ou marcador, página 43: Dois) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de constituir outras sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuído:
  26. Número ou marcador, página 43: a) Osório Francisco Jorge Xerinda detentor de uma quota com o valor
  27. Texto do artigo, página 43: nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 43: b) Olga João Soto, detentora de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 43: (Cessão de participação social)
  31. Texto do artigo, página 43: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III
  33. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Osório Francisco Jorge Xerinda, de forma independente e autónoma.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura da administração ou ainda pela assinatura dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 43: (Fiscalização)
  44. Número ou marcador, página 43: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 44: Três) Compete à assembleia geral aprovar o
  47. Texto do artigo, página 44: relatório anual e parecer do auditor independente.
  48. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  52. Texto do artigo, página 44: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  56. Número ou marcador, página 44: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 44: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  58. Texto do artigo, página 44: Maputo, 20 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 45: INM
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