Hotel Restaurante & Prestação de Serviços Ananga, Limitada
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Hotel Restaurante & Prestação de Serviços Ananga, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Hotel Restaurante & Prestação de Serviços Ananga, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, no dia vinte e dois de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob Nue 105025767, uma sociedade comercial da responsabilidade limitada com a denominação Hotel Restaurante & Prestação de Serviços Ananga, Lda, entre Verónica Félix da Costa Jasse, casada, natural da cidade da Beira, Leticia Manuel Olesse Jasse, Pires Manuel Olesse Jasse, Olesse Manuel Olesse Jasse, Cátia Manuel Olesse Jasse, Félix Manuel Olesse, todos solteiros, maiores e Manuel Olesse Jasse Júnior, menor de idade, representada pela sua mãe Verónica Félix da Costa Jasse, todos acordam constituirem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Hotel Restaurante & Prestação de Serviços, Limitada, com domicílio no Primeiro Bairro, Vila Sede Nhamatanda, Província de Sofala, por decisão dos sócios, podem transferíla para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, dentro do território naccional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto, aluguer de quartos, restauração e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticias), correspondente a soma de sete quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais), corresponde a quarenta por cento do capital social pertencente à sócia Verónica Félix da Costa Jasse;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Leticia Manuel Olesse Jasse;
- Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Pires Manuel Olesse Jasse;
- Número ou marcador, página 27: d) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Olesse Manuel Olesse Jasse;
- Número ou marcador, página 27: e) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do capital social pertencente à sócia Cátia Manuel Olesse Jasse;
- Número ou marcador, página 27: f) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Félix Manuel Olesse;
- Número ou marcador, página 27: g) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do
- Texto do artigo, página 27: capital social pertencente ao sócio Manuel Olesse Jasse Júnior.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, será exercida pela sócia Verónica Félix da Costa Jasse, pode em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções, do seu cargo de gerente, nomear alguém para exercer o seu cargo de gerente ou atravez duma procuracão.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas do código comercial em vigente.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2024. —
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
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