Hotel Restaurante & Prestação de Serviços Ananga, Limitada

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Hotel Restaurante & Prestação de Serviços Ananga, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Hotel Restaurante & Prestação de Serviços Ananga, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, no dia vinte e dois de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob Nue 105025767, uma sociedade comercial da responsabilidade limitada com a denominação Hotel Restaurante & Prestação de Serviços Ananga, Lda, entre Verónica Félix da Costa Jasse, casada, natural da cidade da Beira, Leticia Manuel Olesse Jasse, Pires Manuel Olesse Jasse, Olesse Manuel Olesse Jasse, Cátia Manuel Olesse Jasse, Félix Manuel Olesse, todos solteiros, maiores e Manuel Olesse Jasse Júnior, menor de idade, representada pela sua mãe Verónica Félix da Costa Jasse, todos acordam constituirem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Hotel Restaurante & Prestação de Serviços, Limitada, com domicílio no Primeiro Bairro, Vila Sede Nhamatanda, Província de Sofala, por decisão dos sócios, podem transferíla para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, dentro do território naccional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto, aluguer de quartos, restauração e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticias), correspondente a soma de sete quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais), corresponde a quarenta por cento do capital social pertencente à sócia Verónica Félix da Costa Jasse;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Leticia Manuel Olesse Jasse;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Pires Manuel Olesse Jasse;
Número ou marcador · p. 27 d) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Olesse Manuel Olesse Jasse;
Número ou marcador · p. 27 e) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do capital social pertencente à sócia Cátia Manuel Olesse Jasse;
Número ou marcador · p. 27 f) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Félix Manuel Olesse;
Número ou marcador · p. 27 g) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do
Texto do artigo · p. 27 capital social pertencente ao sócio Manuel Olesse Jasse Júnior.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, será exercida pela sócia Verónica Félix da Costa Jasse, pode em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções, do seu cargo de gerente, nomear alguém para exercer o seu cargo de gerente ou atravez duma procuracão.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas do código comercial em vigente.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2024. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Hotel Restaurante & Prestação de Serviços Ananga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, no dia vinte e dois de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob Nue 105025767, uma sociedade comercial da responsabilidade limitada com a denominação Hotel Restaurante & Prestação de Serviços Ananga, Lda, entre Verónica Félix da Costa Jasse, casada, natural da cidade da Beira, Leticia Manuel Olesse Jasse, Pires Manuel Olesse Jasse, Olesse Manuel Olesse Jasse, Cátia Manuel Olesse Jasse, Félix Manuel Olesse, todos solteiros, maiores e Manuel Olesse Jasse Júnior, menor de idade, representada pela sua mãe Verónica Félix da Costa Jasse, todos acordam constituirem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Hotel Restaurante & Prestação de Serviços, Limitada, com domicílio no Primeiro Bairro, Vila Sede Nhamatanda, Província de Sofala, por decisão dos sócios, podem transferíla para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, dentro do território naccional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto, aluguer de quartos, restauração e prestação de serviços.
  8. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticias), correspondente a soma de sete quotas desiguais assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais), corresponde a quarenta por cento do capital social pertencente à sócia Verónica Félix da Costa Jasse;
  12. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Leticia Manuel Olesse Jasse;
  13. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Pires Manuel Olesse Jasse;
  14. Número ou marcador, página 27: d) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Olesse Manuel Olesse Jasse;
  15. Número ou marcador, página 27: e) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do capital social pertencente à sócia Cátia Manuel Olesse Jasse;
  16. Número ou marcador, página 27: f) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Félix Manuel Olesse;
  17. Número ou marcador, página 27: g) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do
  18. Texto do artigo, página 27: capital social pertencente ao sócio Manuel Olesse Jasse Júnior.
  19. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, será exercida pela sócia Verónica Félix da Costa Jasse, pode em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções, do seu cargo de gerente, nomear alguém para exercer o seu cargo de gerente ou atravez duma procuracão.
  22. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas do código comercial em vigente.
  25. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2024. —
  26. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
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