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Texto do artigo · p. 31 Mares Palace, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026843, uma entidade denominada, Mares Palace, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Genisse Maria Sebastião de Freitas Miambo, maior, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Mucuba, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102275528P, emitido a 9 de Agosto de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 31 KaLhamanculo, Bairro Chamanculo, Rua Major Teixeira Pinto 48 F-1, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Bela Alda Miambo Berimbau Buque, maior, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100808569Q, emitido a 20 de Outubro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal KaMubucuana, Bairro Zimpeto, Vila Olímpica 2138, Cidade de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Marés Palace Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, Bairro Costa do Sol, Centro Comercial Marés, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social actividade de salão de eventos, decoração de eventos e afins, serviços de catering, realização de espectáculos e exposição de obras de arte.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, (10.000,00 MT) correspondente a duas quotas iguais:
Texto do artigo · p. 31 a)uma quota no valor de 5.000 MT (cinco mil meticais) que corresponde a 50 % de capital social pertencente à sócia Genisse Maria Sebastião de Freitas Miambo; b)uma quota no valor de 5.000 MT (cinco mil meticais) que corresponde a 50 % de capital social pertencente à sócia Bela Alda Miambo Berimbau Buque.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Genisse Maria Sebastião De Freitas Miambo e Bela Alda Miambo Berimbau Buque, que desde já ficam nomeadas administradoras.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As administradoras poderão nomear gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previstos na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos do exercício.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Texto do artigo · p. 31 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros da sociedade serão repartidos entre as sócias, na proporção da respectiva quota de participação depois de deduzida a percentagem destinada às reservas legais e aos impostos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre as sócias, estas procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o caso omisso, nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mares Palace, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026843, uma entidade denominada, Mares Palace, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 31: Genisse Maria Sebastião de Freitas Miambo, maior, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Mucuba, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102275528P, emitido a 9 de Agosto de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal
  4. Texto do artigo, página 31: KaLhamanculo, Bairro Chamanculo, Rua Major Teixeira Pinto 48 F-1, Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 31: Bela Alda Miambo Berimbau Buque, maior, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100808569Q, emitido a 20 de Outubro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal KaMubucuana, Bairro Zimpeto, Vila Olímpica 2138, Cidade de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Marés Palace Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, Bairro Costa do Sol, Centro Comercial Marés, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social actividade de salão de eventos, decoração de eventos e afins, serviços de catering, realização de espectáculos e exposição de obras de arte.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, (10.000,00 MT) correspondente a duas quotas iguais:
  19. Texto do artigo, página 31: a)uma quota no valor de 5.000 MT (cinco mil meticais) que corresponde a 50 % de capital social pertencente à sócia Genisse Maria Sebastião de Freitas Miambo; b)uma quota no valor de 5.000 MT (cinco mil meticais) que corresponde a 50 % de capital social pertencente à sócia Bela Alda Miambo Berimbau Buque.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Genisse Maria Sebastião De Freitas Miambo e Bela Alda Miambo Berimbau Buque, que desde já ficam nomeadas administradoras.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) As administradoras poderão nomear gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previstos na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos do exercício.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  32. Texto do artigo, página 31: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  35. Texto do artigo, página 31: Os lucros da sociedade serão repartidos entre as sócias, na proporção da respectiva quota de participação depois de deduzida a percentagem destinada às reservas legais e aos impostos.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre as sócias, estas procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais)
  41. Texto do artigo, página 31: Em todo o caso omisso, nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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