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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Crescer Natural, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027386, uma entidade denominada Crescer Natural, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Diana dos Santos Vaz Lino, solteiro, natural de Chimoio, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 060704317207S, emitido aos 28 de Dezembro 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Carlos Eduardo Gomes da Costa, solteiro, natural de Lisboa, residente nesta cidade, titular do Passaporte número CB180352, emitido a 21 de Outubro de 2019, pelos SEF – Serviços de Estradas e Fronteiras;
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação de Crescer Natural, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Emília Dausse número 1080, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de montagem de câmeras de vigilância CCTV, sistemas de segurança eletrónica, sistemas de frio e gás, importação e exportação de material diverso, consultoria e serviços, projetos de arquitetura e paisagísticas, turismo e transporte, acompanhamento e fiscalização de obras, investimentos financeiros e imobiliária, engenharia, construção civil, manutenção industrial e limpezas diversas, comércio geral, vendas online, salão de cabeleireiro, estética, spa e boutique, produção, processamento, enchimento, empacotamento, rotulagem e venda de cosméticos naturais, participação social e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Diana dos Santos Vaz Lino;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de Dez mil Meticais, correspondente a Cinquenta por cento do capital
- Texto do artigo, página 16: social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo Gomes da Costa. Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Carlos Eduardo Gomes da Costa e Diana dos Santos Vaz Lino, ficando a representação diária sob responsabilidade do senhor Carlos Eduardo Gomes da Costa, na qualidade de director geral, com dispensa de caução, a quem reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela, com ou sem direito a remuneração, conforme seja decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos dois sócios sócio, à excepção de condições específicas decididas em Assembleia Geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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