Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Tecmarc – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil vinte e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais,
- Texto do artigo, página 41: sob NUEL 101180867, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecmarc – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por Marcelino Estevão Artur Berta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302313838N, emitido a 20 de Setembro de 2023. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a designação Tecmarc
- Texto do artigo, página 41: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua 2014, Próximo ao Aeroporto, Bairro de Namicopo, Posto Administrativo de Namicopo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode rá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 41: ......................................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como principais objectos:
- Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 41: b) comércio geral;
- Número ou marcador, página 41: c) exportação e importação de diversos bens/produtos e de capitais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação ele serviços, comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Marcelino Estevão Artur Berta.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por único sócio administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatório apenas assinatura do sócio/administrador ou de um representante indicado pelo sócio/administrador mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
- Texto do artigo, página 41: designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 41: Nampula, 6 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.