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Texto do artigo · p. 40 Tecmarc – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil vinte e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 41 sob NUEL 101180867, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecmarc – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por Marcelino Estevão Artur Berta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302313838N, emitido a 20 de Setembro de 2023. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a designação Tecmarc
Texto do artigo · p. 41 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua 2014, Próximo ao Aeroporto, Bairro de Namicopo, Posto Administrativo de Namicopo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode rá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como principais objectos:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 41 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 41 c) exportação e importação de diversos bens/produtos e de capitais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação ele serviços, comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Marcelino Estevão Artur Berta.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por único sócio administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatório apenas assinatura do sócio/administrador ou de um representante indicado pelo sócio/administrador mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
Texto do artigo · p. 41 designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 6 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Tecmarc – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil vinte e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais,
  3. Texto do artigo, página 41: sob NUEL 101180867, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecmarc – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por Marcelino Estevão Artur Berta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302313838N, emitido a 20 de Setembro de 2023. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a designação Tecmarc
  7. Texto do artigo, página 41: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua 2014, Próximo ao Aeroporto, Bairro de Namicopo, Posto Administrativo de Namicopo.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode rá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  13. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como principais objectos:
  17. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 41: b) comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 41: c) exportação e importação de diversos bens/produtos e de capitais.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação ele serviços, comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Marcelino Estevão Artur Berta.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por único sócio administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  27. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatório apenas assinatura do sócio/administrador ou de um representante indicado pelo sócio/administrador mediante uma procuração.
  28. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
  30. Texto do artigo, página 41: designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Texto do artigo, página 41: Nampula, 6 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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