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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Aresta Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101832198, uma entidade denominada Aresta Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Renato Luís dos Santos Correia, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Vedras – Portugal, portador do DIRE n.º 07PT00043891I, emitido a 13 de Dezembro de 2021, pelo Serviço Provincial de Migração de Maputo. Residente no Bairro Central na Avenida Agostinho Neto, n.º 91. Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Aresta Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, sito no Bairro Central, n.º 91, na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de consultoria, todos afins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Renato Luís dos Santos Correia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio único, Renato Luís dos Santos Correia, desde já indicado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio
- Texto do artigo, página 6: único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: Três) O director-geral, poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes. Mas o seu mandatário não poderá fazê-lo.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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