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Texto do artigo · p. 34 MIT Rovuma Offshore – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, que aos trinta dias do mês de Abril do ano dois mil e vinte e quatro, nos termos do disposto no artigo duzentos e sessenta, conjugado com as alíneas i) e k) do artigo cento e dezassete do Código Comercial de Moçambique, tomou a decisão por escrito a sócia única da sociedade MIT Rovuma Offshore – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Marginal 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, 7.º andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número único de entidade legal 105006037, tendo decidido ao abrigo do previsto no artigo cento e oitenta e um e seguintes do Código Comercial de Moçambique, aumentar o capital social da sociedade em 170.813.491,200MT (cento e setenta mil milhões e oitocentos e treze milhões e quatrocentos e noventa e um mil e duzentos meticais), passando o capital social da sociedade a ser de 170.813.511,200MT (cento e setenta mil milhões e oitocentos e treze milhões e quinhentos e onze mil e duzentos meticais). Decidiu igualmente alterar o objecto social da social da sociedade, e, consequentemente alterar os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade petrolífera, nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo, mas não se
Texto do artigo · p. 34 limitando a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito e exportação desses produtos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode ainda realizar a prestação de serviços auxiliares às actividades descritas anteriormente e quaisquer actividades acessórias de natureza comercial, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 170.813.511.200,00MT (cento e setenta mil milhões e oitocentos e treze milhões quinhentos e onze mil e duzentos meticais), representado por 1 (uma) quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única MIT Rovuma Offshore Holding Company, Limited. A referida quota foi subscrita e realizada em dinheiro no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e por entradas em espécie no montante de 170.813.491.200,00MT (cento e setenta mil milhões e oitocentos e treze milhões e quatrocentos e noventa e um mil e duzentos meticais), encontrando-se diferida até 30 de Abril de 2025 a realização da referida entrada em espécie.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: MIT Rovuma Offshore – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, que aos trinta dias do mês de Abril do ano dois mil e vinte e quatro, nos termos do disposto no artigo duzentos e sessenta, conjugado com as alíneas i) e k) do artigo cento e dezassete do Código Comercial de Moçambique, tomou a decisão por escrito a sócia única da sociedade MIT Rovuma Offshore – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Marginal 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, 7.º andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número único de entidade legal 105006037, tendo decidido ao abrigo do previsto no artigo cento e oitenta e um e seguintes do Código Comercial de Moçambique, aumentar o capital social da sociedade em 170.813.491,200MT (cento e setenta mil milhões e oitocentos e treze milhões e quatrocentos e noventa e um mil e duzentos meticais), passando o capital social da sociedade a ser de 170.813.511,200MT (cento e setenta mil milhões e oitocentos e treze milhões e quinhentos e onze mil e duzentos meticais). Decidiu igualmente alterar o objecto social da social da sociedade, e, consequentemente alterar os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade petrolífera, nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo, mas não se
  7. Texto do artigo, página 34: limitando a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito e exportação desses produtos.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda realizar a prestação de serviços auxiliares às actividades descritas anteriormente e quaisquer actividades acessórias de natureza comercial, desde que devidamente autorizadas.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 170.813.511.200,00MT (cento e setenta mil milhões e oitocentos e treze milhões quinhentos e onze mil e duzentos meticais), representado por 1 (uma) quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única MIT Rovuma Offshore Holding Company, Limited. A referida quota foi subscrita e realizada em dinheiro no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e por entradas em espécie no montante de 170.813.491.200,00MT (cento e setenta mil milhões e oitocentos e treze milhões e quatrocentos e noventa e um mil e duzentos meticais), encontrando-se diferida até 30 de Abril de 2025 a realização da referida entrada em espécie.
  12. Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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