Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 Royal Milan, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada sob NUEL 105020114, uma entidade denominada Royal Milan, Limitada, que irá se reger pelos contrato.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Hongliang Miao, portador do Passaporte n.º EJ6314278, emitido a 10 de Outubro de 2022, na República Popular da China, solteiro, residente no Bairro Boquisso, Matola.
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Rui Franice Tsope, de nacionalidade Moçambicana, portador do BI n.º110101134808B, emitido a 13 de Fevereiro de 2019, em Maputo, solteiro, residente no Bairro da Malanga, Q.40, Casa n.º 263, rés-dochão, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adapta denominação Royal Milan, Lda, tem a sede no Bairro Boquisso, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) transporte rodoviário; b)aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 39 c) venda a grosso com importação e exportação de diversos tipos de roupa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Hongliang Miao, com o valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 39 b) Rui Franice Tsope, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte
Texto do artigo · p. 39 de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Hongliang Miao, como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo,11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Royal Milan, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada sob NUEL 105020114, uma entidade denominada Royal Milan, Limitada, que irá se reger pelos contrato.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Hongliang Miao, portador do Passaporte n.º EJ6314278, emitido a 10 de Outubro de 2022, na República Popular da China, solteiro, residente no Bairro Boquisso, Matola.
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo: Rui Franice Tsope, de nacionalidade Moçambicana, portador do BI n.º110101134808B, emitido a 13 de Fevereiro de 2019, em Maputo, solteiro, residente no Bairro da Malanga, Q.40, Casa n.º 263, rés-dochão, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: (Denominação sede)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade adapta denominação Royal Milan, Lda, tem a sede no Bairro Boquisso, Município da Matola, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 39: a) transporte rodoviário; b)aluguer de equipamento de construção;
  17. Número ou marcador, página 39: c) venda a grosso com importação e exportação de diversos tipos de roupa.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos pelos sócios:
  21. Número ou marcador, página 39: a) Hongliang Miao, com o valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social subscrito;
  22. Número ou marcador, página 39: b) Rui Franice Tsope, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social subscrito.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte
  29. Texto do artigo, página 39: de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Hongliang Miao, como sócio-gerente e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entendem.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 39: Maputo,11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.