III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2024

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Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 8 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Matola, 14 de Maio de 2024. — O Notário,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Braga Link, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada a sociedade sob o NUEL 105026431, Braga Link, Limitada. que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Braga Link, Lda. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Avenida Ho Chi Min, n.º 761, 3.º andar, Bairro Central. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) venda de roupas, calçados, acessórios e diversos;
Número ou marcador · p. 8 b) venda de artigos domésticos, chávenas e etc;
Número ou marcador · p. 8 c) venda de eletrónicos, celulares, computadores;
Número ou marcador · p. 8 d) venda de ferramentas e material elétrico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 8 meticais), integralmente subscrito é realizado em dinheiro e corresponde á duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 8 a) Ivandro Normahomed dos Santos Bragança, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 0401017814847Q, emitido a 22 de Abril de 2022 e valido até 21 de Abril de 2027, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Munir Normahomed dos Santos Bragança, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102711241I, emitido aos 15 de Novembro de 2022 e valido 14 de Novembro até 2027, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social:
Número ou marcador · p. 8 Dois) O proprietário sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo administrador, ficando desde já nomeada a Sócio senhor Ivandro Normahomed dos Santos Bragança.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 British Virgin Islands V, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022491, uma entidade denominada British Virgin Islands V, Limitada. Shing Chun Yeung, de nacionalidade chinesa,
Texto do artigo · p. 8 portador de Passaporte n.º HJ2287996,
Texto do artigo · p. 9 residente na Cidade de Maputo, Bairro Central A, NUIT 176534982;
Texto do artigo · p. 9 Wu Hailiang, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EG0450307, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central A.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a British Virgin Islands V, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, no Edifício EFECC MALL 2.º andar, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) comércio geral com exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área dos recursos minerais, processamento de produtos mineiros, actividade mineira;
Número ou marcador · p. 9 b) comercialização de produtos minerais, gemas e minerais associados; a sociedade poderá adquirir participações com outras empresas que desempenham as mesmas actividades; e
Número ou marcador · p. 9 c) adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desse que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e é representado por 2 acções, com o valor nominal de 24.875 (vinte e quatro mil e oitocentos e setenta e cinco meticais) do sócio Shing Chun Yeung), correspondente a 99.5%; e 125 (cento e vinte e cinco meticais) do sócio Wu Hailiang, correspondente a 0.5%.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como administrador senhor Shing Chun Yeung, de Nacionalidade Chinesa, portador de Passaporte n.º HJ2287996, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central “A”, NUIT 176534982.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 O conselhor de administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à assembleia geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Caldeira Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100822849, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Caldeira Gráfica, Limitada, com sede na Rua de Kampwane número CA/251 RC, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) criação de logótipos, cartões de visitas, fotocópias, digitalização de documentos, impressão de cartazes, serigrafia, agenciamento de publicidade, internet café;
Número ou marcador · p. 9 b) edição de revistas e jornais, impressão, consultoria editorial, maquetização, arte final e encadernação, estúdio fotográfico.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades auxiliares ou relacionadas com o objecto principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação ou união, onde haja concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas sociais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Renato António Caldeira;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a vinte po rcento, pertencente ao sócio José Óscar de Viegas Monteiro;
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento, pertencente ao sócio Renato Leandro Caldeira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral e os sócios gozarão do direito de preferência proporcionalmente às suas quotas.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Renato António Caldeira, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura conjunta de dois sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura dos procuradores especificamente constituídos nos termos de respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um dos sócios ou por um empregado, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Matola, 7 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Capi Engenharia e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 26 de Junho de 2024, da Capi Engenharia e Consultoria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841967, foi deliberado uma alteração da sede social. Em consequência da alteração da sede social verificado, deliberamos a alteração da sede social no seu artigo terceiro passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A Capi Engenharia e Consultoria, Limitada, passa a ter a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.° 1020, 8.° andar, Direita, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cater & Co., Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 105027890, uma entidade denominada Cater & Co., Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Mohamad Ali Jawad, natural de Beyrouth de nacionalidade moçambicana, casado com Lara Alame, m regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, Bairro Sommershield, titular do Bilhete de Identidade n.º 11000022926C, emitido pelo Arquivo nacional de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 10 Youssef Chamas, natural de Bourj El Barajne de nacionalidade libanesa, solteiro, residente em Maputo Bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 1752, titular do Passaporte n.º LR3343975, emitido em Líbano a 1 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 10 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Cater & Co., Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 1251 (loja nr.16).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) serviços de catering e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 c) restauração e afins;
Número ou marcador · p. 10 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 e) participação de capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma: a) uma quota com o valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Mohamd Ali Jawad, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social; b) uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Youssef Chamas, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 10 b) falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 10 c) venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 10 d) morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos, os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito,
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 10 Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Fica desde já nomeado os seguintes administradores da sociedade os senhores Mohamad Ali Jawad e Youssef Chamas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 10 a) a assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa;
Número ou marcador · p. 11 b) em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Clínica de Urologia Dr Amâncio Oliveira, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027672, uma entidade denominada Clínica de Urologia Dr. Amâncio Oliveira, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do
Texto do artigo · p. 11 artigo 74 do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio.
Texto do artigo · p. 11 Amâncio Joaquim Pinto Oliveira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho 1284 1º andar Esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100249768B, emitido aos 17/10/2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 101003929, casado em regime de comunhão de adquiridos com Maria Margarida Picardo Ribeiro.
Texto do artigo · p. 11 Maria Margarida Picardo Ribeiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho 1284, 1º andar FLT01, Polana Cimento, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153953M, emitido a 16 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 100500035, casada em regime de comunhão de adquiridos com Amâncio Joaquim Pinto Oliveira.
Texto do artigo · p. 11 Lamis Kiara Ribeiro Ishakji, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho 1284, 1º andar esquerdo, Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade nº110100249762J, emitido a 17 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 179935880. A sócia Lamis Kiara Ribeiro Ishakji, vai fazer-se representar pela sua representante legal a Sra. Maria Margarida Picardo Ribeiro, nos termos da Procuração que se junta em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Tyra Ribeiro de Oliveira, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de ZAF-Nelspruit, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho 1284, 1º andar F.1, Polana Cimento, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105702550J, emitido a 29 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 179935201. A sócia Tyra Ribeiro de Oliveira se fará representar pelo seu representante legal, o Sr. Amâncio Joaquim Pinto Oliveira como meio de suprimir a sua incapacidade (menoridade).
Texto do artigo · p. 11 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Clínica de Urologia - Dr Amâncio Oliveira, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dr. Daniel Malimba, Nr. 55, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, bem como abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 a)prestação de cuidados de saúde em todas áreas, nomeadamente, preventiva, curativa e de reabilitação;
Número ou marcador · p. 11 b) venda de artigos médicos e medicamentos;
Número ou marcador · p. 11 c) consultoria estética;
Número ou marcador · p. 11 d) sessão de hemodiálise;
Número ou marcador · p. 11 e) laboratório de análises clínicas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovadas pelos sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Amâncio Joaquim Pinto Oliveira;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente a sócia Maria Margarida Picardo Ribeiro;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Lamis Kiara Ribeiro Ishakji;
Número ou marcador · p. 11 d) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Tyra Ribeiro de Oliveira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser realizado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 12 geral quantas vezes forem necessárias, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de autorização prévia da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, a quem compete deliberar sobre todas matérias, sendo
Texto do artigo · p. 12 as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Reunião)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Amâncio Joaquim Pinto Oliveira e Maria Margarida Picardo Ribeiro, que ficam desde já nomeados administradores, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 12 Um) O fiscal único é o órgão de controle e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A fiscalização estará sob responsabilidade da sócia Maria Margarida Picardo Ribeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do fiscal único)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao fiscal único:
Número ou marcador · p. 12 a) examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) convocar a assembleia geral extraordinária quando julgar necessário; c)fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias; e)vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 12 g) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se por qualquer das assinaturas dos sócios maioritários, nomeadamente Amâncio Joaquim Pinto Oliveira e Maria Margarida Picardo Ribeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores podem constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O exercício económico-social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios, na proporção da respectiva quota, depois deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o ativo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convier.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, conforme alterado de tempos em tempos.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa de Transportadores e Produtores de Cana da Ilha Josina Machel
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027317, uma entidade denominada Cooperativa de Transportadores de Produtores de Cana de Ilha de Josina Machel, Limitada rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Ernesto Fernando Cossa, solteiro, de 49 anos de idade, natural de Ilha Josina Machel - Manhiça, residente em Zona não parcelada Ilha Josina Machel - Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022744892B, emitido na Matola, a 10 de Junho de 2016 válido até 10 de Junho de 2026;
Texto do artigo · p. 12 Segundo:Carlos Fernando Chivurre, solteiro, de 68 anos de idade, natural de Manhiça, residente em Manhiça 3º Ilha Josina MachelManhiça, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 13 n.° 09010070951Q, emitido em Xai-Xai, a 22 de Abril de 2015 validade vitalício;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Alberto Ernesto Macie, solteiro,
Texto do artigo · p. 13 de 47 anos de idade, natural de Manhiça, residente na Ilha Josina Machel- Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200373347B, emitido na Cidade de XaiXai a 21 de Setembro de 2021, válido até 20 de Setembro de 2031; Quarto: Manuel José Bento, solteiro, de 48 anos de idade, natural de Ilha Josina Machel- Manhiça, residente em Zona não parcelada - Manhiça, 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402879763A emitido na Matola, a 8 de Fevereiro de 2016, válido até 8 de Julho de 2026; Quinto: Flora Fernando Cossa, solteira, de 49 anos de idade, natural de Manhiça, residente em Manhiça Ilha Josina Machel, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100402079732N, emitido na Cidade de Xai-Xai, a 2 de Outubro de 2020, válido até 1 de Outubro de 2030; Sexto: José Manuel Bento, solteiro, de 20 anos de idade, natural de Manhiça, residente em zona não parcelada, Xinavane-2004, Massevene, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100302267911P, emitido na Matola a 12 de Outubro de 2022, válido até 11 de Outubro de 2027; Sétimo: Carlos Silva Cossa, solteiro, de 33 anos de idade, natural de Manhiça, residente no Bairro A, Incoluana, Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200929516A, emitido na Cidade de Xai-Xai, a 31 de Setembro de 2022, válido até 30 de Agosto de 2027; Oitavo: Armindo Vicente Bonzela, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Manhiça, residente em zona não parcelada 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400612258A, emitido na Matola, a 24 de Julho de 2017, válido até 24 de Julho de 2027;
Texto do artigo · p. 13 Nono: João de Deus Chilaule, solteiro, de 60 anos de idade, natural de Bilene-Macia, residente em zona não parcelada Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100306035175F, emitido na Matola a 27 de Maio de 2016 validade vitalícia;
Texto do artigo · p. 13 Décimo: Joana Júlio Timane, solteira, de 53 anos de idade, natural de Ilha Josina MachelManhiça, residente em zona não parcelada Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1004074562334D, emitido na Matola a 6 de Junho de 2018, válido
Texto do artigo · p. 13 até 6 de Junho de 2018;
Texto do artigo · p. 13 Décimo Primeiro: Manuel Adriano Mucasse, solteiro, de 39 anos de idade, natural de Manhiça, residente em zona não parcelada Maguiguana, Distrito da Manhiça, portador
Texto do artigo · p. 13 do Bilhete de Identidade n.º 100301713700M, emitido na Cidade de Maputo a 24 de Abril de 2022, válido até 24 de Abril de 2027;
Texto do artigo · p. 13 Décimo segundo: João Vicente Bonzela, solteiro, de 44 anos de idade, natural de Manhiça, residente em zona não parcelada, 1º 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.° 100400612257S emitido na Matola, a 4 de Março de 2021, válido até 3 de Março de 2031;
Texto do artigo · p. 13 Décimo terceiro: Azarias João Timana casado com Marta Agostinho Chirindza Timana, em regime de bens adquiridos, de 55 anos de idade, natural de Magude, residente em zona não parcelada 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200571815N, emitido na Matola a 17 de Fevereiro de 2022, validade vitalício;
Texto do artigo · p. 13 Décimo quarto: Carlos Mungone Mauelele, solteiro, de 54 anos de idade, natural de Ilha Josina Machel, Manhiça, residente em 1º Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102573215Q, emitido em Xai-Xai a 28 de Abril de 2015, válido até 28 de Abril de 2025;
Texto do artigo · p. 13 Décimo quinto: Carlos Inácio Macuacua, solteiro, de 36 anos de idade, natural de Manhiça, residente em Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.° 0902025966393F, emitido na Matola, a 6 de Abril de 2020, válido até 205 de Abril de 2025;
Texto do artigo · p. 13 Décimo sexto: Pascual Fernando Xerinda, solteiro, de 34 anos de idade, natural de Manhiça, residente em zona não parcelada 3.º Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.° 100302141843J emitido na Matola a 3 de Outubro de 2023, válido até 3 de Outubro de 2028;
Texto do artigo · p. 13 Décimo sétimo: Aurélio Salvador Chavango, solteiro, de 34 anos de idade, natural de Manhiça, residente em zona não parcelada 4º Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade BI n.° 10040410843A emitido na Matola a 3 de Outubro de 2023, válido até 2 de Outubro de 2028
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato constituem entre si uma cooperativa que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Transportadores e Produtores de Cana da Ilha Josina Machel, sendo pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração, sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa de Transportadores e Produtores de Cana da Ilha Josina Machel, é constituída por tempo indeterminado, com sede no 1° Bairro do Posto Administrativo da Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, é de âmbito nacional, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) produção e prestação de serviços de corte, carregamento e transporte da cana-de-açúcar;
Número ou marcador · p. 13 b) produção e comercialização da cana de açúcar;
Número ou marcador · p. 13 c) promoção das actividades da cooperativa junto aos órgãos do estado, agricultores privados e colectivos e empresas açucareiras, assim como defender interesses dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 d) apoiar e negociar as convecções colectivas nas áreas de corte, carregamento e transporte de cana de açúcar em nome dos seus cooperativistas;
Número ou marcador · p. 13 e) estabelecer e desenvolver relações de colaboração com o estado, bem como organismos de actividade similares ou complementares nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 f) criar projectos tecnológicos com vista ao desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 13 g) fiscalizar, controlar e organizar as actividades dos cooperativistas no âmbito de garantia de serviço de corte, carregamento e transporte da cana-de-açúcar;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, inicial subscrito é totalmente realizado, até a data da celebração do presente contracto é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, nos casos de admissão de novos membros e/ou outros preconizados na lei e mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 13 A entrada mínima de capital a subscrever por cada membro, é de 5.000,00MT (cinco mil
Texto do artigo · p. 14 meticais), através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que podem assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que preencham requisitos e condições previstas na lei, no presente estatuto e no seu regulamento interno, desde que aprovados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 14 a) ter acesso as instalações e beneficiar – se de todos os direitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 14 b) assistir e participar nas reuniões e outras actividades da cooperativa, votar e ser eleito para o cargo dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) apresentar propostas, sobre actividades a serem desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 14 d) fazer parte de comissões e grupo de trabalho que forem decididas pelos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 e) ter acesso a toda informação relativa a cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 14 a) respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento do estatuto, programa e regulamento interno da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 b) participar nas actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 c) efectuar o pagamento de joias de admissão e quotas;
Número ou marcador · p. 14 d) cumprir com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas para que forem eleitos ou designados; e
Número ou marcador · p. 14 e) manter sigilo sobre matérias definidas como sigilosas e defender os interesses da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 14 Perdem a qualidade de membros os que, livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa, ou nos termos do n. 3 do artigo 34, da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da Cooperativa: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 14 O mandato dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo renováveis apenas por duas vezes consecutivas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 14 Perdem o mandato, os membros que incorporarem na violação dos deveres estipulados na lei, no presente estatuto e no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição da mesa)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados á assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta, por um presidente, um vicepresidente e um secretário, podendo ter dois vogais suplentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 14 b) presidir as sessões e orientar os debates segundo a ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 14 c) assinar as actas e relatórios das reuniões.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete aos vogais, elaborar as actas e demais documentos do órgão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 14 a) deliberar sobre a alteração do estatuto e programa da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 b) eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) aprovar o relatório de contas, o plano anual de actividades e orçamento depois de ouvir o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) aprovar o regulamento interno da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 e) aprovar a constituição de delegações e outras formas de representação,
Texto do artigo · p. 14 ao longo do território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 14 f) aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 g) deliberar sobre os recursos interpostos por membros e sobre matérias disciplinares;
Número ou marcador · p. 14 h) rectificar a adesão da cooperativa em organismos nacionais e internacionais; e i)deliberar sobre a dissolução e liquidação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 j) deliberar sobre a contratação de empréstimos ou financiamentos;
Número ou marcador · p. 14 k) deliberar sobre a remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 l) deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da Lei e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação)
Texto do artigo · p. 14 As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, através de aviso publicado no jornal de maior circulação no país ou usando outros meios disponíveis, indicando a data, o local e a respectiva agenda, pode ainda ser convocada a pedido dos |conselhos de Direcção, e Fiscal ou ainda por um terço dos membros efectivos, nos termos do previsto na Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Reunião)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 14 a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)substituição dos membros do Conselho de Direcção e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
Número ou marcador · p. 14 c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
Número ou marcador · p. 14 a) convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa;
Número ou marcador · p. 14 b) convocada a pedido da direcção ou pelo conselho fiscal, se houver motivos relevantes;
Número ou marcador · p. 14 c) a requerimento de, pelo menos, 1/3 dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é órgão gestor da Cooperativa e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) representar a Cooperativa em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 15 b) convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto; c)presidir as secções e orientar os debates segundo a ordem do trabalho; d)assinar as actas, relatórios das reuniões, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da Assembleia Geral e assinar cheques juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao tesoureiro, guardar os bens da Cooperativa e assinar cheques juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete aos vogais, elaborar as actas e demais documentos órgão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 15 b) efectuar e realizar todos os actos inerentes á função administrativa e de gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) propor o aumento e redução do capital social; d)modificar a organização da cooperativa;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  2. Texto do artigo, página 8: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Matola, 14 de Maio de 2024. — O Notário,
  3. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 8: Braga Link, Limitada
  5. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada a sociedade sob o NUEL 105026431, Braga Link, Limitada. que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Braga Link, Lda. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Avenida Ho Chi Min, n.º 761, 3.º andar, Bairro Central. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do País.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 8: a) venda de roupas, calçados, acessórios e diversos;
  13. Número ou marcador, página 8: b) venda de artigos domésticos, chávenas e etc;
  14. Número ou marcador, página 8: c) venda de eletrónicos, celulares, computadores;
  15. Número ou marcador, página 8: d) venda de ferramentas e material elétrico.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  19. Texto do artigo, página 8: meticais), integralmente subscrito é realizado em dinheiro e corresponde á duas quotas assim divididas:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Ivandro Normahomed dos Santos Bragança, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 0401017814847Q, emitido a 22 de Abril de 2022 e valido até 21 de Abril de 2027, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Munir Normahomed dos Santos Bragança, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102711241I, emitido aos 15 de Novembro de 2022 e valido 14 de Novembro até 2027, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social:
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) O proprietário sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo administrador, ficando desde já nomeada a Sócio senhor Ivandro Normahomed dos Santos Bragança.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  28. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 8: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 8: British Virgin Islands V, Limitada
  34. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022491, uma entidade denominada British Virgin Islands V, Limitada. Shing Chun Yeung, de nacionalidade chinesa,
  35. Texto do artigo, página 8: portador de Passaporte n.º HJ2287996,
  36. Texto do artigo, página 9: residente na Cidade de Maputo, Bairro Central A, NUIT 176534982;
  37. Texto do artigo, página 9: Wu Hailiang, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EG0450307, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central A.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Firma)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a British Virgin Islands V, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, no Edifício EFECC MALL 2.º andar, podendo ser alterada por deliberação.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por principal objecto:
  50. Número ou marcador, página 9: a) comércio geral com exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área dos recursos minerais, processamento de produtos mineiros, actividade mineira;
  51. Número ou marcador, página 9: b) comercialização de produtos minerais, gemas e minerais associados; a sociedade poderá adquirir participações com outras empresas que desempenham as mesmas actividades; e
  52. Número ou marcador, página 9: c) adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desse que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e é representado por 2 acções, com o valor nominal de 24.875 (vinte e quatro mil e oitocentos e setenta e cinco meticais) do sócio Shing Chun Yeung), correspondente a 99.5%; e 125 (cento e vinte e cinco meticais) do sócio Wu Hailiang, correspondente a 0.5%.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como administrador senhor Shing Chun Yeung, de Nacionalidade Chinesa, portador de Passaporte n.º HJ2287996, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central “A”, NUIT 176534982.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  61. Texto do artigo, página 9: O conselhor de administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à assembleia geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar)
  64. Texto do artigo, página 9: A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  67. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  68. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 9: Caldeira Gráfica, Limitada
  70. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 100822849, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: (Denominação sede)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Caldeira Gráfica, Limitada, com sede na Rua de Kampwane número CA/251 RC, distrito de Boane, província de Maputo.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, de acordo com a legislação vigente.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  81. Número ou marcador, página 9: a) criação de logótipos, cartões de visitas, fotocópias, digitalização de documentos, impressão de cartazes, serigrafia, agenciamento de publicidade, internet café;
  82. Número ou marcador, página 9: b) edição de revistas e jornais, impressão, consultoria editorial, maquetização, arte final e encadernação, estúdio fotográfico.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades auxiliares ou relacionadas com o objecto principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação ou união, onde haja concentração de capitais.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas sociais, assim distribuídas:
  88. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento, pertencente ao sócio Renato António Caldeira;
  89. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a vinte po rcento, pertencente ao sócio José Óscar de Viegas Monteiro;
  90. Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento, pertencente ao sócio Renato Leandro Caldeira.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral e os sócios gozarão do direito de preferência proporcionalmente às suas quotas.
  92. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Renato António Caldeira, que desde já fica nomeado gerente.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada:
  97. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura conjunta de dois sócios;
  98. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura dos procuradores especificamente constituídos nos termos de respectivo mandato.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um dos sócios ou por um empregado, devidamente autorizado.
  100. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  101. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  104. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 10: Matola, 7 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 10: Capi Engenharia e Consultoria, Limitada
  107. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 26 de Junho de 2024, da Capi Engenharia e Consultoria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841967, foi deliberado uma alteração da sede social. Em consequência da alteração da sede social verificado, deliberamos a alteração da sede social no seu artigo terceiro passa a ter a seguinte nova redacção:
  108. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  111. Texto do artigo, página 10: A Capi Engenharia e Consultoria, Limitada, passa a ter a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.° 1020, 8.° andar, Direita, cidade de Maputo.
  112. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 10: Cater & Co., Limitada
  114. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  115. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 105027890, uma entidade denominada Cater & Co., Limitada.
  116. Texto do artigo, página 10: Mohamad Ali Jawad, natural de Beyrouth de nacionalidade moçambicana, casado com Lara Alame, m regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, Bairro Sommershield, titular do Bilhete de Identidade n.º 11000022926C, emitido pelo Arquivo nacional de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Maio de 2021.
  117. Texto do artigo, página 10: Youssef Chamas, natural de Bourj El Barajne de nacionalidade libanesa, solteiro, residente em Maputo Bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 1752, titular do Passaporte n.º LR3343975, emitido em Líbano a 1 de Agosto de 2023.
  118. Texto do artigo, página 10: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Cater & Co., Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 1251 (loja nr.16).
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  126. Número ou marcador, página 10: a) serviços de catering e decoração de eventos;
  127. Número ou marcador, página 10: b) comércio de produtos alimentares;
  128. Número ou marcador, página 10: c) restauração e afins;
  129. Número ou marcador, página 10: d) importação e exportação;
  130. Número ou marcador, página 10: e) participação de capital.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 10: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma: a) uma quota com o valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Mohamd Ali Jawad, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social; b) uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Youssef Chamas, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  140. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  141. Número ou marcador, página 10: a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  142. Número ou marcador, página 10: b) falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  143. Número ou marcador, página 10: c) venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente;
  144. Número ou marcador, página 10: d) morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos, os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito,
  149. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  154. Número ou marcador, página 10: Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  155. Número ou marcador, página 10: Quatro) Fica desde já nomeado os seguintes administradores da sociedade os senhores Mohamad Ali Jawad e Youssef Chamas.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  158. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela:
  159. Número ou marcador, página 10: a) a assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa;
  160. Número ou marcador, página 11: b) em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 11: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  165. Número ou marcador, página 11: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  166. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 11: (Regulamento interno)
  169. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  174. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 11: Clínica de Urologia Dr Amâncio Oliveira, Limitada
  176. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027672, uma entidade denominada Clínica de Urologia Dr. Amâncio Oliveira, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do
  178. Texto do artigo, página 11: artigo 74 do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio.
  179. Texto do artigo, página 11: Amâncio Joaquim Pinto Oliveira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho 1284 1º andar Esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100249768B, emitido aos 17/10/2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 101003929, casado em regime de comunhão de adquiridos com Maria Margarida Picardo Ribeiro.
  180. Texto do artigo, página 11: Maria Margarida Picardo Ribeiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho 1284, 1º andar FLT01, Polana Cimento, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153953M, emitido a 16 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 100500035, casada em regime de comunhão de adquiridos com Amâncio Joaquim Pinto Oliveira.
  181. Texto do artigo, página 11: Lamis Kiara Ribeiro Ishakji, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho 1284, 1º andar esquerdo, Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade nº110100249762J, emitido a 17 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 179935880. A sócia Lamis Kiara Ribeiro Ishakji, vai fazer-se representar pela sua representante legal a Sra. Maria Margarida Picardo Ribeiro, nos termos da Procuração que se junta em anexo.
  182. Texto do artigo, página 11: Tyra Ribeiro de Oliveira, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de ZAF-Nelspruit, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho 1284, 1º andar F.1, Polana Cimento, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105702550J, emitido a 29 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 179935201. A sócia Tyra Ribeiro de Oliveira se fará representar pelo seu representante legal, o Sr. Amâncio Joaquim Pinto Oliveira como meio de suprimir a sua incapacidade (menoridade).
  183. Texto do artigo, página 11: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede social)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Clínica de Urologia - Dr Amâncio Oliveira, Limitada.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dr. Daniel Malimba, Nr. 55, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  188. Número ou marcador, página 11: Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, bem como abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  195. Texto do artigo, página 11: a)prestação de cuidados de saúde em todas áreas, nomeadamente, preventiva, curativa e de reabilitação;
  196. Número ou marcador, página 11: b) venda de artigos médicos e medicamentos;
  197. Número ou marcador, página 11: c) consultoria estética;
  198. Número ou marcador, página 11: d) sessão de hemodiálise;
  199. Número ou marcador, página 11: e) laboratório de análises clínicas.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovadas pelos sócio.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  204. Número ou marcador, página 11: a) uma quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Amâncio Joaquim Pinto Oliveira;
  205. Número ou marcador, página 11: b) uma quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente a sócia Maria Margarida Picardo Ribeiro;
  206. Número ou marcador, página 11: c) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Lamis Kiara Ribeiro Ishakji;
  207. Número ou marcador, página 11: d) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Tyra Ribeiro de Oliveira.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser realizado em dinheiro ou em espécie.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  211. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia
  212. Texto do artigo, página 12: geral quantas vezes forem necessárias, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 12: (Cessão e amortização de quotas)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  217. Número ou marcador, página 12: Três) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de autorização prévia da sociedade e dos sócios.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  220. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  223. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, a quem compete deliberar sobre todas matérias, sendo
  224. Texto do artigo, página 12: as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para a sociedade.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 12: (Reunião)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Amâncio Joaquim Pinto Oliveira e Maria Margarida Picardo Ribeiro, que ficam desde já nomeados administradores, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios.
  233. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Fiscal único)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) O fiscal único é o órgão de controle e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) A fiscalização estará sob responsabilidade da sócia Maria Margarida Picardo Ribeiro.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 12: (Competências do fiscal único)
  240. Texto do artigo, página 12: Compete ao fiscal único:
  241. Número ou marcador, página 12: a) examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
  242. Número ou marcador, página 12: b) convocar a assembleia geral extraordinária quando julgar necessário; c)fiscalizar a administração da sociedade;
  243. Número ou marcador, página 12: d) verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias; e)vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
  244. Número ou marcador, página 12: f) dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
  245. Número ou marcador, página 12: g) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se por qualquer das assinaturas dos sócios maioritários, nomeadamente Amâncio Joaquim Pinto Oliveira e Maria Margarida Picardo Ribeiro.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores podem constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
  250. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) O exercício económico-social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  257. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios, na proporção da respectiva quota, depois deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o ativo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convier.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  264. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, conforme alterado de tempos em tempos.
  265. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 12: Cooperativa de Transportadores e Produtores de Cana da Ilha Josina Machel
  267. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027317, uma entidade denominada Cooperativa de Transportadores de Produtores de Cana de Ilha de Josina Machel, Limitada rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  268. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Ernesto Fernando Cossa, solteiro, de 49 anos de idade, natural de Ilha Josina Machel - Manhiça, residente em Zona não parcelada Ilha Josina Machel - Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022744892B, emitido na Matola, a 10 de Junho de 2016 válido até 10 de Junho de 2026;
  269. Texto do artigo, página 12: Segundo:Carlos Fernando Chivurre, solteiro, de 68 anos de idade, natural de Manhiça, residente em Manhiça 3º Ilha Josina MachelManhiça, portador do Bilhete de Identidade
  270. Texto do artigo, página 13: n.° 09010070951Q, emitido em Xai-Xai, a 22 de Abril de 2015 validade vitalício;
  271. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Alberto Ernesto Macie, solteiro,
  272. Texto do artigo, página 13: de 47 anos de idade, natural de Manhiça, residente na Ilha Josina Machel- Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200373347B, emitido na Cidade de XaiXai a 21 de Setembro de 2021, válido até 20 de Setembro de 2031; Quarto: Manuel José Bento, solteiro, de 48 anos de idade, natural de Ilha Josina Machel- Manhiça, residente em Zona não parcelada - Manhiça, 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402879763A emitido na Matola, a 8 de Fevereiro de 2016, válido até 8 de Julho de 2026; Quinto: Flora Fernando Cossa, solteira, de 49 anos de idade, natural de Manhiça, residente em Manhiça Ilha Josina Machel, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100402079732N, emitido na Cidade de Xai-Xai, a 2 de Outubro de 2020, válido até 1 de Outubro de 2030; Sexto: José Manuel Bento, solteiro, de 20 anos de idade, natural de Manhiça, residente em zona não parcelada, Xinavane-2004, Massevene, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100302267911P, emitido na Matola a 12 de Outubro de 2022, válido até 11 de Outubro de 2027; Sétimo: Carlos Silva Cossa, solteiro, de 33 anos de idade, natural de Manhiça, residente no Bairro A, Incoluana, Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200929516A, emitido na Cidade de Xai-Xai, a 31 de Setembro de 2022, válido até 30 de Agosto de 2027; Oitavo: Armindo Vicente Bonzela, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Manhiça, residente em zona não parcelada 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400612258A, emitido na Matola, a 24 de Julho de 2017, válido até 24 de Julho de 2027;
  273. Texto do artigo, página 13: Nono: João de Deus Chilaule, solteiro, de 60 anos de idade, natural de Bilene-Macia, residente em zona não parcelada Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100306035175F, emitido na Matola a 27 de Maio de 2016 validade vitalícia;
  274. Texto do artigo, página 13: Décimo: Joana Júlio Timane, solteira, de 53 anos de idade, natural de Ilha Josina MachelManhiça, residente em zona não parcelada Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1004074562334D, emitido na Matola a 6 de Junho de 2018, válido
  275. Texto do artigo, página 13: até 6 de Junho de 2018;
  276. Texto do artigo, página 13: Décimo Primeiro: Manuel Adriano Mucasse, solteiro, de 39 anos de idade, natural de Manhiça, residente em zona não parcelada Maguiguana, Distrito da Manhiça, portador
  277. Texto do artigo, página 13: do Bilhete de Identidade n.º 100301713700M, emitido na Cidade de Maputo a 24 de Abril de 2022, válido até 24 de Abril de 2027;
  278. Texto do artigo, página 13: Décimo segundo: João Vicente Bonzela, solteiro, de 44 anos de idade, natural de Manhiça, residente em zona não parcelada, 1º 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.° 100400612257S emitido na Matola, a 4 de Março de 2021, válido até 3 de Março de 2031;
  279. Texto do artigo, página 13: Décimo terceiro: Azarias João Timana casado com Marta Agostinho Chirindza Timana, em regime de bens adquiridos, de 55 anos de idade, natural de Magude, residente em zona não parcelada 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200571815N, emitido na Matola a 17 de Fevereiro de 2022, validade vitalício;
  280. Texto do artigo, página 13: Décimo quarto: Carlos Mungone Mauelele, solteiro, de 54 anos de idade, natural de Ilha Josina Machel, Manhiça, residente em 1º Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102573215Q, emitido em Xai-Xai a 28 de Abril de 2015, válido até 28 de Abril de 2025;
  281. Texto do artigo, página 13: Décimo quinto: Carlos Inácio Macuacua, solteiro, de 36 anos de idade, natural de Manhiça, residente em Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.° 0902025966393F, emitido na Matola, a 6 de Abril de 2020, válido até 205 de Abril de 2025;
  282. Texto do artigo, página 13: Décimo sexto: Pascual Fernando Xerinda, solteiro, de 34 anos de idade, natural de Manhiça, residente em zona não parcelada 3.º Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.° 100302141843J emitido na Matola a 3 de Outubro de 2023, válido até 3 de Outubro de 2028;
  283. Texto do artigo, página 13: Décimo sétimo: Aurélio Salvador Chavango, solteiro, de 34 anos de idade, natural de Manhiça, residente em zona não parcelada 4º Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade BI n.° 10040410843A emitido na Matola a 3 de Outubro de 2023, válido até 2 de Outubro de 2028
  284. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato constituem entre si uma cooperativa que se rege pelos artigos seguintes:
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  287. Texto do artigo, página 13: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Transportadores e Produtores de Cana da Ilha Josina Machel, sendo pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 13: (Duração, sede e âmbito)
  290. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa de Transportadores e Produtores de Cana da Ilha Josina Machel, é constituída por tempo indeterminado, com sede no 1° Bairro do Posto Administrativo da Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, é de âmbito nacional, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país e no estrangeiro.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  293. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  294. Número ou marcador, página 13: a) produção e prestação de serviços de corte, carregamento e transporte da cana-de-açúcar;
  295. Número ou marcador, página 13: b) produção e comercialização da cana de açúcar;
  296. Número ou marcador, página 13: c) promoção das actividades da cooperativa junto aos órgãos do estado, agricultores privados e colectivos e empresas açucareiras, assim como defender interesses dos seus membros;
  297. Número ou marcador, página 13: d) apoiar e negociar as convecções colectivas nas áreas de corte, carregamento e transporte de cana de açúcar em nome dos seus cooperativistas;
  298. Número ou marcador, página 13: e) estabelecer e desenvolver relações de colaboração com o estado, bem como organismos de actividade similares ou complementares nacionais e estrangeiras;
  299. Número ou marcador, página 13: f) criar projectos tecnológicos com vista ao desenvolvimento da actividade;
  300. Número ou marcador, página 13: g) fiscalizar, controlar e organizar as actividades dos cooperativistas no âmbito de garantia de serviço de corte, carregamento e transporte da cana-de-açúcar;
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, inicial subscrito é totalmente realizado, até a data da celebração do presente contracto é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, nos casos de admissão de novos membros e/ou outros preconizados na lei e mediante a aprovação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  307. Texto do artigo, página 13: A entrada mínima de capital a subscrever por cada membro, é de 5.000,00MT (cinco mil
  308. Texto do artigo, página 14: meticais), através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que podem assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 14: (Admissão)
  311. Texto do artigo, página 14: Podem ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que preencham requisitos e condições previstas na lei, no presente estatuto e no seu regulamento interno, desde que aprovados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 14: (Direitos)
  314. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes direitos:
  315. Número ou marcador, página 14: a) ter acesso as instalações e beneficiar – se de todos os direitos estabelecidos;
  316. Número ou marcador, página 14: b) assistir e participar nas reuniões e outras actividades da cooperativa, votar e ser eleito para o cargo dos órgãos sociais;
  317. Número ou marcador, página 14: c) apresentar propostas, sobre actividades a serem desenvolvidas;
  318. Número ou marcador, página 14: d) fazer parte de comissões e grupo de trabalho que forem decididas pelos órgãos sociais da cooperativa;
  319. Número ou marcador, página 14: e) ter acesso a toda informação relativa a cooperativa.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 14: (Deveres)
  322. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes direitos:
  323. Número ou marcador, página 14: a) respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento do estatuto, programa e regulamento interno da cooperativa;
  324. Número ou marcador, página 14: b) participar nas actividades da cooperativa;
  325. Número ou marcador, página 14: c) efectuar o pagamento de joias de admissão e quotas;
  326. Número ou marcador, página 14: d) cumprir com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas para que forem eleitos ou designados; e
  327. Número ou marcador, página 14: e) manter sigilo sobre matérias definidas como sigilosas e defender os interesses da cooperativa.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 14: (Perda da qualidade de membro)
  330. Texto do artigo, página 14: Perdem a qualidade de membros os que, livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa, ou nos termos do n. 3 do artigo 34, da Lei das Cooperativas.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  333. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da Cooperativa: a) Assembleia Geral;
  334. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção; e
  335. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 14: (Duração do mandato)
  338. Texto do artigo, página 14: O mandato dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo renováveis apenas por duas vezes consecutivas.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 14: (Perda de mandato)
  341. Texto do artigo, página 14: Perdem o mandato, os membros que incorporarem na violação dos deveres estipulados na lei, no presente estatuto e no regulamento interno.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição da mesa)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados á assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos sociais.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta, por um presidente, um vicepresidente e um secretário, podendo ter dois vogais suplentes.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Competência dos membros)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao presidente:
  349. Número ou marcador, página 14: a) convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
  350. Número ou marcador, página 14: b) presidir as sessões e orientar os debates segundo a ordem do trabalho;
  351. Número ou marcador, página 14: c) assinar as actas e relatórios das reuniões.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
  353. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da Assembleia Geral.
  354. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete aos vogais, elaborar as actas e demais documentos do órgão.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  357. Texto do artigo, página 14: Compete a assembleia geral:
  358. Número ou marcador, página 14: a) deliberar sobre a alteração do estatuto e programa da cooperativa;
  359. Número ou marcador, página 14: b) eleger os membros dos órgãos sociais;
  360. Número ou marcador, página 14: c) aprovar o relatório de contas, o plano anual de actividades e orçamento depois de ouvir o parecer do Conselho Fiscal;
  361. Número ou marcador, página 14: d) aprovar o regulamento interno da cooperativa;
  362. Número ou marcador, página 14: e) aprovar a constituição de delegações e outras formas de representação,
  363. Texto do artigo, página 14: ao longo do território nacional e no estrangeiro;
  364. Número ou marcador, página 14: f) aprovar a admissão de novos membros;
  365. Número ou marcador, página 14: g) deliberar sobre os recursos interpostos por membros e sobre matérias disciplinares;
  366. Número ou marcador, página 14: h) rectificar a adesão da cooperativa em organismos nacionais e internacionais; e i)deliberar sobre a dissolução e liquidação da cooperativa.
  367. Número ou marcador, página 14: j) deliberar sobre a contratação de empréstimos ou financiamentos;
  368. Número ou marcador, página 14: k) deliberar sobre a remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
  369. Número ou marcador, página 14: l) deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da Lei e dos regulamentos;
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 14: (Convocação)
  372. Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, através de aviso publicado no jornal de maior circulação no país ou usando outros meios disponíveis, indicando a data, o local e a respectiva agenda, pode ainda ser convocada a pedido dos |conselhos de Direcção, e Fiscal ou ainda por um terço dos membros efectivos, nos termos do previsto na Lei das Cooperativas.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 14: (Reunião)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
  377. Número ou marcador, página 14: a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)substituição dos membros do Conselho de Direcção e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
  378. Número ou marcador, página 14: c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  379. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
  380. Número ou marcador, página 14: a) convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa;
  381. Número ou marcador, página 14: b) convocada a pedido da direcção ou pelo conselho fiscal, se houver motivos relevantes;
  382. Número ou marcador, página 14: c) a requerimento de, pelo menos, 1/3 dos cooperativistas.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  385. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é órgão gestor da Cooperativa e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  387. Texto do artigo, página 15: (Competência dos membros)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  389. Número ou marcador, página 15: a) representar a Cooperativa em todos os actos e contratos;
  390. Número ou marcador, página 15: b) convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto; c)presidir as secções e orientar os debates segundo a ordem do trabalho; d)assinar as actas, relatórios das reuniões, cheques e demais documentos.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
  392. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da Assembleia Geral e assinar cheques juntamente com o presidente.
  393. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao tesoureiro, guardar os bens da Cooperativa e assinar cheques juntamente com o presidente.
  394. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete aos vogais, elaborar as actas e demais documentos órgão.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  396. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  397. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem competências do Conselho de Direcção:
  398. Número ou marcador, página 15: a) obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos;
  399. Número ou marcador, página 15: b) efectuar e realizar todos os actos inerentes á função administrativa e de gestão;
  400. Número ou marcador, página 15: c) propor o aumento e redução do capital social; d)modificar a organização da cooperativa;
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