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Texto do artigo · p. 16 Crizy Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Crizy Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua 1.025, 1º Bairro, Unidade Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 19 de Outubro de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105018761, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Fevereiro de 2024, cujo o teor e o seguinte
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Crizy Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Domicílio)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na província da Zambézia-Quelimane, Bairro administrativo Rua 1025, podendo por decisão dos sócios, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto, a actividade principal de construção civil de obras até 3° classe (electricidade, telecomunicação e estruturação), não estando isento de operar nos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 16 a) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 16 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do único sócio, Crisostimo Antonio Dzimba portador do Bilhete de Identidade n.º 090102732819I, NUIT 109098779.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Fechos)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 23 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Crizy Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Crizy Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua 1.025, 1º Bairro, Unidade Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 19 de Outubro de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105018761, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Fevereiro de 2024, cujo o teor e o seguinte
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Crizy Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal e constitui-se por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Domicílio)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na província da Zambézia-Quelimane, Bairro administrativo Rua 1025, podendo por decisão dos sócios, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto, a actividade principal de construção civil de obras até 3° classe (electricidade, telecomunicação e estruturação), não estando isento de operar nos seguintes serviços:
  12. Número ou marcador, página 16: a) transporte e logística;
  13. Número ou marcador, página 16: b) importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do único sócio, Crisostimo Antonio Dzimba portador do Bilhete de Identidade n.º 090102732819I, NUIT 109098779.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Fechos)
  19. Texto do artigo, página 16: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 23 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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