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- Texto do artigo, página 16: Crizy Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Crizy Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua 1.025, 1º Bairro, Unidade Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 19 de Outubro de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105018761, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Fevereiro de 2024, cujo o teor e o seguinte
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Crizy Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Domicílio)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na província da Zambézia-Quelimane, Bairro administrativo Rua 1025, podendo por decisão dos sócios, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto, a actividade principal de construção civil de obras até 3° classe (electricidade, telecomunicação e estruturação), não estando isento de operar nos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 16: a) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 16: b) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do único sócio, Crisostimo Antonio Dzimba portador do Bilhete de Identidade n.º 090102732819I, NUIT 109098779.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Fechos)
- Texto do artigo, página 16: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 23 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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