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Texto do artigo · p. 19 Ecodesign, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018744 uma entidade denominada Ecodesign, Limitada rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Rafael Xavier Natal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110106354399Q, emitido a 23 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e residente no Bairro de Guava – Marracuene, Quarteirão 8, Casa 32.
Texto do artigo · p. 19 Henriques André Samaki, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101879430M, emitido a 21 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Albazine, Quarteirão 1, Casa 42.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, autorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas causas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Ecodesign, Limitada, com a sede na Vila Municipal de Marracuene – Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto, produção e venda de móveis modernos, feitos apartir da madeira prensada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais e estão representadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rafael Xavier Natal;
Número ou marcador · p. 19 b) outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Henriques André Samaki.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) São livres as transmissões de quotas efectuadas entre sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que qualquer gerente ou sócio solicite a sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos gerentes, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São desde já designados gerentes, os dois sócios fundadores nomeadamente: Rafael Xavier Natal e Henriques André Samaki, obriga-se pela assinatura dos dois sóciosgerentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ecodesign, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018744 uma entidade denominada Ecodesign, Limitada rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Rafael Xavier Natal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110106354399Q, emitido a 23 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e residente no Bairro de Guava – Marracuene, Quarteirão 8, Casa 32.
  5. Texto do artigo, página 19: Henriques André Samaki, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101879430M, emitido a 21 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Albazine, Quarteirão 1, Casa 42.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, autorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas causas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Ecodesign, Limitada, com a sede na Vila Municipal de Marracuene – Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto, produção e venda de móveis modernos, feitos apartir da madeira prensada.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais e estão representadas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rafael Xavier Natal;
  17. Número ou marcador, página 19: b) outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Henriques André Samaki.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) São livres as transmissões de quotas efectuadas entre sócios.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que qualquer gerente ou sócio solicite a sua realização.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos gerentes, eleitos em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) São desde já designados gerentes, os dois sócios fundadores nomeadamente: Rafael Xavier Natal e Henriques André Samaki, obriga-se pela assinatura dos dois sóciosgerentes.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 19: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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