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Texto do artigo · p. 30 Machulane Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027771, a sociedade Machulane Supermercado, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 É constituida, uma sociedade por quotas denominada, Machulane Supermercado, Limitada, sediadana Avenida das Indústrias,
Texto do artigo · p. 30 n.º 16, Quarteirão 17, Bairro Tsalala, Maputo Província, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 30 venda e distribuição de produtos alimentares, venda de bebidas em geral, venda e distribuição de produtos e equipamentos eléctricos e electrodomésticos, comércio de equipamentos de segurança no trabalho, venda de material de higiene e limpeza, venda material de construção, comércio geral, realização de eventos, catering, importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Domingos Bartolomeu Manjate, com 200.000,00MT;
Número ou marcador · p. 30 b) Slenia Sharmilla Domingos Chemane, com 150,000,00MT;
Número ou marcador · p. 30 c) Anaya Domingos Manjate, com 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 30 d) Celina Domingos Manjate, com 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 30 e) Ethan Domingos Manjate, com 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Domingos Bartolomeu Manjate.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 Três) É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de Procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2024. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Machulane Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027771, a sociedade Machulane Supermercado, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 30: É constituida, uma sociedade por quotas denominada, Machulane Supermercado, Limitada, sediadana Avenida das Indústrias,
  6. Texto do artigo, página 30: n.º 16, Quarteirão 17, Bairro Tsalala, Maputo Província, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente e a sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal:
  10. Texto do artigo, página 30: venda e distribuição de produtos alimentares, venda de bebidas em geral, venda e distribuição de produtos e equipamentos eléctricos e electrodomésticos, comércio de equipamentos de segurança no trabalho, venda de material de higiene e limpeza, venda material de construção, comércio geral, realização de eventos, catering, importação e exportação de bens.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Domingos Bartolomeu Manjate, com 200.000,00MT;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Slenia Sharmilla Domingos Chemane, com 150,000,00MT;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Anaya Domingos Manjate, com 50.000,00MT;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Celina Domingos Manjate, com 50.000,00MT;
  18. Número ou marcador, página 30: e) Ethan Domingos Manjate, com 50.000,00MT.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Domingos Bartolomeu Manjate.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de Procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 31: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 31: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 31: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2024. —
  42. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
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