Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Eleven Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101822028 uma entidade denominada Eleven Properties, Limitada, rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Mário Júnior Alar, casado, natural de Maputo, residente na Cidade de
- Texto do artigo, página 21: Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291550C, emitido a 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Tayna Sophia da Silveira Alar, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Avenida Karl Marx n.º 1462, 4º andar, Flat 6, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110102474601F, emitido a 25 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, neste acto, devidamente representado pelo senhor Mário Júnior Alar, casado, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291550C, emitido a 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em virtude do poder pátrio que lhe assiste.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Eleven Properties, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro do Guachene, Casa n.º 20, Rua B, Quarteirão 1, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement patentes e joint ventures;
- Número ou marcador, página 21: b) imobiliária, engenharia e arquitetura, interior design, venda e aluguer de material e equipamentos de construção.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Júnior Alar;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Tayna Sophia da Silveira Alar.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas entre sócios é livre, a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mário Júnior Alar, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas do sócio Mário Júnior Alar, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mário Júnior Alar, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas
- Texto do artigo, página 21: do sócio Mário Júnior Alar sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 21: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.