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Texto do artigo · p. 20 Eleven Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101822028 uma entidade denominada Eleven Properties, Limitada, rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Mário Júnior Alar, casado, natural de Maputo, residente na Cidade de
Texto do artigo · p. 21 Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291550C, emitido a 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Tayna Sophia da Silveira Alar, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Avenida Karl Marx n.º 1462, 4º andar, Flat 6, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110102474601F, emitido a 25 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, neste acto, devidamente representado pelo senhor Mário Júnior Alar, casado, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291550C, emitido a 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em virtude do poder pátrio que lhe assiste.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Eleven Properties, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro do Guachene, Casa n.º 20, Rua B, Quarteirão 1, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 21 b) imobiliária, engenharia e arquitetura, interior design, venda e aluguer de material e equipamentos de construção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Júnior Alar;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Tayna Sophia da Silveira Alar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas entre sócios é livre, a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mário Júnior Alar, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas do sócio Mário Júnior Alar, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mário Júnior Alar, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas
Texto do artigo · p. 21 do sócio Mário Júnior Alar sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 21 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Eleven Properties, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101822028 uma entidade denominada Eleven Properties, Limitada, rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Mário Júnior Alar, casado, natural de Maputo, residente na Cidade de
  4. Texto do artigo, página 21: Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291550C, emitido a 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Tayna Sophia da Silveira Alar, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Avenida Karl Marx n.º 1462, 4º andar, Flat 6, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110102474601F, emitido a 25 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, neste acto, devidamente representado pelo senhor Mário Júnior Alar, casado, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291550C, emitido a 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em virtude do poder pátrio que lhe assiste.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Eleven Properties, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro do Guachene, Casa n.º 20, Rua B, Quarteirão 1, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement patentes e joint ventures;
  20. Número ou marcador, página 21: b) imobiliária, engenharia e arquitetura, interior design, venda e aluguer de material e equipamentos de construção.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Júnior Alar;
  26. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Tayna Sophia da Silveira Alar.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas entre sócios é livre, a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mário Júnior Alar, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas do sócio Mário Júnior Alar, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mário Júnior Alar, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela.
  40. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas
  41. Texto do artigo, página 21: do sócio Mário Júnior Alar sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 21: (Lucros e perdas)
  44. Texto do artigo, página 21: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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