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Texto do artigo · p. 10 Cater & Co., Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 105027890, uma entidade denominada Cater & Co., Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Mohamad Ali Jawad, natural de Beyrouth de nacionalidade moçambicana, casado com Lara Alame, m regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, Bairro Sommershield, titular do Bilhete de Identidade n.º 11000022926C, emitido pelo Arquivo nacional de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 10 Youssef Chamas, natural de Bourj El Barajne de nacionalidade libanesa, solteiro, residente em Maputo Bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 1752, titular do Passaporte n.º LR3343975, emitido em Líbano a 1 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 10 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Cater & Co., Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 1251 (loja nr.16).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) serviços de catering e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 c) restauração e afins;
Número ou marcador · p. 10 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 e) participação de capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma: a) uma quota com o valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Mohamd Ali Jawad, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social; b) uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Youssef Chamas, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 10 b) falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 10 c) venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 10 d) morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos, os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito,
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 10 Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Fica desde já nomeado os seguintes administradores da sociedade os senhores Mohamad Ali Jawad e Youssef Chamas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 10 a) a assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa;
Número ou marcador · p. 11 b) em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cater & Co., Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 105027890, uma entidade denominada Cater & Co., Limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: Mohamad Ali Jawad, natural de Beyrouth de nacionalidade moçambicana, casado com Lara Alame, m regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, Bairro Sommershield, titular do Bilhete de Identidade n.º 11000022926C, emitido pelo Arquivo nacional de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Maio de 2021.
  5. Texto do artigo, página 10: Youssef Chamas, natural de Bourj El Barajne de nacionalidade libanesa, solteiro, residente em Maputo Bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 1752, titular do Passaporte n.º LR3343975, emitido em Líbano a 1 de Agosto de 2023.
  6. Texto do artigo, página 10: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Cater & Co., Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 1251 (loja nr.16).
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 10: a) serviços de catering e decoração de eventos;
  15. Número ou marcador, página 10: b) comércio de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 10: c) restauração e afins;
  17. Número ou marcador, página 10: d) importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 10: e) participação de capital.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma: a) uma quota com o valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Mohamd Ali Jawad, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social; b) uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Youssef Chamas, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 10: a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  30. Número ou marcador, página 10: b) falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  31. Número ou marcador, página 10: c) venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente;
  32. Número ou marcador, página 10: d) morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos, os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito,
  37. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) Cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  43. Número ou marcador, página 10: Quatro) Fica desde já nomeado os seguintes administradores da sociedade os senhores Mohamad Ali Jawad e Youssef Chamas.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela:
  47. Número ou marcador, página 10: a) a assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa;
  48. Número ou marcador, página 11: b) em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 11: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  53. Número ou marcador, página 11: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  54. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 11: (Regulamento interno)
  57. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  60. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  62. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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