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Texto do artigo · p. 19 Edaer Brothers Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022822 uma entidade denominada, Edaer Brothers Service, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Eduardo António Chiponde, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º110500284249M, emitido a 8 de Junho de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente em Marracuene, Bairro Cumbeza, Quarteirão 3, Casa n.º 98, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 19 Rosalinda António Chiponde, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo , portador de Bilhete de Identidadte n.º 110500365444C, emitido a 8 de Agosto
Texto do artigo · p. 19 de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 25 de Julho, Quarteirão 25 Casa n.º38, Cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Ermelinda António Chiponde ,maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidadte n.º 110500210649BA, emitido a 1 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 25, Casa n.º 38, Cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Acussena António Chiponde, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo , portador de Bilhete de Identidadte n.º 110500097663A, emitido aos 17 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho, Bairro Q25, Casa n.º 38, Cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Edaer Brothers Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Bairro Cumbeza, Quarteirão 3, Casa n.º 98, rés-do-chão, Marracuene, Província de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e atividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) agente de comércio de produtos frescos;
Número ou marcador · p. 19 b) agente de comércio de hortícolas;
Número ou marcador · p. 19 c) venda e destribuição de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades afins/subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 4 quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 20 correspondente a 25% ( vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócio Eduardo António Chiponde;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócia Rosalinda António Chiponde;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócia Acussena António Chiponde;
Número ou marcador · p. 20 d) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócia Ermelinda António Chiponde.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores Eduardo António Chiponde, Rosalinda António Chiponde, Acussena António Chiponde, e Ermelinda António Chiponde desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores nomeadamente os senhores Eduardo António Chiponde, Rosalinda António Chiponde, e Ermelinda António Chiponde.
Texto do artigo · p. 20 No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Junho de 2024. O Consrvador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Edaer Brothers Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022822 uma entidade denominada, Edaer Brothers Service, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Eduardo António Chiponde, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º110500284249M, emitido a 8 de Junho de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente em Marracuene, Bairro Cumbeza, Quarteirão 3, Casa n.º 98, rés-do-chão;
  5. Texto do artigo, página 19: Rosalinda António Chiponde, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo , portador de Bilhete de Identidadte n.º 110500365444C, emitido a 8 de Agosto
  6. Texto do artigo, página 19: de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 25 de Julho, Quarteirão 25 Casa n.º38, Cidade da Maputo;
  7. Texto do artigo, página 19: Ermelinda António Chiponde ,maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidadte n.º 110500210649BA, emitido a 1 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 25, Casa n.º 38, Cidade da Maputo; e
  8. Texto do artigo, página 19: Acussena António Chiponde, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo , portador de Bilhete de Identidadte n.º 110500097663A, emitido aos 17 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho, Bairro Q25, Casa n.º 38, Cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Edaer Brothers Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Bairro Cumbeza, Quarteirão 3, Casa n.º 98, rés-do-chão, Marracuene, Província de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e atividades nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 19: a) agente de comércio de produtos frescos;
  17. Número ou marcador, página 19: b) agente de comércio de hortícolas;
  18. Número ou marcador, página 19: c) venda e destribuição de produtos agrícolas.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades afins/subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 4 quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),
  25. Texto do artigo, página 20: correspondente a 25% ( vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócio Eduardo António Chiponde;
  26. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócia Rosalinda António Chiponde;
  27. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócia Acussena António Chiponde;
  28. Número ou marcador, página 20: d) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócia Ermelinda António Chiponde.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores Eduardo António Chiponde, Rosalinda António Chiponde, Acussena António Chiponde, e Ermelinda António Chiponde desde já nomeados administradores.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores nomeadamente os senhores Eduardo António Chiponde, Rosalinda António Chiponde, e Ermelinda António Chiponde.
  37. Texto do artigo, página 20: No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Junho de 2024. O Consrvador, Ilegível.
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