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Texto do artigo · p. 35 OP, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027411, uma entidade denominada OP, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: João Felizberto, casado com Katiza Abdul Remane Felizberto, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101459330II, emitido na Cidade da Beira, a 19 de Janeiro de 2022.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Katiza Abdul Remane Felizberto, casada com João Felizberto, em regime de comunhão geral de bens, natural da Zaf NatalSpruit, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010243168Q.
Texto do artigo · p. 35 Constituem uma sociedade limitada pelo presente contrato, em escrito, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação OP, Lda.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Alto-maé, Avenida de Angola, n.º 09, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social e participação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto prestações de serviços:
Número ou marcador · p. 36 a) locação de máquinas (gráficas, papelaria e serigrafia);
Número ou marcador · p. 36 b) manutenção e correcção de máquinas (gráficas, papelaria e serigrafia)
Número ou marcador · p. 36 c) importação e exportação (gráficas, papelaria e serigrafia);
Número ou marcador · p. 36 d) comércios de matérias e fornecimento (gráficas, papelaria e serigrafia); ainda intermediação financeira, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, pertencentes respectivamente aos sócios, João Felizberto, num valor nominal de 192.000,00MT (cento e noventa e dois mil meticais); e Katiza A.R. Felizberto, num valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais). O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o qual que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, João Felizberto, desde já designado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, João Felizberto.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: OP, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027411, uma entidade denominada OP, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro: João Felizberto, casado com Katiza Abdul Remane Felizberto, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101459330II, emitido na Cidade da Beira, a 19 de Janeiro de 2022.
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo: Katiza Abdul Remane Felizberto, casada com João Felizberto, em regime de comunhão geral de bens, natural da Zaf NatalSpruit, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010243168Q.
  6. Texto do artigo, página 35: Constituem uma sociedade limitada pelo presente contrato, em escrito, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, duração)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação OP, Lda.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Alto-maé, Avenida de Angola, n.º 09, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto social e participação)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto prestações de serviços:
  15. Número ou marcador, página 36: a) locação de máquinas (gráficas, papelaria e serigrafia);
  16. Número ou marcador, página 36: b) manutenção e correcção de máquinas (gráficas, papelaria e serigrafia)
  17. Número ou marcador, página 36: c) importação e exportação (gráficas, papelaria e serigrafia);
  18. Número ou marcador, página 36: d) comércios de matérias e fornecimento (gráficas, papelaria e serigrafia); ainda intermediação financeira, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, pertencentes respectivamente aos sócios, João Felizberto, num valor nominal de 192.000,00MT (cento e noventa e dois mil meticais); e Katiza A.R. Felizberto, num valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais). O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o qual que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 36: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, João Felizberto, desde já designado sócio administrador.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, João Felizberto.
  29. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Disposições gerais)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 36: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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