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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Essência & Beleza, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027410 uma entidade denominada, Essência & Beleza, Limitada, rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: João Felizberto, casado com a senhora Katiza Abdul Remane Felizberto, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101459330II emitido na Cidade da Beira, a 19 de Janeiro de 2022;
- Texto do artigo, página 22: Katiza Abdul Remane Felizberto, casada com o senhor João Felizberto, em regime de comunhão geral de bens, natural da Zaf Natal-Spruit, residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 10010243168Q, constitui uma sociedade limitada pelo presente contrato, em escrito, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Essência & Beleza, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Alto-Maé, Avenida de Angola, n.º 9, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social e participação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 22: i) estética facial, corporal, higiene e embelezamento; ii) importação e exportação de materiais estéticos e cosméticos; iii) ainda intermediação financeira, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, pertencentes respectivamente aos sócios, João Felizberto, num valor nominal de 92.000,00MT (noventa e dois mil meticais) e Katiza A.R. Felizberto, num valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais). O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o qual que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único João Felizberto, desde já designado sócio administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador João Felizberto.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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