Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Microbanco Sólido – Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105026452, uma sociedade anónima denominada Microbanco Sólido, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Os accionistas constituem entre si a presente sociedade anónima nos termos constantes dos artigos seguintes, que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Denominacão, duracão e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação Microbanco Sólido, SA.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Kamba Simango n.º 214 R/C.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação do Conselho de Administração e após autorização prévia do Banco de Moçambique, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como, poderão ser criadas, deslocadas e encerradas sucursais ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal a concessão de crédito em toda a sua abrangência e modalidades legais, bem como a captação de depósitos do público e a realização de outras actividades conexas permitidas por lei e autorizadas pelo Banco Central.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, corresponde a 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por cinquenta mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade, bem como a descrição e escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 33: Mediante deliberação da Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 33: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos do disposto pelo Código Comercial, bem como de acordo com o emanado pelo órgão regulador.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Acções)
- Texto do artigo, página 33: As acções são nominativas ordinárias e asseguram aos accionistas a plenitude dos
- Texto do artigo, página 33: seus direitos, inclusive o de votar nas matérias colocadas à votação pela Assembleia Geral e o de eleger os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 33: Os accionistas poderão transmitir as suas acções nos termos do disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá nos termos do disposto no Código Comercial adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos seus fins sociais, sendo que a transmissão das acções qualificadas carecerá de autorização do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: Constituem órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 33: a) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 33: b) a Assembleia Geral e
- Número ou marcador, página 33: c) o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dela, serão exercidas por um Conselho de Administração, composto por três administradores, dos quais um Presidente do Conselho de Administração ao qual se lhe atribui voto de qualidade nos termos do disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores: Jerson João Tembe, Pedro Carlos Palate e António Mugabe. O cargo de Presidente do Conselho de Administração será exercido por Jerson João Tembe.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores serão remunerados e exercerão o seu mandato pelo período de três anos, podendo ser renovados.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores entretanto, também será vinculada pela assinatura de um único administrador, desde que seja a do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações vinculativas, quando tomadas por maioria de votos presentes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 33: Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e serão assinadas por todos os que nela tiverem participado, podendo de igual modo, serem lavradas em documento avulso.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Representação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 33: A fiscalização das contas da sociedade será realizada por um Fiscal Único, o qual poderá ser uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após a apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos accionistas, na proporção das suas acções.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Antes da repartição do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo deliberação contrária, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, os quais assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais especialmente definidas pelo Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os accionistas, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.