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Texto do artigo · p. 27 J & A Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, na sede da sociedade, localizada na no Bairro de Sommershield, Rua Dr. Egas Moniz, n.º 42, primeiro andar, Cidade de Maputo, República de Moçambique, se procedeu na sociedade em epígrafe, o acréscimo do objecto social da sociedade e consequentemente, a alteração do Artigo Terceiro do respetivo pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Que, em consequência dessa deliberação, o Artigo Terceiro do pacto social da sociedade, passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de restauração e similares, bem como todas as actividades conexas admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades secundárias tais como:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação de productos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 27 b) pesca, comercialização de pescado e serviços afins; e
Número ou marcador · p. 27 c) representação comercial de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, sete de Junho de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 27 quatro. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: J & A Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, na sede da sociedade, localizada na no Bairro de Sommershield, Rua Dr. Egas Moniz, n.º 42, primeiro andar, Cidade de Maputo, República de Moçambique, se procedeu na sociedade em epígrafe, o acréscimo do objecto social da sociedade e consequentemente, a alteração do Artigo Terceiro do respetivo pacto social da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 27: Que, em consequência dessa deliberação, o Artigo Terceiro do pacto social da sociedade, passa a ter a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de restauração e similares, bem como todas as actividades conexas admitidas por lei.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades secundárias tais como:
  9. Número ou marcador, página 27: a) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação de productos alimentares e bebidas;
  10. Número ou marcador, página 27: b) pesca, comercialização de pescado e serviços afins; e
  11. Número ou marcador, página 27: c) representação comercial de marcas e patentes.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares, desde que devidamente autorizadas.
  13. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, sete de Junho de dois mil e vinte e
  15. Texto do artigo, página 27: quatro. — O Técnico, Ilegível.
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