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Texto do artigo · p. 17 DKT Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a deliberação do sócio único da sociedade DKT Mozambique, Limitada, datada de 26 de Agosto de 2023, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100103079, a transformação da sociedade em sociedade unipessoal por quotas e a alteração integral dos Estatutos da sociedade, passando a ter o seguinte teor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma, sede e delegações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação DKT Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Cahora Bassa, n.º26, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo e delegações na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Comandante Gaivão n.º 1285, Ponta Gêa, na Província de Nampula, Rua de Xai-Xai, n.º 53, Bairro de Muahavir,
Texto do artigo · p. 17 Cidade de Nampula, na Província de Inhambane, Avenida Américo Boa, B. Chambone 5, S/N, Maxixe; na Província da Zambézia, Rua da Resistência, rés-do-chão, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane e na Província de Cabo Delgado, Avenida do Chai, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 17 o exercício da actividade de compra e venda de produtos farmacêuticos e equipamento médico, comércio geral, assistência técnica, pesquisa de mercado, comunicações, publicidade e marketing, registo de produtos farmacêuticos, assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal. Dois) Mediante deliberação da
Texto do artigo · p. 17 administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representando cem por cento do capital social, pertencente à sócia única DKT International Inc.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sócia única poderá, livremente efectuar a divisão ou cessão total ou parcial da sua quota, a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transformação da sociedade em sociedade plural seguirá as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 A sócia única poderá, livremente, prestar suprimentos à sociedade, devendo estabelecer no referido contrato, os termos e condições da sua realização e do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 17 As decisões da sócia única devem ser tomadas pessoalmente e lançadas num livro
Texto do artigo · p. 17 destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por dois administradores com iguais poderes sobre a sociedade, os quais serão designados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores são designados por período de 4 (quatro) anos que podem ser renovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores não terão direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a sócia única.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores poderão designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
Número ou marcador · p. 17 Três) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores, isoladamente têm os poderes referidos nos números anteriores quando esteja em causa a assinatura de contratos de montante igual ou inferior a USD 1.000.000, 00 (um milhão de dólares norte-americanos).
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Quando estejam em causa transações de montante que varia entre um USD 1.000.000, 00 (um milhão de dólares norte-americanos) e USD 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos) é necessária a assinatura conjunta dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Nas transações de valores superiores a USD 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos) será necessária a decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um/a director/a geral, o/a qual será um dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caberá a administração a designação do/a director/a geral da sociedade, bem como a determinação das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 18 c) pela assinatura conjunta dos administradores quando exigida nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente, cujo parecer deverá acompanhar os elementos referidos no número anterior para aprovação pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deverão os montantes ser deduzidos pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva leal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la; b)amortização das suas obrigações perante a sócia única, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordados;
Número ou marcador · p. 18 c) outras prioridades indicadas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for decidida pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: DKT Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a deliberação do sócio único da sociedade DKT Mozambique, Limitada, datada de 26 de Agosto de 2023, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100103079, a transformação da sociedade em sociedade unipessoal por quotas e a alteração integral dos Estatutos da sociedade, passando a ter o seguinte teor.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma, sede e delegações)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação DKT Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Cahora Bassa, n.º26, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo e delegações na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Comandante Gaivão n.º 1285, Ponta Gêa, na Província de Nampula, Rua de Xai-Xai, n.º 53, Bairro de Muahavir,
  6. Texto do artigo, página 17: Cidade de Nampula, na Província de Inhambane, Avenida Américo Boa, B. Chambone 5, S/N, Maxixe; na Província da Zambézia, Rua da Resistência, rés-do-chão, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane e na Província de Cabo Delgado, Avenida do Chai, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal
  11. Texto do artigo, página 17: o exercício da actividade de compra e venda de produtos farmacêuticos e equipamento médico, comércio geral, assistência técnica, pesquisa de mercado, comunicações, publicidade e marketing, registo de produtos farmacêuticos, assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal. Dois) Mediante deliberação da
  12. Texto do artigo, página 17: administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente constituídas.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representando cem por cento do capital social, pertencente à sócia única DKT International Inc.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quota)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sócia única poderá, livremente efectuar a divisão ou cessão total ou parcial da sua quota, a favor de terceiros.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A transformação da sociedade em sociedade plural seguirá as formalidades previstas na lei.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 17: A sócia única poderá, livremente, prestar suprimentos à sociedade, devendo estabelecer no referido contrato, os termos e condições da sua realização e do respectivo pagamento.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Decisões da sócia única)
  25. Texto do artigo, página 17: As decisões da sócia única devem ser tomadas pessoalmente e lançadas num livro
  26. Texto do artigo, página 17: destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por dois administradores com iguais poderes sobre a sociedade, os quais serão designados pela sócia única.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são designados por período de 4 (quatro) anos que podem ser renovados pela sócia única.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  32. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores não terão direito a remuneração.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: (Competências da administração)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a sócia única.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  38. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores, isoladamente têm os poderes referidos nos números anteriores quando esteja em causa a assinatura de contratos de montante igual ou inferior a USD 1.000.000, 00 (um milhão de dólares norte-americanos).
  39. Número ou marcador, página 17: Cinco) Quando estejam em causa transações de montante que varia entre um USD 1.000.000, 00 (um milhão de dólares norte-americanos) e USD 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos) é necessária a assinatura conjunta dos dois administradores.
  40. Número ou marcador, página 17: Seis) Nas transações de valores superiores a USD 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos) será necessária a decisão da sócia única.
  41. Número ou marcador, página 17: Sete) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos.
  42. Número ou marcador, página 17: Oito) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras, fianças, abonações e actos semelhantes.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: (Director-geral)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um/a director/a geral, o/a qual será um dos administradores.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá a administração a designação do/a director/a geral da sociedade, bem como a determinação das suas atribuições.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  50. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura de um dos administradores;
  51. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato;
  52. Número ou marcador, página 18: c) pela assinatura conjunta dos administradores quando exigida nos termos dos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 18: (Balanço e resultados)
  55. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da sócia única.
  57. Número ou marcador, página 18: Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente, cujo parecer deverá acompanhar os elementos referidos no número anterior para aprovação pela sócia única.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 18: (Aplicação dos resultados)
  60. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deverão os montantes ser deduzidos pela ordem seguinte:
  61. Número ou marcador, página 18: a) a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva leal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la; b)amortização das suas obrigações perante a sócia única, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordados;
  62. Número ou marcador, página 18: c) outras prioridades indicadas pela sócia única.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for decidida pela sócia única.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  67. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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