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Texto do artigo · p. 12 Cooperativa de Transportadores e Produtores de Cana da Ilha Josina Machel
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027317, uma entidade denominada Cooperativa de Transportadores de Produtores de Cana de Ilha de Josina Machel, Limitada rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Ernesto Fernando Cossa, solteiro, de 49 anos de idade, natural de Ilha Josina Machel - Manhiça, residente em Zona não parcelada Ilha Josina Machel - Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022744892B, emitido na Matola, a 10 de Junho de 2016 válido até 10 de Junho de 2026;
Texto do artigo · p. 12 Segundo:Carlos Fernando Chivurre, solteiro, de 68 anos de idade, natural de Manhiça, residente em Manhiça 3º Ilha Josina MachelManhiça, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 13 n.° 09010070951Q, emitido em Xai-Xai, a 22 de Abril de 2015 validade vitalício;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Alberto Ernesto Macie, solteiro,
Texto do artigo · p. 13 de 47 anos de idade, natural de Manhiça, residente na Ilha Josina Machel- Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200373347B, emitido na Cidade de XaiXai a 21 de Setembro de 2021, válido até 20 de Setembro de 2031; Quarto: Manuel José Bento, solteiro, de 48 anos de idade, natural de Ilha Josina Machel- Manhiça, residente em Zona não parcelada - Manhiça, 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402879763A emitido na Matola, a 8 de Fevereiro de 2016, válido até 8 de Julho de 2026; Quinto: Flora Fernando Cossa, solteira, de 49 anos de idade, natural de Manhiça, residente em Manhiça Ilha Josina Machel, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100402079732N, emitido na Cidade de Xai-Xai, a 2 de Outubro de 2020, válido até 1 de Outubro de 2030; Sexto: José Manuel Bento, solteiro, de 20 anos de idade, natural de Manhiça, residente em zona não parcelada, Xinavane-2004, Massevene, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100302267911P, emitido na Matola a 12 de Outubro de 2022, válido até 11 de Outubro de 2027; Sétimo: Carlos Silva Cossa, solteiro, de 33 anos de idade, natural de Manhiça, residente no Bairro A, Incoluana, Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200929516A, emitido na Cidade de Xai-Xai, a 31 de Setembro de 2022, válido até 30 de Agosto de 2027; Oitavo: Armindo Vicente Bonzela, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Manhiça, residente em zona não parcelada 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400612258A, emitido na Matola, a 24 de Julho de 2017, válido até 24 de Julho de 2027;
Texto do artigo · p. 13 Nono: João de Deus Chilaule, solteiro, de 60 anos de idade, natural de Bilene-Macia, residente em zona não parcelada Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100306035175F, emitido na Matola a 27 de Maio de 2016 validade vitalícia;
Texto do artigo · p. 13 Décimo: Joana Júlio Timane, solteira, de 53 anos de idade, natural de Ilha Josina MachelManhiça, residente em zona não parcelada Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1004074562334D, emitido na Matola a 6 de Junho de 2018, válido
Texto do artigo · p. 13 até 6 de Junho de 2018;
Texto do artigo · p. 13 Décimo Primeiro: Manuel Adriano Mucasse, solteiro, de 39 anos de idade, natural de Manhiça, residente em zona não parcelada Maguiguana, Distrito da Manhiça, portador
Texto do artigo · p. 13 do Bilhete de Identidade n.º 100301713700M, emitido na Cidade de Maputo a 24 de Abril de 2022, válido até 24 de Abril de 2027;
Texto do artigo · p. 13 Décimo segundo: João Vicente Bonzela, solteiro, de 44 anos de idade, natural de Manhiça, residente em zona não parcelada, 1º 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.° 100400612257S emitido na Matola, a 4 de Março de 2021, válido até 3 de Março de 2031;
Texto do artigo · p. 13 Décimo terceiro: Azarias João Timana casado com Marta Agostinho Chirindza Timana, em regime de bens adquiridos, de 55 anos de idade, natural de Magude, residente em zona não parcelada 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200571815N, emitido na Matola a 17 de Fevereiro de 2022, validade vitalício;
Texto do artigo · p. 13 Décimo quarto: Carlos Mungone Mauelele, solteiro, de 54 anos de idade, natural de Ilha Josina Machel, Manhiça, residente em 1º Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102573215Q, emitido em Xai-Xai a 28 de Abril de 2015, válido até 28 de Abril de 2025;
Texto do artigo · p. 13 Décimo quinto: Carlos Inácio Macuacua, solteiro, de 36 anos de idade, natural de Manhiça, residente em Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.° 0902025966393F, emitido na Matola, a 6 de Abril de 2020, válido até 205 de Abril de 2025;
Texto do artigo · p. 13 Décimo sexto: Pascual Fernando Xerinda, solteiro, de 34 anos de idade, natural de Manhiça, residente em zona não parcelada 3.º Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.° 100302141843J emitido na Matola a 3 de Outubro de 2023, válido até 3 de Outubro de 2028;
Texto do artigo · p. 13 Décimo sétimo: Aurélio Salvador Chavango, solteiro, de 34 anos de idade, natural de Manhiça, residente em zona não parcelada 4º Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade BI n.° 10040410843A emitido na Matola a 3 de Outubro de 2023, válido até 2 de Outubro de 2028
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato constituem entre si uma cooperativa que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Transportadores e Produtores de Cana da Ilha Josina Machel, sendo pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração, sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa de Transportadores e Produtores de Cana da Ilha Josina Machel, é constituída por tempo indeterminado, com sede no 1° Bairro do Posto Administrativo da Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, é de âmbito nacional, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) produção e prestação de serviços de corte, carregamento e transporte da cana-de-açúcar;
Número ou marcador · p. 13 b) produção e comercialização da cana de açúcar;
Número ou marcador · p. 13 c) promoção das actividades da cooperativa junto aos órgãos do estado, agricultores privados e colectivos e empresas açucareiras, assim como defender interesses dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 d) apoiar e negociar as convecções colectivas nas áreas de corte, carregamento e transporte de cana de açúcar em nome dos seus cooperativistas;
Número ou marcador · p. 13 e) estabelecer e desenvolver relações de colaboração com o estado, bem como organismos de actividade similares ou complementares nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 f) criar projectos tecnológicos com vista ao desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 13 g) fiscalizar, controlar e organizar as actividades dos cooperativistas no âmbito de garantia de serviço de corte, carregamento e transporte da cana-de-açúcar;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, inicial subscrito é totalmente realizado, até a data da celebração do presente contracto é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, nos casos de admissão de novos membros e/ou outros preconizados na lei e mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 13 A entrada mínima de capital a subscrever por cada membro, é de 5.000,00MT (cinco mil
Texto do artigo · p. 14 meticais), através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que podem assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que preencham requisitos e condições previstas na lei, no presente estatuto e no seu regulamento interno, desde que aprovados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 14 a) ter acesso as instalações e beneficiar – se de todos os direitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 14 b) assistir e participar nas reuniões e outras actividades da cooperativa, votar e ser eleito para o cargo dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) apresentar propostas, sobre actividades a serem desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 14 d) fazer parte de comissões e grupo de trabalho que forem decididas pelos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 e) ter acesso a toda informação relativa a cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 14 a) respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento do estatuto, programa e regulamento interno da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 b) participar nas actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 c) efectuar o pagamento de joias de admissão e quotas;
Número ou marcador · p. 14 d) cumprir com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas para que forem eleitos ou designados; e
Número ou marcador · p. 14 e) manter sigilo sobre matérias definidas como sigilosas e defender os interesses da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 14 Perdem a qualidade de membros os que, livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa, ou nos termos do n. 3 do artigo 34, da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da Cooperativa: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 14 O mandato dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo renováveis apenas por duas vezes consecutivas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 14 Perdem o mandato, os membros que incorporarem na violação dos deveres estipulados na lei, no presente estatuto e no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição da mesa)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados á assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta, por um presidente, um vicepresidente e um secretário, podendo ter dois vogais suplentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 14 b) presidir as sessões e orientar os debates segundo a ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 14 c) assinar as actas e relatórios das reuniões.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete aos vogais, elaborar as actas e demais documentos do órgão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 14 a) deliberar sobre a alteração do estatuto e programa da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 b) eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) aprovar o relatório de contas, o plano anual de actividades e orçamento depois de ouvir o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) aprovar o regulamento interno da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 e) aprovar a constituição de delegações e outras formas de representação,
Texto do artigo · p. 14 ao longo do território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 14 f) aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 g) deliberar sobre os recursos interpostos por membros e sobre matérias disciplinares;
Número ou marcador · p. 14 h) rectificar a adesão da cooperativa em organismos nacionais e internacionais; e i)deliberar sobre a dissolução e liquidação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 j) deliberar sobre a contratação de empréstimos ou financiamentos;
Número ou marcador · p. 14 k) deliberar sobre a remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 l) deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da Lei e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação)
Texto do artigo · p. 14 As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, através de aviso publicado no jornal de maior circulação no país ou usando outros meios disponíveis, indicando a data, o local e a respectiva agenda, pode ainda ser convocada a pedido dos |conselhos de Direcção, e Fiscal ou ainda por um terço dos membros efectivos, nos termos do previsto na Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Reunião)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 14 a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)substituição dos membros do Conselho de Direcção e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
Número ou marcador · p. 14 c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
Número ou marcador · p. 14 a) convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa;
Número ou marcador · p. 14 b) convocada a pedido da direcção ou pelo conselho fiscal, se houver motivos relevantes;
Número ou marcador · p. 14 c) a requerimento de, pelo menos, 1/3 dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é órgão gestor da Cooperativa e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) representar a Cooperativa em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 15 b) convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto; c)presidir as secções e orientar os debates segundo a ordem do trabalho; d)assinar as actas, relatórios das reuniões, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da Assembleia Geral e assinar cheques juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao tesoureiro, guardar os bens da Cooperativa e assinar cheques juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete aos vogais, elaborar as actas e demais documentos órgão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 15 b) efectuar e realizar todos os actos inerentes á função administrativa e de gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) propor o aumento e redução do capital social; d)modificar a organização da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 e) estender ou reduzir as actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 f) admitir e despedir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 15 g) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 15 h) executar e fazer cumprir o estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 15 i) elaborar relatórios de contas trimestrais para submeter ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Reunião)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente, ou a pedido de outros três membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 15 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 15 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do conselho de direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 15 a) fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 15 b) opinar sobre as propostas dos órgãos da Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 15 c) exercer essas atribuições, durante a liquidação da cooperativa,
Texto do artigo · p. 15 observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 15 d) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 15 e) e, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da Lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho fiscal é composto da forma prevista no artigo 62 da Lei das cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por três membros: Um presidente, um Secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Reunião)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, e são convocadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso aplica-se as disposições da Lei das Cooperativas, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cooperativa de Transportadores e Produtores de Cana da Ilha Josina Machel
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027317, uma entidade denominada Cooperativa de Transportadores de Produtores de Cana de Ilha de Josina Machel, Limitada rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Ernesto Fernando Cossa, solteiro, de 49 anos de idade, natural de Ilha Josina Machel - Manhiça, residente em Zona não parcelada Ilha Josina Machel - Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022744892B, emitido na Matola, a 10 de Junho de 2016 válido até 10 de Junho de 2026;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo:Carlos Fernando Chivurre, solteiro, de 68 anos de idade, natural de Manhiça, residente em Manhiça 3º Ilha Josina MachelManhiça, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 13: n.° 09010070951Q, emitido em Xai-Xai, a 22 de Abril de 2015 validade vitalício;
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Alberto Ernesto Macie, solteiro,
  7. Texto do artigo, página 13: de 47 anos de idade, natural de Manhiça, residente na Ilha Josina Machel- Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200373347B, emitido na Cidade de XaiXai a 21 de Setembro de 2021, válido até 20 de Setembro de 2031; Quarto: Manuel José Bento, solteiro, de 48 anos de idade, natural de Ilha Josina Machel- Manhiça, residente em Zona não parcelada - Manhiça, 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 100402879763A emitido na Matola, a 8 de Fevereiro de 2016, válido até 8 de Julho de 2026; Quinto: Flora Fernando Cossa, solteira, de 49 anos de idade, natural de Manhiça, residente em Manhiça Ilha Josina Machel, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100402079732N, emitido na Cidade de Xai-Xai, a 2 de Outubro de 2020, válido até 1 de Outubro de 2030; Sexto: José Manuel Bento, solteiro, de 20 anos de idade, natural de Manhiça, residente em zona não parcelada, Xinavane-2004, Massevene, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100302267911P, emitido na Matola a 12 de Outubro de 2022, válido até 11 de Outubro de 2027; Sétimo: Carlos Silva Cossa, solteiro, de 33 anos de idade, natural de Manhiça, residente no Bairro A, Incoluana, Bilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200929516A, emitido na Cidade de Xai-Xai, a 31 de Setembro de 2022, válido até 30 de Agosto de 2027; Oitavo: Armindo Vicente Bonzela, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Manhiça, residente em zona não parcelada 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400612258A, emitido na Matola, a 24 de Julho de 2017, válido até 24 de Julho de 2027;
  8. Texto do artigo, página 13: Nono: João de Deus Chilaule, solteiro, de 60 anos de idade, natural de Bilene-Macia, residente em zona não parcelada Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100306035175F, emitido na Matola a 27 de Maio de 2016 validade vitalícia;
  9. Texto do artigo, página 13: Décimo: Joana Júlio Timane, solteira, de 53 anos de idade, natural de Ilha Josina MachelManhiça, residente em zona não parcelada Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1004074562334D, emitido na Matola a 6 de Junho de 2018, válido
  10. Texto do artigo, página 13: até 6 de Junho de 2018;
  11. Texto do artigo, página 13: Décimo Primeiro: Manuel Adriano Mucasse, solteiro, de 39 anos de idade, natural de Manhiça, residente em zona não parcelada Maguiguana, Distrito da Manhiça, portador
  12. Texto do artigo, página 13: do Bilhete de Identidade n.º 100301713700M, emitido na Cidade de Maputo a 24 de Abril de 2022, válido até 24 de Abril de 2027;
  13. Texto do artigo, página 13: Décimo segundo: João Vicente Bonzela, solteiro, de 44 anos de idade, natural de Manhiça, residente em zona não parcelada, 1º 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.° 100400612257S emitido na Matola, a 4 de Março de 2021, válido até 3 de Março de 2031;
  14. Texto do artigo, página 13: Décimo terceiro: Azarias João Timana casado com Marta Agostinho Chirindza Timana, em regime de bens adquiridos, de 55 anos de idade, natural de Magude, residente em zona não parcelada 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200571815N, emitido na Matola a 17 de Fevereiro de 2022, validade vitalício;
  15. Texto do artigo, página 13: Décimo quarto: Carlos Mungone Mauelele, solteiro, de 54 anos de idade, natural de Ilha Josina Machel, Manhiça, residente em 1º Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102573215Q, emitido em Xai-Xai a 28 de Abril de 2015, válido até 28 de Abril de 2025;
  16. Texto do artigo, página 13: Décimo quinto: Carlos Inácio Macuacua, solteiro, de 36 anos de idade, natural de Manhiça, residente em Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.° 0902025966393F, emitido na Matola, a 6 de Abril de 2020, válido até 205 de Abril de 2025;
  17. Texto do artigo, página 13: Décimo sexto: Pascual Fernando Xerinda, solteiro, de 34 anos de idade, natural de Manhiça, residente em zona não parcelada 3.º Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.° 100302141843J emitido na Matola a 3 de Outubro de 2023, válido até 3 de Outubro de 2028;
  18. Texto do artigo, página 13: Décimo sétimo: Aurélio Salvador Chavango, solteiro, de 34 anos de idade, natural de Manhiça, residente em zona não parcelada 4º Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade BI n.° 10040410843A emitido na Matola a 3 de Outubro de 2023, válido até 2 de Outubro de 2028
  19. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato constituem entre si uma cooperativa que se rege pelos artigos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  22. Texto do artigo, página 13: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Transportadores e Produtores de Cana da Ilha Josina Machel, sendo pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 13: (Duração, sede e âmbito)
  25. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa de Transportadores e Produtores de Cana da Ilha Josina Machel, é constituída por tempo indeterminado, com sede no 1° Bairro do Posto Administrativo da Ilha Josina Machel, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, é de âmbito nacional, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país e no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  28. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  29. Número ou marcador, página 13: a) produção e prestação de serviços de corte, carregamento e transporte da cana-de-açúcar;
  30. Número ou marcador, página 13: b) produção e comercialização da cana de açúcar;
  31. Número ou marcador, página 13: c) promoção das actividades da cooperativa junto aos órgãos do estado, agricultores privados e colectivos e empresas açucareiras, assim como defender interesses dos seus membros;
  32. Número ou marcador, página 13: d) apoiar e negociar as convecções colectivas nas áreas de corte, carregamento e transporte de cana de açúcar em nome dos seus cooperativistas;
  33. Número ou marcador, página 13: e) estabelecer e desenvolver relações de colaboração com o estado, bem como organismos de actividade similares ou complementares nacionais e estrangeiras;
  34. Número ou marcador, página 13: f) criar projectos tecnológicos com vista ao desenvolvimento da actividade;
  35. Número ou marcador, página 13: g) fiscalizar, controlar e organizar as actividades dos cooperativistas no âmbito de garantia de serviço de corte, carregamento e transporte da cana-de-açúcar;
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, inicial subscrito é totalmente realizado, até a data da celebração do presente contracto é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, nos casos de admissão de novos membros e/ou outros preconizados na lei e mediante a aprovação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 13: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  42. Texto do artigo, página 13: A entrada mínima de capital a subscrever por cada membro, é de 5.000,00MT (cinco mil
  43. Texto do artigo, página 14: meticais), através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que podem assumir a forma escritural ou de títulos nominativos.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 14: (Admissão)
  46. Texto do artigo, página 14: Podem ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que preencham requisitos e condições previstas na lei, no presente estatuto e no seu regulamento interno, desde que aprovados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 14: (Direitos)
  49. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes direitos:
  50. Número ou marcador, página 14: a) ter acesso as instalações e beneficiar – se de todos os direitos estabelecidos;
  51. Número ou marcador, página 14: b) assistir e participar nas reuniões e outras actividades da cooperativa, votar e ser eleito para o cargo dos órgãos sociais;
  52. Número ou marcador, página 14: c) apresentar propostas, sobre actividades a serem desenvolvidas;
  53. Número ou marcador, página 14: d) fazer parte de comissões e grupo de trabalho que forem decididas pelos órgãos sociais da cooperativa;
  54. Número ou marcador, página 14: e) ter acesso a toda informação relativa a cooperativa.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 14: (Deveres)
  57. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes direitos:
  58. Número ou marcador, página 14: a) respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento do estatuto, programa e regulamento interno da cooperativa;
  59. Número ou marcador, página 14: b) participar nas actividades da cooperativa;
  60. Número ou marcador, página 14: c) efectuar o pagamento de joias de admissão e quotas;
  61. Número ou marcador, página 14: d) cumprir com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas para que forem eleitos ou designados; e
  62. Número ou marcador, página 14: e) manter sigilo sobre matérias definidas como sigilosas e defender os interesses da cooperativa.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 14: (Perda da qualidade de membro)
  65. Texto do artigo, página 14: Perdem a qualidade de membros os que, livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa, ou nos termos do n. 3 do artigo 34, da Lei das Cooperativas.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da Cooperativa: a) Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção; e
  70. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 14: (Duração do mandato)
  73. Texto do artigo, página 14: O mandato dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo renováveis apenas por duas vezes consecutivas.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 14: (Perda de mandato)
  76. Texto do artigo, página 14: Perdem o mandato, os membros que incorporarem na violação dos deveres estipulados na lei, no presente estatuto e no regulamento interno.
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição da mesa)
  79. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados á assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos sociais.
  80. Número ou marcador, página 14: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta, por um presidente, um vicepresidente e um secretário, podendo ter dois vogais suplentes.
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 14: (Competência dos membros)
  83. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao presidente:
  84. Número ou marcador, página 14: a) convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
  85. Número ou marcador, página 14: b) presidir as sessões e orientar os debates segundo a ordem do trabalho;
  86. Número ou marcador, página 14: c) assinar as actas e relatórios das reuniões.
  87. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
  88. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete aos vogais, elaborar as actas e demais documentos do órgão.
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 14: Compete a assembleia geral:
  93. Número ou marcador, página 14: a) deliberar sobre a alteração do estatuto e programa da cooperativa;
  94. Número ou marcador, página 14: b) eleger os membros dos órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 14: c) aprovar o relatório de contas, o plano anual de actividades e orçamento depois de ouvir o parecer do Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 14: d) aprovar o regulamento interno da cooperativa;
  97. Número ou marcador, página 14: e) aprovar a constituição de delegações e outras formas de representação,
  98. Texto do artigo, página 14: ao longo do território nacional e no estrangeiro;
  99. Número ou marcador, página 14: f) aprovar a admissão de novos membros;
  100. Número ou marcador, página 14: g) deliberar sobre os recursos interpostos por membros e sobre matérias disciplinares;
  101. Número ou marcador, página 14: h) rectificar a adesão da cooperativa em organismos nacionais e internacionais; e i)deliberar sobre a dissolução e liquidação da cooperativa.
  102. Número ou marcador, página 14: j) deliberar sobre a contratação de empréstimos ou financiamentos;
  103. Número ou marcador, página 14: k) deliberar sobre a remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
  104. Número ou marcador, página 14: l) deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da Lei e dos regulamentos;
  105. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 14: (Convocação)
  107. Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, através de aviso publicado no jornal de maior circulação no país ou usando outros meios disponíveis, indicando a data, o local e a respectiva agenda, pode ainda ser convocada a pedido dos |conselhos de Direcção, e Fiscal ou ainda por um terço dos membros efectivos, nos termos do previsto na Lei das Cooperativas.
  108. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 14: (Reunião)
  110. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  111. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
  112. Número ou marcador, página 14: a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)substituição dos membros do Conselho de Direcção e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
  113. Número ou marcador, página 14: c) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  114. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
  115. Número ou marcador, página 14: a) convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa;
  116. Número ou marcador, página 14: b) convocada a pedido da direcção ou pelo conselho fiscal, se houver motivos relevantes;
  117. Número ou marcador, página 14: c) a requerimento de, pelo menos, 1/3 dos cooperativistas.
  118. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  120. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é órgão gestor da Cooperativa e é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal.
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 15: (Competência dos membros)
  123. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  124. Número ou marcador, página 15: a) representar a Cooperativa em todos os actos e contratos;
  125. Número ou marcador, página 15: b) convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto; c)presidir as secções e orientar os debates segundo a ordem do trabalho; d)assinar as actas, relatórios das reuniões, cheques e demais documentos.
  126. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
  127. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da Assembleia Geral e assinar cheques juntamente com o presidente.
  128. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao tesoureiro, guardar os bens da Cooperativa e assinar cheques juntamente com o presidente.
  129. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete aos vogais, elaborar as actas e demais documentos órgão.
  130. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  132. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem competências do Conselho de Direcção:
  133. Número ou marcador, página 15: a) obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos;
  134. Número ou marcador, página 15: b) efectuar e realizar todos os actos inerentes á função administrativa e de gestão;
  135. Número ou marcador, página 15: c) propor o aumento e redução do capital social; d)modificar a organização da cooperativa;
  136. Número ou marcador, página 15: e) estender ou reduzir as actividades da cooperativa;
  137. Número ou marcador, página 15: f) admitir e despedir trabalhadores;
  138. Número ou marcador, página 15: g) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  139. Número ou marcador, página 15: h) executar e fazer cumprir o estatuto e regulamento interno;
  140. Número ou marcador, página 15: i) elaborar relatórios de contas trimestrais para submeter ao Conselho Fiscal.
  141. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 15: (Reunião)
  143. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se achar necessário.
  144. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente, ou a pedido de outros três membros.
  145. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  146. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a cooperativa)
  148. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
  149. Número ou marcador, página 15: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  150. Número ou marcador, página 15: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  151. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  152. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do conselho de direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  153. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  155. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  156. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  157. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  159. Texto do artigo, página 15: Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
  160. Número ou marcador, página 15: a) fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  161. Número ou marcador, página 15: b) opinar sobre as propostas dos órgãos da Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
  162. Número ou marcador, página 15: c) exercer essas atribuições, durante a liquidação da cooperativa,
  163. Texto do artigo, página 15: observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
  164. Número ou marcador, página 15: d) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  165. Número ou marcador, página 15: e) e, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da Lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa.
  166. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  168. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho fiscal é composto da forma prevista no artigo 62 da Lei das cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por três membros: Um presidente, um Secretário e um vogal.
  169. Número ou marcador, página 15: Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da cooperativa.
  170. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 15: (Reunião)
  172. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, e são convocadas pelo presidente.
  173. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  175. Texto do artigo, página 15: A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  176. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  178. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso aplica-se as disposições da Lei das Cooperativas, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  179. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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