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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Merity – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007672, uma entidade denominada Merity – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, por Jofre Ernesto Bamo, solteiro, natural de Maputo, portador do BI n.º 110501483203C, residente nesta Cidade,
- Texto do artigo, página 32: constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Merity – Sociedade Unipessoal, Lda., constitui-se por tempo indeterminado, tem a sede no Bairro do Bagamoyo, Quarteirão n.º 34B, Casa n.º 801, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto: a consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, comércio a grosso e a retalho de material informático e de escritório, desenvolvimento de softwares, suporte técnico e segurança da informação, prestação de serviços de consultoria em negócios, hospedagem, serviços na cloud, gestão de projectos, recuperação de dados e marketing digital, logística e procurement, transporte e gestão de armazéns, aluguer de viaturas, design, serigrafia e impressão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Jofre Ernesto Bamo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional serão exercidas por Jofre Ernesto Bamo, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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