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Texto do artigo · p. 29 Locksley & Smith Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022840, uma entidade denominada, Locksley & Smith Mozambique, Limitada,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o contrato de sociedade com base no Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 30 Justino de Sousa Chico, de nacionalidade moçambicana, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º110300357866S emitido a 7 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente na Cidade da Matola Bairro Tsalala, Quarteirão 88, Casa n.º 184, T.239ª; e
Texto do artigo · p. 30 Evangelina Vanusa Constantino Francisco, de nacionalidade moçambicana, solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101230712P emitido a 31 de Agosto de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento, rua da Nachingueia n.º368.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Locksley & Smith Mozambique, Limitada e tem a sua sede em Maputo distrito de Kampfhumo Bairro Central Avenida Amílcar Cabral n.º 369.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderão abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local no país e fora país mediante uma deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 30 b) serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 c) serviços de consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 30 d) serviços de informática;
Número ou marcador · p. 30 e) serviços de recuperação de créditos;
Número ou marcador · p. 30 f) serviços de mediação bancária;
Número ou marcador · p. 30 g) serviços tradução e interpretação de línguas e documentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderão também exercer quaisquer outras actividades conexas, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social subscrito e parcialmente realizado em bens em dinheiro é de um milhão de meticais correspondente a soma de duas quotas, assim repartidas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil
Texto do artigo · p. 30 meticais) correspondentes a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Justino de Sousa Chico;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes a vinte por cento do capital social pertencentes a sócia Evangelina Vanusa Constantino Francisco.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade pertence ao sócio Justino de Sousa Chico.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio Justino de Sousa Chico.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e sessação de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios gozam de preferência na divisão e sessação de quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Junho de 2014. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Locksley & Smith Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022840, uma entidade denominada, Locksley & Smith Mozambique, Limitada,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o contrato de sociedade com base no Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Justino de Sousa Chico, de nacionalidade moçambicana, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º110300357866S emitido a 7 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente na Cidade da Matola Bairro Tsalala, Quarteirão 88, Casa n.º 184, T.239ª; e
  5. Texto do artigo, página 30: Evangelina Vanusa Constantino Francisco, de nacionalidade moçambicana, solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101230712P emitido a 31 de Agosto de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento, rua da Nachingueia n.º368.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Locksley & Smith Mozambique, Limitada e tem a sua sede em Maputo distrito de Kampfhumo Bairro Central Avenida Amílcar Cabral n.º 369.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local no país e fora país mediante uma deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 30: a) serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  17. Número ou marcador, página 30: b) serviços de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 30: c) serviços de consultoria de negócios;
  19. Número ou marcador, página 30: d) serviços de informática;
  20. Número ou marcador, página 30: e) serviços de recuperação de créditos;
  21. Número ou marcador, página 30: f) serviços de mediação bancária;
  22. Número ou marcador, página 30: g) serviços tradução e interpretação de línguas e documentos.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão também exercer quaisquer outras actividades conexas, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização pela entidade competente.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito e parcialmente realizado em bens em dinheiro é de um milhão de meticais correspondente a soma de duas quotas, assim repartidas:
  27. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil
  28. Texto do artigo, página 30: meticais) correspondentes a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Justino de Sousa Chico;
  29. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes a vinte por cento do capital social pertencentes a sócia Evangelina Vanusa Constantino Francisco.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade pertence ao sócio Justino de Sousa Chico.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes estranhos a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio Justino de Sousa Chico.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Divisão e sessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e sessação de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam de preferência na divisão e sessação de quotas.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Junho de 2014. O Conservador, Ilegível.
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