Eixos Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Eixos Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifco, para efeitos de publicação,que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101602567 uma sociedade denominada Eixos Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o contrato de sociedade nos termos de artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 20 Fernando Júlio Matico, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão 26, Casa n.°454, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104991533Q, emitido na Cidade de Mapúto a 31 de Outubro de 2019;
Texto do artigo · p. 20 Flora João Mondlane, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 3, Casa n.° 441, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101036486B, emitido na Cidade de Maputo a 17 de Junho de 2019.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Eixos Serviços, Limitada, que regera pela disposição do presente contrato e de mais legislações aplicáveis e tem a sua sede no Bairro Mavalane A, Quarteirão 9, Casa n.° 38, Rua dos CFM, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agência e outras formas de representacao social em território nacional e no estrangeiro. Por tempo indeterminado contandose com seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Comércio geral e grosso e retalho com importação e exportação de bens de consumos, construção civil, exploração mineira, prestação de serviços de consultoria e procurement nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e contabilidade, marketing e publicidade, gestão de eventos, gráfica e serigrafia, limpeza e manutenção de edifícios e logística e consultoria de projectos comunitários. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso seja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota de 9500,00MT(nove mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Fernando Júlio Matico, correspodente a noventa e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente a sócia Flora João Mondlane, correspondente a cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres; a divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimentos, por escrito da sociedade, gozando dos direitos de preferência lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade, será dirigida nos seguintes termos: A administração da sociedade será exercida por um sócio-gerente Fernando Júlio Matico. O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, para o exercício de funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei. Dissolvendose, a liquidação será de forma aprovada por diliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Eixos Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifco, para efeitos de publicação,que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101602567 uma sociedade denominada Eixos Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o contrato de sociedade nos termos de artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Fernando Júlio Matico, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão 26, Casa n.°454, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104991533Q, emitido na Cidade de Mapúto a 31 de Outubro de 2019;
  5. Texto do artigo, página 20: Flora João Mondlane, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 3, Casa n.° 441, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101036486B, emitido na Cidade de Maputo a 17 de Junho de 2019.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Eixos Serviços, Limitada, que regera pela disposição do presente contrato e de mais legislações aplicáveis e tem a sua sede no Bairro Mavalane A, Quarteirão 9, Casa n.° 38, Rua dos CFM, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agência e outras formas de representacao social em território nacional e no estrangeiro. Por tempo indeterminado contandose com seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Comércio geral e grosso e retalho com importação e exportação de bens de consumos, construção civil, exploração mineira, prestação de serviços de consultoria e procurement nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e contabilidade, marketing e publicidade, gestão de eventos, gráfica e serigrafia, limpeza e manutenção de edifícios e logística e consultoria de projectos comunitários. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso seja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 20: a) uma quota de 9500,00MT(nove mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Fernando Júlio Matico, correspodente a noventa e cinco porcento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente a sócia Flora João Mondlane, correspondente a cinco porcento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 20: A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres; a divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimentos, por escrito da sociedade, gozando dos direitos de preferência lugar a sociedade e depois os sócios.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade, será dirigida nos seguintes termos: A administração da sociedade será exercida por um sócio-gerente Fernando Júlio Matico. O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, para o exercício de funções.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei. Dissolvendose, a liquidação será de forma aprovada por diliberação dos sócios em assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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