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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Esperança Primary School, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, constituída no dia 16 de Fevereiro de 2023, registada sob o NUEL 101936937, com sede no bairro Patrice Lumumba, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, por deliberação de trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi alterada a denominação da sociedade e o pacto social, devido a cedência de quotas do sócio Isak Westraad, passando os artigos primeiro, terceiro e quarto a terem a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Escola Primária Esperança, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Jardim Infantil Escola de Esperança, Lda no valor de catorze mil meticais, correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Jorge Mazuze Júnior, no valor de três mil meticais correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Sheila Fernando Tivane, no valor de três mil meticais correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade bem como a sua representação em Juízo e fora dele, activamente será exercida pelo sócio Jorge Mazuze Júnior, que assume desde já as funções de gestor e administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador, que terá plenos poderes para movimentar contas bancárias, nomear mandatários a sociedade, conferindo-os poderes de representação, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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