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Texto do artigo · p. 21 Esperança Primary School, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, constituída no dia 16 de Fevereiro de 2023, registada sob o NUEL 101936937, com sede no bairro Patrice Lumumba, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, por deliberação de trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi alterada a denominação da sociedade e o pacto social, devido a cedência de quotas do sócio Isak Westraad, passando os artigos primeiro, terceiro e quarto a terem a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Escola Primária Esperança, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Jardim Infantil Escola de Esperança, Lda no valor de catorze mil meticais, correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Jorge Mazuze Júnior, no valor de três mil meticais correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Sheila Fernando Tivane, no valor de três mil meticais correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade bem como a sua representação em Juízo e fora dele, activamente será exercida pelo sócio Jorge Mazuze Júnior, que assume desde já as funções de gestor e administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador, que terá plenos poderes para movimentar contas bancárias, nomear mandatários a sociedade, conferindo-os poderes de representação, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Esperança Primary School, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, constituída no dia 16 de Fevereiro de 2023, registada sob o NUEL 101936937, com sede no bairro Patrice Lumumba, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, por deliberação de trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi alterada a denominação da sociedade e o pacto social, devido a cedência de quotas do sócio Isak Westraad, passando os artigos primeiro, terceiro e quarto a terem a seguinte redação:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Escola Primária Esperança, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Jardim Infantil Escola de Esperança, Lda no valor de catorze mil meticais, correspondente a 70% do capital social;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Jorge Mazuze Júnior, no valor de três mil meticais correspondente a 15% do capital social;
  12. Número ou marcador, página 21: c) Sheila Fernando Tivane, no valor de três mil meticais correspondente a 15% do capital social.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade bem como a sua representação em Juízo e fora dele, activamente será exercida pelo sócio Jorge Mazuze Júnior, que assume desde já as funções de gestor e administrador com dispensa de caução.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador, que terá plenos poderes para movimentar contas bancárias, nomear mandatários a sociedade, conferindo-os poderes de representação, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  17. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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